| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026. Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 13/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026. Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação.” I – RELATÓRIO Cuida-se do Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011, com repercussão sobre o quadro de cargos da Administração Pública Municipal. Conforme se extrai da proposição, pretende o Executivo promover alterações no quadro de pessoal, consistentes, em síntese, na modificação do quantitativo de vagas de cargo efetivo e na atualização de vencimento de cargo em comissão, nos termos constantes dos anexos que acompanham o projeto. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais para análise de seus aspectos financeiros, orçamentários e administrativos, no âmbito de sua competência. É o relatório. II – DA ANÁLISE A proposição submetida à apreciação desta Comissão possui nítida repercussão financeira e administrativa, uma vez que trata de alteração no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, com reflexos sobre despesa pública. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 A Lei Orgânica Municipal confere ao Município competência para organizar sua Administração e estruturar seu quadro de servidores, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das proposições que disponham sobre cargos públicos, aumento de remuneração e estrutura administrativa. Dentro dessa moldura, a matéria se insere no campo legítimo de atuação administrativa e legislativa do Município. Sob o enfoque específico desta Comissão, observa-se que o projeto promove alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011, alcançando, de um lado, o quantitativo de cargo efetivo e, de outro, o vencimento de cargo em comissão. Trata-se, portanto, de proposta que repercute diretamente na despesa com pessoal e na organização administrativa do Executivo. No tocante ao aspecto orçamentário, a matéria demanda compatibilidade com as dotações próprias do orçamento municipal e com as regras gerais de responsabilidade na gestão fiscal, cabendo ao Poder Executivo sua adequada execução no âmbito do planejamento, da disponibilidade orçamentária e dos limites legais aplicáveis. Nesta fase de apreciação legislativa, não se verifica, em tese, impedimento ao prosseguimento da proposição, desde que sua implementação observe os parâmetros financeiros e fiscais pertinentes. Do ponto de vista administrativo, a ampliação do quantitativo de vaga de cargo efetivo e a atualização de vencimento de cargo em comissão inserem-se no espaço de conformação do Executivo para ajuste de sua estrutura funcional, não se identificando, nesta análise, incompatibilidade manifesta com a gestão orçamentária do Município. Assim, à luz da competência desta Comissão, entendo que a proposição apresenta viabilidade financeira e orçamentária para regular tramitação, sem prejuízo do controle posterior próprio da execução da despesa pública. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026, por entender que a matéria, sob o ponto de vista financeiro, orçamentário e administrativo, encontra-se apta ao regular prosseguimento. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 20 de março de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025