| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 que altera a denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”. Constitucionalidade e legalidade. Parecer pela aprovação. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 17/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 que altera a denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”. Constitucionalidade e legalidade. Parecer pela aprovação”. I – RELATÓRIO A Vereadora SIRLENE FREITAS DOS SANTOS propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026, que “altera a denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”. O projeto pretende renomear a atual Rua Mirindiba, localizada no Setor Emídio Jorge da Silva, Bairro União, para Rua Marcelo Augusto Freitas da Silva. Assim, o Presidente desta Casa de Leis encaminhou a esta Comissão o referido projeto para emissão de parecer. É o relatório. II – DA ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 altera a denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT. Justifica-se tal projeto de lei porque a proposição busca prestar homenagem póstuma a pessoa que, segundo a justificativa apresentada, possui vínculo com a comunidade local e merece reconhecimento público por sua trajetória. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Assim, o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2026 é constitucional, pois preenche os requisitos constitucionais, especialmente o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local. No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Vereadora, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. Também quanto ao aspecto legal, o projeto encontra amparo na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria inserida na competência legislativa do Município para disciplinar denominação de via pública. No âmbito desta Comissão, não se verifica criação de despesa obrigatória relevante, aumento de despesa continuada, geração de obrigação financeira incompatível com o orçamento municipal ou qualquer repercussão financeira de maior impacto. A matéria tem conteúdo específico e efeito administrativo restrito, limitado à alteração da denominação oficial do logradouro. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se apta a inserir-se no ordenamento jurídico municipal. É a análise. III – VOTO DO RELATOR Analisando o projeto de lei em questão, observo que o presente projeto visa exclusivamente renomear via pública da zona urbana do Município, o que está de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com o interesse público local. Ante o exposto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, emito parecer favorável ao regular processamento do Projeto de Lei Ordinária Municipal n.º 012/2026, de autoria do Poder Legislativo. IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025