ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 015, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Milho e a inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Bom Jesus do Araguaia”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Milho, a ser realizada, anualmente, na terceira
semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal do Milho passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 3º A Semana Municipal do Milho tem como objetivos:
I – valorizar os produtores rurais e a agricultura familiar;
II – incentivar a produção, a comercialização e o consumo do milho e de seus derivados;
III – promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao milho;
IV – estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;
V – fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;
VI – incentivar ações educativas sobre a importância do milho no contexto social e econômico do Município.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, promoverá:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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I – apoio e promoção de eventos comemorativos durante a semana;
II – parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;
III – desenvolvimento de atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV – incentivo a concursos culturais e gastronômicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Milho em Bom
Jesus do Araguaia, reconhecendo a importância dessa cultura agrícola para o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município.
Ressalta-se que já existe, em âmbito nacional, o Dia Nacional do Milho, evidenciando a relevância desse grão para o Brasil. No entanto, em nível local, torna-se essencial ampliar essa
valorização, considerando que o milho é uma das principais bases da produção agrícola do
Município.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
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A escolha da terceira semana do mês de março permite melhor organização logística e planejamento das atividades, além de manter proximidade com o período de colheita, garantindo a
participação ativa dos produtores e da população.
Além de sua importância econômica, o milho possui forte presença na cultura e na culinária
local, sendo base para diversos alimentos tradicionais, como pamonha, curau, bolos e outros
derivados, fortalecendo a identidade regional.
A criação da Semana Municipal do Milho permitirá a realização de eventos, feiras, atividades
culturais, educativas e gastronômicas, promovendo o turismo, incentivando a agricultura familiar e gerando oportunidades de renda.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB