| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal nº 012/2026. Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências. Aspectos financeiros, orçamentários e administrativos. Parecer favorável à tramitação. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 15/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Lei Municipal nº 012/2026. Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências. Aspectos financeiros, orçamentários e administrativos. Parecer favorável à tramitação.” I – RELATÓRIO Cuida-se do Projeto de Lei Municipal nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências. Conforme se extrai da proposição, a Coordenadoria ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e terá por finalidade formular, articular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito do Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais para análise de seus aspectos financeiros, orçamentários e administrativos, no âmbito de sua competência. É o relatório. II – DA ANÁLISE A proposição submetida à apreciação desta Comissão apresenta repercussão administrativa e potencial reflexo financeiro, na medida em que trata da criação de estrutura administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinada à implementação de políticas públicas voltadas às mulheres. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Sob o aspecto administrativo, a criação da Coordenadoria revela providência voltada à organização interna da Administração Municipal, com o objetivo de conferir maior articulação, coordenação e efetividade às ações públicas direcionadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres. Trata-se, assim, de medida inserida no espaço legítimo de conformação administrativa do Poder Executivo. No plano financeiro e orçamentário, o projeto estabelece que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Tal previsão, em tese, atende à exigência de suporte orçamentário para a implementação da medida, sem prejuízo da observância, na fase executória, das normas gerais de planejamento, orçamento, execução da despesa e responsabilidade fiscal. A vinculação da nova Coordenadoria à estrutura já existente da Secretaria Municipal de Assistência Social também constitui elemento relevante sob a ótica desta Comissão, pois demonstra que a proposta busca inserir a política pública em órgão já integrante da Administração, evitando, ao menos em princípio, dispersão institucional ou criação desordenada de unidades administrativas. Não se identifica, nesta fase de apreciação legislativa, impedimento financeiro ou orçamentário manifesto ao regular prosseguimento da proposição, cabendo ao Poder Executivo, em momento próprio, promover sua implementação em conformidade com a disponibilidade orçamentária, com os instrumentos de planejamento e com os limites legais aplicáveis. Assim, à luz da competência desta Comissão, entendo que a proposição apresenta viabilidade financeira, orçamentária e administrativa para regular tramitação. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Municipal nº 012/2026, por entender que a matéria, sob os aspectos financeiro, orçamentário e administrativo, encontra-se apta ao regular prosseguimento. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 20 de março de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025