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materia nº 22/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026. Política municipal de prevenção. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 22/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS 
GERAIS.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026. Política 
municipal de prevenção. Análise financeira e orçamentá￾ria. Parecer favorável”.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei 
Ordinária Municipal nº 014/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção à Exploração 
Pornográfica de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital.
A proposição tem por finalidade promover ações de conscientização, orientação, prevenção e 
divulgação de canais de denúncia, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambi￾ente digital.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade 
administrativa da proposição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição não apresenta impedimento à sua tra￾mitação. O projeto institui política pública de caráter preventivo, educativo e informativo, sem 
criar órgão, cargo, função pública, estrutura administrativa nova ou despesa obrigatória de 
execução imediata.
As ações previstas poderão ser desenvolvidas conforme planejamento do Poder Executivo, 
disponibilidade administrativa e dotação orçamentária própria, sem imposição de gasto auto￾mático ou valor determinado.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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Assim, eventual execução da política pública deverá observar a Lei Orçamentária Anual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e as normas de responsabilidade fiscal 
aplicáveis.
Não se identifica, portanto, óbice financeiro ou orçamentário à aprovação da proposição.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favo￾ravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026, por entender que a propo￾sição não cria despesa obrigatória imediata e poderá ser executada conforme disponibilidade 
orçamentária e administrativa do Município.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026, por 
não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
IV- VOTO DO MEMBRO
O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Ge￾rais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprova￾ção do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 014/2026.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos 
do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
 ESTADO DE MATO GROSSO
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HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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