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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 018, DE 4 DE MAIO
DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Institui o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores” e o inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia — MT”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Bom Jesus do Araguaia/MT o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores,
a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º O objetivo do Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores é:
I — incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte diário para o trabalho,
promovendo a mobilidade urbana sustentável;
II — reduzir o trânsito de veículos automotores e a emissão de poluentes;
III — fomentar a saúde coletiva e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores;
IV — estimular o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres no trânsito.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 3º Durante a semana de comemoração, o Poder Público Municipal poderá
realizar ações como:
I — campanhas educativas e de conscientização sobre segurança no trânsito;
II — apoio a eventos de pedalada e ciclismo, organizados por associações, grupos e/ou empresas;
III — incentivo para que empresas da cidade criem estruturas para receber ciclistas, como bicicletários e vestiários;
IV — criação de rotas seguras e manutenção de ciclovias/ciclofaixas existentes.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa privada para a promoção de ações conjuntas, incluindo o reconhecimento de empresas que estimulem o uso de bicicleta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia — MT, 04 de maio de 2026.
Sirlene Freitas
Vereadora - PSB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia — MT.
A proposta busca incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, promover hábitos saudáveis, contribuir para a mobilidade urbana sustentável e estimular o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Além disso, a data valoriza os trabalhadores e permite a realização de ações
educativas e de conscientização sobre saúde, meio ambiente e segurança no
trânsito.
Diante da relevância social, ambiental e educativa da matéria, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sirlene Freitas
Vereadora - PSB
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