| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2026. Transporte de retorno ao domicílio de paciente em situação de vulnerabilidade após alta médica. Medida de interesse público com execução condicionada à disponibilidade administrativa e orçamentária do Executivo. Ausência de óbice financeiro à tramitação. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 18/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2026. Transporte de retorno ao domicílio de paciente em situação de vulnerabilidade após alta médica. Medida de interesse público com execução condicionada à disponibilidade administrativa e orçamentária do Executivo. Ausência de óbice financeiro à tramitação. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO Vem à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que dispõe sobre o transporte de retorno ao domicílio de pacientes que receberem alta médica em unidade municipal de saúde e que não possuam meios próprios de locomoção. A matéria estabelece hipótese de atendimento voltada a pacientes residentes no Município, atendidos em unidade municipal de saúde, sem meios próprios ou apoio familiar imediato para retorno seguro ao domicílio, e cuja condição clínica recomende transporte assistido ou protegido. O texto determina que a execução observará a disponibilidade operacional dos serviços públicos e a continuidade do atendimento prioritário em saúde, prevendo registro administrativo e custeio por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. É o relatório. II – DA ANÁLISE Compete a esta Comissão apreciar a proposição sob o enfoque financeiro e orçamentário, nos termos do Regimento Interno, que lhe atribui exame sobre matéria de natureza econômica, financeira e orçamentária. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 No caso, não identifico, em tese, vício de inadequação orçamentária apto a impedir a tramitação do projeto. Isso porque a proposição não cria cargos, não institui nova estrutura administrativa, não fixa despesa certa e imediata em montante previamente determinado, nem altera diretamente a lei orçamentária. O texto estabelece diretriz de atendimento vinculada à proteção da saúde e da dignidade do paciente, remetendo ao Poder Executivo a adoção das providências administrativas necessárias à sua implementação. Há, ademais, duas cautelas relevantes na própria redação do projeto. A primeira é a previsão de que a execução observará a disponibilidade operacional dos serviços públicos. A segunda é a cláusula de que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Essas opções redacionais reduzem o risco de incompatibilidade financeira imediata e preservam a gestão administrativa do Executivo na execução concreta da medida. Também merece registro que a Lei Orgânica do Município atribui ao Município competência para organizar e prestar serviços públicos, bem como atuar na área da saúde e assistência de pronto socorro, o que fornece base material para a política pública pretendida. Sob a ótica desta Comissão, isso reforça a pertinência do projeto quanto ao interesse público tutelado. Assim, do ponto de vista estritamente financeiro-orçamentário, a proposição mostra-se admissível, sem prejuízo de que a execução concreta da despesa observe, no momento próprio, a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025