| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026. Institui o Programa Municipal “Cidade Limpa”. Análise financeira, orçamentária e fiscal. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 11/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026. Institui o Programa Municipal “Cidade Limpa”. Análise financeira, orçamentária e fiscal. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que institui o Programa Municipal “Cidade Limpa”, com a finalidade de incentivar a população a manter casas, lotes, calçadas, ruas e bairros limpos, organizados e bem cuidados, promovendo o descarte correto, seguro e responsável dos resíduos sólidos. A proposição prevê objetivos ligados à limpeza urbana, saúde pública, educação ambiental e proteção dos trabalhadores da limpeza, estabelecem categorias de participação, critérios de avaliação, formas de reconhecimento e remete ao Poder Executiva a regulamentação do programa, inclusive quanto a tipos, valores e formas de premiação. O texto também dispõe que a execução do programa dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Encaminhada a matéria a esta Comissão, passa-se à análise sob os aspectos financeiro, orçamentário e fiscal. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 É o relatório. II – DA ANÁLISE 2.1 Da análise financeira e orçamentária O projeto possui conteúdo predominantemente programático. Embora preveja certificados, divulgação institucional e premiações de caráter educativo, ambiental ou social, não fixa no próprio texto valor certo benefício financeiro individualizado, dotação específica ou despesa obrigatória imediatamente exigível. Esse aspecto é relevante para a análise desta Comissão, porque afasta, em princípio, a criação automática de despesa pública certa e continuada. Ademais, o art. 9º do projeto condiciona expressamente a execução do programa à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, o que reforça o caráter dependente de planejamento e conveniência administrativa da futura implementação. 2.2 Da responsabilidade fiscal A Lei Complementar nº 101/2000 exige estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro para atos que acarretem aumento de despesa e trata da despesa obrigatória de caráter continuado em seus arts. 16 e 17. No caso em exame, o projeto não institui, de forma direta e imediata, despesa obrigatória de caráter continuado, nem impõe desembolso certo e permanente no próprio texto legal. As eventuais premiações, a organização do cronograma de execução e a definição dos instrumentos de implementação foram remetidas à ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 regulamentação do Poder Executivo, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Daí decorre que a eventual execução material do programa, se houver, deverá observar, no momento próprio, as exigências da responsabilidade fiscal e a existência de suporte orçamentário suficiente. No plano do controle preventivo desta Comissão, porém, não se identifica impedimento financeiro bastante para obstar a tramitação da matéria. 2.3 Da pertinência material do gasto público A proposta se relaciona a limpeza urbana, descarte adequado de resíduos, saúde pública e educação ambiental, temas que se harmonizam com a competência municipal sobre assuntos de interesse local e com a competência comum de proteção ao meio ambiente e melhoria do saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos também estabelece diretrizes voltadas ao gerenciamento adequado dos resíduos e à educação ambiental, em linha compatível com a finalidade do programa. Assim, eventual aplicação de recursos públicos em ações dessa natureza, observados os limites orçamentários, revela pertinência material com finalidades públicas legítimas. 2.4 Da viabilidade financeira À vista da redação do projeto, esta Comissão entende que a proposição é financeiramente viável em tese, porque: a) não cria, no próprio texto, despesa obrigatória de caráter continuado; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 4 b) remete a definição concreta das premiações e da execução ao regulamento do Poder Executivo; c) condiciona expressamente a execução do programa à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Logo, não se verifica, neste momento, incompatibilidade orçamentária ou fiscal apta a impedir o regular prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026. III – VOTO DO RELATOR Considerando que o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026: a) possui conteúdo programático e não institui, de forma imediata, despesa obrigatória de caráter continuado; b) condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira do Município; c) remete à regulamentação do Poder Executivo a definição dos critérios complementares, das premiações e do cronograma de execução; d) não apresenta, nesta fase, impedimento financeiro ou orçamentário suficiente para obstar sua tramitação, voto pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2026, sob o aspecto financeiro, orçamentário e fiscal. IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 5 V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025