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materia nº 20/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui a identificação oficial dos bairros do perímetro urbano do Município, mediante placas informativas. Parecer favorável.
native_id482

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 20/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
“Institui a identificação oficial dos bairros do pe￾rímetro urbano do Município, mediante placas in￾formativas. Parecer favorável.”
I – RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei 
Ordinária Municipal nº 013/2026, de autoria do Vereador Alan Jones, que institui a identifica￾ção oficial dos bairros do perímetro urbano do Município, mediante placas informativas, e dá 
outras providências. 
A proposição estabelece a identificação oficial dos bairros por meio de placas informativas, 
prevê execução progressiva pelo Poder Executivo, admite parcerias com pessoas jurídicas de 
direito privado para a confecção, instalação e manutenção das placas e remete ao regulamento 
os aspectos técnicos de sua implementação. Também dispõe que as despesas decorrentes da 
execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne￾cessário. 
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
Compete a esta Comissão apreciar a proposição sob o enfoque financeiro e orçamentário, nos 
termos do Regimento Interno. 
No caso, não identifico, em tese, inadequação orçamentária apta a impedir a tramitação do 
projeto. A proposição não cria cargos, não institui estrutura administrativa autônoma, não fixa 
quantitativo obrigatório de placas, nem estabelece cronograma rígido de execução com despe￾sa certa e imediata. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
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O texto limita-se a instituir diretriz de interesse urbano e informacional, cuja implementação 
fica submetida ao planejamento administrativo do Poder Executivo. 
Há, ademais, cautelas relevantes expressamente previstas na redação do projeto. A primeira é 
a execução progressiva, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentá￾ria e financeira. A segunda é a cláusula de cobertura da despesa por dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. Tais elementos reduzem o risco de desequilíbrio fiscal 
imediato e preservam a adequação da execução à capacidade financeira do Município. 
Também merece destaque a previsão de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado 
para a confecção, instalação e manutenção das placas. Sob a ótica desta Comissão, esse meca￾nismo pode inclusive mitigar o custo direto para o erário, sem afastar o controle público da 
implementação, já que o projeto condiciona a matéria ao regulamento e preserva a finalidade 
pública do equipamento.
A Lei Orgânica do Município confere ao ente municipal competência para promover o ade￾quado ordenamento territorial, dispor sobre a organização, administração e execução dos ser￾viços locais, sinalizar vias urbanas e regulamentar meios de publicidade sujeitos ao poder de 
polícia municipal. Embora a análise de constitucionalidade pertença precipuamente à CCJ, 
esses fundamentos também evidenciam que a despesa potencialmente envolvida guarda perti￾nência com finalidade pública legítima e com atribuições próprias do Município. 
Assim, do ponto de vista estritamente financeiro-orçamentário, a proposição mostra-se admis￾sível, sem prejuízo de que a execução concreta observe, no momento oportuno, a disponibili￾dade orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 013/2026, por 
não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
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IV- VOTO DO MEMBRO
O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos 
do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
 Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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