ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 016, DE 4 DE MAIO
DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus
do Araguaia.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Pequi, a ser realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Pequi passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º A Semana Municipal do Pequi tem como objetivos:
I – Valorizar os produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do
pequi;
II – Incentivar a coleta, comercialização e o consumo do pequi e seus derivados;
III – Promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao pequi;
IV – Estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;
V – Fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;
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VI – Incentivar ações educativas sobre a importância do pequi no contexto ambiental, cultural
e econômico do município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes:
I – Apoiar e promover eventos comemorativos durante a semana;
II – Firmar parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;
III – Desenvolver atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV – Incentivar concursos culturais e gastronômicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Pequi em Bom
Jesus do Araguaia, reconhecendo a importância desse fruto típico para o desenvolvimento
econômico, cultural e ambiental do município.
O pequi é um dos símbolos do Cerrado e possui grande relevância na cultura regional, estando
presente na culinária tradicional e no modo de vida da população, além de representar fonte
de renda para muitas famílias.
A escolha da segunda semana do mês de novembro está diretamente relacionada ao período
de safra do pequi, quando o fruto se encontra em abundância e em condições ideais para o
consumo e preparo de pratos típicos, possibilitando maior participação da população e valorização das tradições locais.
A criação da Semana Municipal do Pequi permitirá a realização de eventos, feiras, atividades
culturais, educativas e gastronômicas, promovendo o turismo, incentivando o extrativismo
sustentável e fortalecendo a identidade regional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB