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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Semana Municipal do Milho e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia.
native_id467

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:26:04.763415-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 015, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Milho e a inclui 
no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Gros￾so, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Milho, a ser realizada, anualmente, na terceira 
semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal do Milho passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município.
Art. 3º A Semana Municipal do Milho tem como objetivos:
I – valorizar os produtores rurais e a agricultura familiar;
II – incentivar a produção, a comercialização e o consumo do milho e de seus derivados;
III – promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao milho;
IV – estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;
V – fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;
VI – incentivar ações educativas sobre a importância do milho no contexto social e econômi￾co do Município.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, promoverá:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
I – apoio e promoção de eventos comemorativos durante a semana;
II – parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;
III – desenvolvimento de atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV – incentivo a concursos culturais e gastronômicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Milho em Bom 
Jesus do Araguaia, reconhecendo a importância dessa cultura agrícola para o desenvolvimento 
econômico, social e cultural do Município.
Ressalta-se que já existe, em âmbito nacional, o Dia Nacional do Milho, evidenciando a rele￾vância desse grão para o Brasil. No entanto, em nível local, torna-se essencial ampliar essa 
valorização, considerando que o milho é uma das principais bases da produção agrícola do 
Município.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
A escolha da terceira semana do mês de março permite melhor organização logística e plane￾jamento das atividades, além de manter proximidade com o período de colheita, garantindo a 
participação ativa dos produtores e da população.
Além de sua importância econômica, o milho possui forte presença na cultura e na culinária 
local, sendo base para diversos alimentos tradicionais, como pamonha, curau, bolos e outros 
derivados, fortalecendo a identidade regional.
A criação da Semana Municipal do Milho permitirá a realização de eventos, feiras, atividades 
culturais, educativas e gastronômicas, promovendo o turismo, incentivando a agricultura fa￾miliar e gerando oportunidades de renda.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto 
de lei.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB

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