ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 019, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia /MT.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/ MT a Cavalgada do Batom, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 2º A Cavalgada do Batom tem por finalidade valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura
local, o lazer e a integração da comunidade.
Art. 3º A realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais
instituições interessadas na promoção do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toninho Bedas
Vereador- União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 04.235.199/0001-98
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Toninho Bedas, tem por objetivo incluir a
Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia, a ser realizada anualmente no mês de março.
A primeira edição do evento, realizada em março de 2026, foi um sucesso e demonstrou a
força da participação feminina nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município. A
iniciativa reuniu mulheres, famílias e a comunidade em geral, fortalecendo os vínculos sociais
e valorizando a presença da mulher no campo, na cultura e na vida pública local.
A inclusão da Cavalgada do Batom no Calendário Oficial representa importante incentivo
para que o evento tenha continuidade, organização e reconhecimento institucional. As mulheres de Bom Jesus do Araguaia merecem esse estímulo, como forma de valorização, respeito e
incentivo à sua participação nas atividades culturais e tradicionais do Município.
Além disso, o evento contribui para o lazer, o turismo, a cultura e a movimentação da economia local, especialmente no mês de março, período marcado por homenagens às mulheres.
Diante da relevância social, cultural e comunitária da proposta, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Toninho Bedas
Vereador – União Brasil