ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 017, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui a Semana Municipal do Leite e a inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Bom Jesus do Araguaia”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT a
Semana Municipal do Leite, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal do Leite tem por finalidade valorizar a produção leiteira local,
incentivar o consumo de leite e seus derivados, bem como fortalecer a agricultura familiar e o
desenvolvimento econômico do município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Leite poderão ser desenvolvidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
I – palestras, cursos e capacitações técnicas para produtores;
II – campanhas educativas sobre os benefícios nutricionais do leite;
III – feiras, exposições e eventos voltados à cadeia produtiva do leite;
IV – atividades nas escolas com foco na educação alimentar;
V – incentivo à comercialização de produtos locais;
VI – ações de valorização dos produtores rurais.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas, associações, instituições
de ensino e órgãos públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A instituição da Semana Municipal do Leite ocorre em consonância com o Dia Mundial do Leite, celebrado em 1º de junho, reforçando sua importância no contexto local e internacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir a Semana Municipal do Leite, a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de junho, com o propósito de valorizar e fortalecer
uma das atividades mais relevantes para a economia de Bom Jesus do Araguaia.
A escolha da data está alinhada ao Dia Mundial do Leite, celebrado em 1º de junho, reconhecido internacionalmente por destacar a importância do leite como alimento essencial à nutrição humana. No município, a produção leiteira é uma importante fonte de renda, especialmente para pequenos produtores e agricultores familiares, desempenhando papel fundamental na
geração de emprego e no fortalecimento da economia local.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Além disso, o leite possui elevado valor nutricional, sendo essencial para a alimentação da
população, contribuindo para a saúde e o desenvolvimento, principalmente de crianças e idosos. A criação desta Semana permitirá a realização de ações educativas, eventos técnicos, incentivo à produção e valorização dos produtores locais, promovendo o desenvolvimento sustentável e dando visibilidade a esse importante setor.
Diante disso, a aprovação da presente proposta representa um avanço significativo para o reconhecimento e fortalecimento da atividade leiteira no município.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora – PSB