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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia.
native_id468

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:27:39.308599-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 016, DE 4 DE MAIO
DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Ca￾lendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus 
do Araguaia.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Gros￾so, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Pequi, a ser realizada, anualmente, na segunda 
semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Pequi passa a integrar o calendário oficial de eventos do Mu￾nicípio.
Art. 3º A Semana Municipal do Pequi tem como objetivos:
I – Valorizar os produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do 
pequi;
II – Incentivar a coleta, comercialização e o consumo do pequi e seus derivados;
III – Promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao pequi;
IV – Estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;
V – Fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
VI – Incentivar ações educativas sobre a importância do pequi no contexto ambiental, cultural 
e econômico do município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes:
I – Apoiar e promover eventos comemorativos durante a semana;
II – Firmar parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;
III – Desenvolver atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV – Incentivar concursos culturais e gastronômicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Pequi em Bom 
Jesus do Araguaia, reconhecendo a importância desse fruto típico para o desenvolvimento 
econômico, cultural e ambiental do município.
O pequi é um dos símbolos do Cerrado e possui grande relevância na cultura regional, estando 
presente na culinária tradicional e no modo de vida da população, além de representar fonte 
de renda para muitas famílias.
A escolha da segunda semana do mês de novembro está diretamente relacionada ao período 
de safra do pequi, quando o fruto se encontra em abundância e em condições ideais para o 
consumo e preparo de pratos típicos, possibilitando maior participação da população e valori￾zação das tradições locais.
A criação da Semana Municipal do Pequi permitirá a realização de eventos, feiras, atividades 
culturais, educativas e gastronômicas, promovendo o turismo, incentivando o extrativismo 
sustentável e fortalecendo a identidade regional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto 
de lei.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB

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