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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia /MT.
native_id476

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:32:48.933129-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 019, DE 4 DE MAIO DE 2026 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
 “Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Ofici￾al de Eventos do Município de Bom Jesus do Ara￾guaia /MT.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Gros￾so, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Ara￾guaia/ MT a Cavalgada do Batom, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 2º A Cavalgada do Batom tem por finalidade valorizar a participação da mulher nas tra￾dições culturais, rurais e comunitárias do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura 
local, o lazer e a integração da comunidade.
Art. 3º A realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria com entidades públi￾cas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais 
instituições interessadas na promoção do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toninho Bedas
Vereador- União Brasil
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Toninho Bedas, tem por objetivo incluir a 
Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Ara￾guaia, a ser realizada anualmente no mês de março.
A primeira edição do evento, realizada em março de 2026, foi um sucesso e demonstrou a 
força da participação feminina nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município. A 
iniciativa reuniu mulheres, famílias e a comunidade em geral, fortalecendo os vínculos sociais 
e valorizando a presença da mulher no campo, na cultura e na vida pública local.
A inclusão da Cavalgada do Batom no Calendário Oficial representa importante incentivo 
para que o evento tenha continuidade, organização e reconhecimento institucional. As mulhe￾res de Bom Jesus do Araguaia merecem esse estímulo, como forma de valorização, respeito e 
incentivo à sua participação nas atividades culturais e tradicionais do Município.
Além disso, o evento contribui para o lazer, o turismo, a cultura e a movimentação da econo￾mia local, especialmente no mês de março, período marcado por homenagens às mulheres.
Diante da relevância social, cultural e comunitária da proposta, conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Toninho Bedas
Vereador – União Brasil

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