| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026. Política municipal de prevenção. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 22/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS GERAIS. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026. Política municipal de prevenção. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção à Exploração Pornográfica de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital. A proposição tem por finalidade promover ações de conscientização, orientação, prevenção e divulgação de canais de denúncia, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade administrativa da proposição. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição não apresenta impedimento à sua tramitação. O projeto institui política pública de caráter preventivo, educativo e informativo, sem criar órgão, cargo, função pública, estrutura administrativa nova ou despesa obrigatória de execução imediata. As ações previstas poderão ser desenvolvidas conforme planejamento do Poder Executivo, disponibilidade administrativa e dotação orçamentária própria, sem imposição de gasto automático ou valor determinado. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Assim, eventual execução da política pública deverá observar a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis. Não se identifica, portanto, óbice financeiro ou orçamentário à aprovação da proposição. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026, por entender que a proposição não cria despesa obrigatória imediata e poderá ser executada conforme disponibilidade orçamentária e administrativa do Município. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. IV- VOTO DO MEMBRO O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 11 de maio de 2026. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025