| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui a identificação oficial dos bairros do perímetro urbano do Município, mediante placas informativas. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 20/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Institui a identificação oficial dos bairros do perímetro urbano do Município, mediante placas informativas. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO Vem à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 013/2026, de autoria do Vereador Alan Jones, que institui a identificação oficial dos bairros do perímetro urbano do Município, mediante placas informativas, e dá outras providências. A proposição estabelece a identificação oficial dos bairros por meio de placas informativas, prevê execução progressiva pelo Poder Executivo, admite parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a confecção, instalação e manutenção das placas e remete ao regulamento os aspectos técnicos de sua implementação. Também dispõe que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. É o relatório. II – DA ANÁLISE Compete a esta Comissão apreciar a proposição sob o enfoque financeiro e orçamentário, nos termos do Regimento Interno. No caso, não identifico, em tese, inadequação orçamentária apta a impedir a tramitação do projeto. A proposição não cria cargos, não institui estrutura administrativa autônoma, não fixa quantitativo obrigatório de placas, nem estabelece cronograma rígido de execução com despesa certa e imediata. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 O texto limita-se a instituir diretriz de interesse urbano e informacional, cuja implementação fica submetida ao planejamento administrativo do Poder Executivo. Há, ademais, cautelas relevantes expressamente previstas na redação do projeto. A primeira é a execução progressiva, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária e financeira. A segunda é a cláusula de cobertura da despesa por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Tais elementos reduzem o risco de desequilíbrio fiscal imediato e preservam a adequação da execução à capacidade financeira do Município. Também merece destaque a previsão de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a confecção, instalação e manutenção das placas. Sob a ótica desta Comissão, esse mecanismo pode inclusive mitigar o custo direto para o erário, sem afastar o controle público da implementação, já que o projeto condiciona a matéria ao regulamento e preserva a finalidade pública do equipamento. A Lei Orgânica do Município confere ao ente municipal competência para promover o adequado ordenamento territorial, dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais, sinalizar vias urbanas e regulamentar meios de publicidade sujeitos ao poder de polícia municipal. Embora a análise de constitucionalidade pertença precipuamente à CCJ, esses fundamentos também evidenciam que a despesa potencialmente envolvida guarda pertinência com finalidade pública legítima e com atribuições próprias do Município. Assim, do ponto de vista estritamente financeiro-orçamentário, a proposição mostra-se admissível, sem prejuízo de que a execução concreta observe, no momento oportuno, a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 013/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025