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materia nº 17/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 que altera a denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”. Constitucionalidade e legalidade. Parecer pela aprovação.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARA￾GUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 17/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026
que altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá ou￾tras providências”. Constitucionalidade e legali￾dade. Parecer pela aprovação”.
I – RELATÓRIO
A Vereadora SIRLENE FREITAS DOS SANTOS propõe a aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária Municipal nº 012/2026, que “altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”. O projeto pretende 
renomear a atual Rua Mirindiba, localizada no Setor Emídio Jorge da Silva, Bairro 
União, para Rua Marcelo Augusto Freitas da Silva. 
Assim, o Presidente desta Casa de Leis encaminhou a esta Comissão o referido projeto 
para emissão de parecer.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 altera a denominação de via pública da 
zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT. 
Justifica-se tal projeto de lei porque a proposição busca prestar homenagem póstuma a 
pessoa que, segundo a justificativa apresentada, possui vínculo com a comunidade local e 
merece reconhecimento público por sua trajetória. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARA￾GUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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Assim, o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 é constitucional, pois preenche 
os requisitos constitucionais, especialmente o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, 
por tratar de matéria de interesse local.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Vereadora, conforme estabelece a Lei Orgâ￾nica Municipal. Também quanto ao aspecto legal, o projeto encontra amparo na Consti￾tuição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria inserida na 
competência legislativa do Município para disciplinar denominação de via pública. 
No âmbito desta Comissão, não se verifica criação de despesa obrigatória relevante, au￾mento de despesa continuada, geração de obrigação financeira incompatível com o orça￾mento municipal ou qualquer repercussão financeira de maior impacto. A matéria tem 
conteúdo específico e efeito administrativo restrito, limitado à alteração da denominação 
oficial do logradouro.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se apta a inserir-se no ordenamento jurídi￾co municipal.
É a análise.
III – VOTO DO RELATOR
Analisando o projeto de lei em questão, observo que o presente projeto visa exclusiva￾mente renomear via pública da zona urbana do Município, o que está de acordo com a 
Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com o interesse público local.
Ante o exposto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia – MT, emito parecer favorável ao regular processamento do Projeto de Lei Or￾dinária Municipal n.º 012/2026, de autoria do Poder Legislativo.
IV- VOTO DO MEMBRO
O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARA￾GUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos 
termos do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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