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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia — MT.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:31:22.367832-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 018, DE 4 DE MAIO
DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
 “Institui o Dia Municipal da Pedalada dos Tra￾balhadores” e o inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Bom Jesus do Ara￾guaia — MT”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de 
Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia/MT o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores, 
a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º O objetivo do Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores é:
I — incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte diário para o trabalho, 
promovendo a mobilidade urbana sustentável;
II — reduzir o trânsito de veículos automotores e a emissão de poluentes;
III — fomentar a saúde coletiva e a melhoria da qualidade de vida dos trabalha￾dores;
IV — estimular o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres no trânsi￾to.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 3º Durante a semana de comemoração, o Poder Público Municipal poderá 
realizar ações como:
I — campanhas educativas e de conscientização sobre segurança no trânsito;
II — apoio a eventos de pedalada e ciclismo, organizados por associações, gru￾pos e/ou empresas;
III — incentivo para que empresas da cidade criem estruturas para receber ci￾clistas, como bicicletários e vestiários;
IV — criação de rotas seguras e manutenção de ciclovias/ciclofaixas existentes.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa priva￾da para a promoção de ações conjuntas, incluindo o reconhecimento de empre￾sas que estimulem o uso de bicicleta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de do￾tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia — MT, 04 de maio de 2026.
Sirlene Freitas
Vereadora - PSB
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Peda￾lada dos Trabalhadores e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Muni￾cípio de Bom Jesus do Araguaia — MT.
A proposta busca incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, promo￾ver hábitos saudáveis, contribuir para a mobilidade urbana sustentável e estimu￾lar o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Além disso, a data valoriza os trabalhadores e permite a realização de ações 
educativas e de conscientização sobre saúde, meio ambiente e segurança no 
trânsito.
Diante da relevância social, ambiental e educativa da matéria, conto com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sirlene Freitas
Vereadora - PSB

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