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materia nº 13/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026. Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 13/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Ge￾rais.
“Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026. Altera os 
Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011. Consti￾tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Parecer favorável 
à tramitação.”
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Municipal Complementar nº 002/2026, de autoria do Poder Execu￾tivo Municipal, que altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011, com 
repercussão sobre o quadro de cargos da Administração Pública Municipal.
Conforme se extrai da proposição, pretende o Executivo promover alterações no quadro de 
pessoal, consistentes, em síntese, na modificação do quantitativo de vagas de cargo efetivo e 
na atualização de vencimento de cargo em comissão, nos termos constantes dos anexos que 
acompanham o projeto.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais para 
análise de seus aspectos financeiros, orçamentários e administrativos, no âmbito de sua com￾petência.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
A proposição submetida à apreciação desta Comissão possui nítida repercussão financeira e 
administrativa, uma vez que trata de alteração no quadro de pessoal do Poder Executivo Mu￾nicipal, com reflexos sobre despesa pública.
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A Lei Orgânica Municipal confere ao Município competência para organizar sua Administra￾ção e estruturar seu quadro de servidores, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa 
das proposições que disponham sobre cargos públicos, aumento de remuneração e estrutura 
administrativa. Dentro dessa moldura, a matéria se insere no campo legítimo de atuação ad￾ministrativa e legislativa do Município.
Sob o enfoque específico desta Comissão, observa-se que o projeto promove alteração dos 
Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 20/2011, alcançando, de um lado, o quanti￾tativo de cargo efetivo e, de outro, o vencimento de cargo em comissão. Trata-se, portanto, de 
proposta que repercute diretamente na despesa com pessoal e na organização administrativa 
do Executivo.
No tocante ao aspecto orçamentário, a matéria demanda compatibilidade com as dotações 
próprias do orçamento municipal e com as regras gerais de responsabilidade na gestão fiscal, 
cabendo ao Poder Executivo sua adequada execução no âmbito do planejamento, da disponi￾bilidade orçamentária e dos limites legais aplicáveis. Nesta fase de apreciação legislativa, não 
se verifica, em tese, impedimento ao prosseguimento da proposição, desde que sua implemen￾tação observe os parâmetros financeiros e fiscais pertinentes.
Do ponto de vista administrativo, a ampliação do quantitativo de vaga de cargo efetivo e a 
atualização de vencimento de cargo em comissão inserem-se no espaço de conformação do 
Executivo para ajuste de sua estrutura funcional, não se identificando, nesta análise, incompa￾tibilidade manifesta com a gestão orçamentária do Município.
Assim, à luz da competência desta Comissão, entendo que a proposição apresenta viabilidade 
financeira e orçamentária para regular tramitação, sem prejuízo do controle posterior próprio 
da execução da despesa pública.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Municipal Comple￾mentar nº 002/2026, por entender que a matéria, sob o ponto de vista financeiro, orçamentário 
e administrativo, encontra-se apta ao regular prosseguimento.
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IV- VOTO DO MEMBRO
O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir 
voto, nos termos do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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