br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Semana Municipal do Leite e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia.
native_id469

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:30:03.332177-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 017, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Leite e a inclui 
no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Gros￾so, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT a 
Semana Municipal do Leite, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de ju￾nho.
Art. 2º A Semana Municipal do Leite tem por finalidade valorizar a produção leiteira local, 
incentivar o consumo de leite e seus derivados, bem como fortalecer a agricultura familiar e o 
desenvolvimento econômico do município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Leite poderão ser desenvolvidas, pelo Poder Execu￾tivo, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
I – palestras, cursos e capacitações técnicas para produtores;
II – campanhas educativas sobre os benefícios nutricionais do leite;
III – feiras, exposições e eventos voltados à cadeia produtiva do leite;
IV – atividades nas escolas com foco na educação alimentar;
V – incentivo à comercialização de produtos locais;
VI – ações de valorização dos produtores rurais.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas, associações, instituições 
de ensino e órgãos públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A instituição da Semana Municipal do Leite ocorre em consonância com o Dia Mun￾dial do Leite, celebrado em 1º de junho, reforçando sua importância no contexto local e inter￾nacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Leite, a ser realizada 
anualmente na primeira semana do mês de junho, com o propósito de valorizar e fortalecer 
uma das atividades mais relevantes para a economia de Bom Jesus do Araguaia.
A escolha da data está alinhada ao Dia Mundial do Leite, celebrado em 1º de junho, reconhe￾cido internacionalmente por destacar a importância do leite como alimento essencial à nutri￾ção humana. No município, a produção leiteira é uma importante fonte de renda, especialmen￾te para pequenos produtores e agricultores familiares, desempenhando papel fundamental na 
geração de emprego e no fortalecimento da economia local.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Além disso, o leite possui elevado valor nutricional, sendo essencial para a alimentação da 
população, contribuindo para a saúde e o desenvolvimento, principalmente de crianças e ido￾sos. A criação desta Semana permitirá a realização de ações educativas, eventos técnicos, in￾centivo à produção e valorização dos produtores locais, promovendo o desenvolvimento sus￾tentável e dando visibilidade a esse importante setor.
Diante disso, a aprovação da presente proposta representa um avanço significativo para o re￾conhecimento e fortalecimento da atividade leiteira no município.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB

open original →