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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 012/2026. Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências. Aspectos financeiros, orçamentários e administrativos. Parecer favorável à tramitação.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 15/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
“Projeto de Lei Municipal nº 012/2026. Cria a Coor￾denadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá 
outras providências. Aspectos financeiros, orçamentá￾rios e administrativos. Parecer favorável à tramita￾ção.”
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Municipal nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá ou￾tras providências.
Conforme se extrai da proposição, a Coordenadoria ficará vinculada à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e terá por finalidade formular, articular, coordenar e executar políticas pú￾blicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito do Muni￾cípio.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais para 
análise de seus aspectos financeiros, orçamentários e administrativos, no âmbito de sua com￾petência.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
A proposição submetida à apreciação desta Comissão apresenta repercussão administrativa e 
potencial reflexo financeiro, na medida em que trata da criação de estrutura administrativa 
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinada à implementação de políti￾cas públicas voltadas às mulheres.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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Sob o aspecto administrativo, a criação da Coordenadoria revela providência voltada à orga￾nização interna da Administração Municipal, com o objetivo de conferir maior articulação, 
coordenação e efetividade às ações públicas direcionadas à promoção e proteção dos direitos 
das mulheres. Trata-se, assim, de medida inserida no espaço legítimo de conformação admi￾nistrativa do Poder Executivo.
No plano financeiro e orçamentário, o projeto estabelece que as despesas decorrentes de sua 
execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Tal previsão, em tese, atende à exigência de suporte orçamentário para a implementação da 
medida, sem prejuízo da observância, na fase executória, das normas gerais de planejamento, 
orçamento, execução da despesa e responsabilidade fiscal.
A vinculação da nova Coordenadoria à estrutura já existente da Secretaria Municipal de As￾sistência Social também constitui elemento relevante sob a ótica desta Comissão, pois de￾monstra que a proposta busca inserir a política pública em órgão já integrante da Administra￾ção, evitando, ao menos em princípio, dispersão institucional ou criação desordenada de uni￾dades administrativas.
Não se identifica, nesta fase de apreciação legislativa, impedimento financeiro ou orçamentá￾rio manifesto ao regular prosseguimento da proposição, cabendo ao Poder Executivo, em 
momento próprio, promover sua implementação em conformidade com a disponibilidade or￾çamentária, com os instrumentos de planejamento e com os limites legais aplicáveis.
Assim, à luz da competência desta Comissão, entendo que a proposição apresenta viabilidade 
financeira, orçamentária e administrativa para regular tramitação.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Municipal nº 
012/2026, por entender que a matéria, sob os aspectos financeiro, orçamentário e administra￾tivo, encontra-se apta ao regular prosseguimento.
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IV- VOTO DO MEMBRO
O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos 
do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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