| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. “Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, aprova: Art. 1º O art. 1º do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................................................ ............................................................................................................................ § 4º Sem prejuízo da sede e do recinto normal dos trabalhos, poderá ser admitida a participação remota de Vereador em sessão plenária, por videoconferência, na forma prevista neste Regimento.” (NR) Art. 2º O art. 122 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos §§ 4º a 7º, com a seguinte redação: “Art. 122. À hora do início das sessões, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão seus lugares. ............................................................................................................................ ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 § 4º Para fins regimentais de abertura da sessão e verificação de quórum, o Vereador com participação remota previamente deferida será considerado apto a integrar o quórum quando houver confirmação nominal pelo Secretário e identificação audiovisual válida perante o Plenário. § 5º A participação remota deferida será consignada expressamente em ata, com indicação do horário de ingresso na sessão e, se ocorrer, do horário de desconexão. § 6º Havendo falha técnica que impeça a identificação do parlamentar, a continuidade da comunicação em tempo real ou o exercício regular do voto, a Presidência poderá suspender ou encerrar a participação remota, sem prejuízo de nova verificação de quórum. § 7º O deferimento da participação remota não dispensa a observância das demais normas regimentais e da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à regularidade das sessões, ao quórum e ao registro dos trabalhos.”** (NR) Art. 3º Fica acrescido o art. 122-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 122-A. Poderá ser admitida a participação remota de Vereador em sessão plenária, por videoconferência, mediante requerimento escrito e fundamentado, apresentado com antecedência mínima de 5 (cinco) horas do início da sessão, e deferimento expresso da Presidência. § 1º O requerimento deverá indicar objetivamente a causa do pedido e vir instruído, quando cabível, com documento comprobatório. § 2º A participação remota poderá ser admitida nas seguintes hipóteses: I – motivo de saúde; II – missão oficial ou representação institucional; III – atividade parlamentar externa previamente comprovada; IV – caso de força maior ou outro motivo relevante, devidamente justificado. § 3º Não será admitida participação remota: I – na sessão de posse; II – na eleição da Mesa Diretora; III – em deliberação sobre perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 § 4º A Presidência decidirá o requerimento antes da abertura da sessão, sempre que possível, devendo a decisão ser comunicada ao interessado e consignada em ata. § 5º As sessões da Câmara realizar-se-ão, ordinariamente, de forma presencial, admitindo-se a participação remota do Vereador somente nos casos e na forma previstos neste Regimento.”** Art. 4º Fica acrescido o art. 122-B ao Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 122-B. A participação remota somente será admitida mediante recurso tecnológico que assegure: I – identificação inequívoca do Vereador; II – transmissão simultânea de áudio e vídeo; III – comunicação em tempo real com o Plenário; IV – publicidade e transparência dos trabalhos; V – gravação integral da sessão. § 1º O Vereador em participação remota deverá: I – manter câmera habilitada durante toda a sessão, salvo autorização da Presidência por motivo justificado; II – permanecer apto à verificação de presença e à votação nominal; III – utilizar equipamento compatível com transmissão de áudio e vídeo em tempo real; IV – manter conexão estável durante toda a sessão; V – permanecer identificado perante a Câmara; VI – não transferir a terceiros o uso do dispositivo ou do acesso à sessão; VII – portar-se com decoro e em ambiente adequado ao exercício da função parlamentar; VIII – evitar a exposição de terceiros não participantes da sessão, sempre que possível; IX – observar as condições técnicas e operacionais fixadas pela Mesa Diretora. § 2º A votação do Vereador em participação remota será, preferencialmente, nominal, com proclamação individual do voto e respectivo registro em ata. § 3º A participação remota deferida produzirá efeitos, para fins regimentais, de verificação de quórum, deliberação e registro em ata, durante o período em que o Vereador permanecer efetivamente conectado e identificado na forma deste artigo. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 § 4º A Mesa Diretora poderá expedir ato complementar para disciplinar procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução deste artigo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 15 (quinze) dias de sua publicação. ALAN JONES VEREADOR – PL JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade atualizar o Regimento Interno da Câmara Municipal para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária, em hipóteses justificadas e sob controle regimental. A dinâmica institucional do Poder Legislativo passou a exigir, com maior frequência, soluções normativas compatíveis com a realidade tecnológica contemporânea e com as novas necessidades do exercício do mandato parlamentar. Situações excepcionais de saúde, representação institucional, atividade externa e intercorrências relevantes podem dificultar o comparecimento físico do parlamentar, sem que isso, por si só, afaste o interesse público na sua participação nos trabalhos legislativos. A proposta não substitui a presencialidade como forma ordinária de funcionamento da Câmara. Ao contrário, preserva-a como regra, ao mesmo tempo em que cria disciplina específica, objetiva e segura para a participação remota, com requerimento prévio, decisão da Presidência, identificação por áudio e vídeo, controle de quórum, registro em ata e observância do decoro parlamentar. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Busca-se, assim, conferir maior modernização, racionalidade e segurança jurídica ao funcionamento do Plenário, adequando o Regimento Interno às transformações das necessidades institucionais e operacionais da atividade legislativa, sem prejuízo da transparência, da regularidade dos trabalhos e da autoridade das normas locais. ALAN JONES VEREADOR – PL