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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária.
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Autoria

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO 
LEGISLATIVO.
“Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia-MT para disciplinar a participação 
remota de Vereador em sessão plenária.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, 
aprova:
Art. 1º O art. 1º do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4º Sem prejuízo da sede e do recinto normal dos trabalhos, poderá ser admitida a 
participação remota de Vereador em sessão plenária, por videoconferência, na forma prevista 
neste Regimento.” (NR)
Art. 2º O art. 122 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos §§ 4º a 7º, com a 
seguinte redação:
“Art. 122. À hora do início das sessões, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão seus 
lugares.
............................................................................................................................
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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§ 4º Para fins regimentais de abertura da sessão e verificação de quórum, o Vereador com 
participação remota previamente deferida será considerado apto a integrar o quórum quando 
houver confirmação nominal pelo Secretário e identificação audiovisual válida perante o 
Plenário.
§ 5º A participação remota deferida será consignada expressamente em ata, com indicação do 
horário de ingresso na sessão e, se ocorrer, do horário de desconexão.
§ 6º Havendo falha técnica que impeça a identificação do parlamentar, a continuidade da 
comunicação em tempo real ou o exercício regular do voto, a Presidência poderá suspender ou 
encerrar a participação remota, sem prejuízo de nova verificação de quórum.
§ 7º O deferimento da participação remota não dispensa a observância das demais normas 
regimentais e da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à regularidade das 
sessões, ao quórum e ao registro dos trabalhos.”** (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 122-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 122-A. Poderá ser admitida a participação remota de Vereador em sessão plenária, por 
videoconferência, mediante requerimento escrito e fundamentado, apresentado com 
antecedência mínima de 5 (cinco) horas do início da sessão, e deferimento expresso da 
Presidência.
§ 1º O requerimento deverá indicar objetivamente a causa do pedido e vir instruído, quando 
cabível, com documento comprobatório.
§ 2º A participação remota poderá ser admitida nas seguintes hipóteses:
I – motivo de saúde;
II – missão oficial ou representação institucional;
III – atividade parlamentar externa previamente comprovada;
IV – caso de força maior ou outro motivo relevante, devidamente justificado.
§ 3º Não será admitida participação remota:
I – na sessão de posse;
II – na eleição da Mesa Diretora;
III – em deliberação sobre perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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§ 4º A Presidência decidirá o requerimento antes da abertura da sessão, sempre que possível, 
devendo a decisão ser comunicada ao interessado e consignada em ata.
§ 5º As sessões da Câmara realizar-se-ão, ordinariamente, de forma presencial, admitindo-se a 
participação remota do Vereador somente nos casos e na forma previstos neste Regimento.”**
Art. 4º Fica acrescido o art. 122-B ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 122-B. A participação remota somente será admitida mediante recurso tecnológico que 
assegure:
I – identificação inequívoca do Vereador;
II – transmissão simultânea de áudio e vídeo;
III – comunicação em tempo real com o Plenário;
IV – publicidade e transparência dos trabalhos;
V – gravação integral da sessão.
§ 1º O Vereador em participação remota deverá:
I – manter câmera habilitada durante toda a sessão, salvo autorização da Presidência por 
motivo justificado;
II – permanecer apto à verificação de presença e à votação nominal;
III – utilizar equipamento compatível com transmissão de áudio e vídeo em tempo real;
IV – manter conexão estável durante toda a sessão;
V – permanecer identificado perante a Câmara;
VI – não transferir a terceiros o uso do dispositivo ou do acesso à sessão;
VII – portar-se com decoro e em ambiente adequado ao exercício da função parlamentar;
VIII – evitar a exposição de terceiros não participantes da sessão, sempre que possível;
IX – observar as condições técnicas e operacionais fixadas pela Mesa Diretora.
§ 2º A votação do Vereador em participação remota será, preferencialmente, nominal, com 
proclamação individual do voto e respectivo registro em ata.
§ 3º A participação remota deferida produzirá efeitos, para fins regimentais, de verificação de 
quórum, deliberação e registro em ata, durante o período em que o Vereador permanecer 
efetivamente conectado e identificado na forma deste artigo.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
§ 4º A Mesa Diretora poderá expedir ato complementar para disciplinar procedimentos 
técnicos e operacionais necessários à execução deste artigo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 15 (quinze) dias de sua publicação.
ALAN JONES
VEREADOR – PL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade atualizar o Regimento Interno da Câmara Municipal 
para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária, em hipóteses 
justificadas e sob controle regimental.
A dinâmica institucional do Poder Legislativo passou a exigir, com maior frequência, 
soluções normativas compatíveis com a realidade tecnológica contemporânea e com as novas 
necessidades do exercício do mandato parlamentar. Situações excepcionais de saúde, 
representação institucional, atividade externa e intercorrências relevantes podem dificultar o 
comparecimento físico do parlamentar, sem que isso, por si só, afaste o interesse público na 
sua participação nos trabalhos legislativos.
A proposta não substitui a presencialidade como forma ordinária de funcionamento da 
Câmara. Ao contrário, preserva-a como regra, ao mesmo tempo em que cria disciplina 
específica, objetiva e segura para a participação remota, com requerimento prévio, decisão da 
Presidência, identificação por áudio e vídeo, controle de quórum, registro em ata e 
observância do decoro parlamentar.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Busca-se, assim, conferir maior modernização, racionalidade e segurança jurídica ao 
funcionamento do Plenário, adequando o Regimento Interno às transformações das 
necessidades institucionais e operacionais da atividade legislativa, sem prejuízo da 
transparência, da regularidade dos trabalhos e da autoridade das normas locais.
ALAN JONES
VEREADOR – PL

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