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materia nº 24/2026

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui a Semana Municipal do Milho e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da agricultura, da cultura e da economia municipal. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 024/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“Institui a Semana Municipal do Milho e a inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do 
Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da 
agricultura, da cultura e da economia municipal. 
Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer 
favorável.”
I – RELATÓRIO
A Vereadora Horleane Alencar propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
015/2026, que “Institui a Semana Municipal do Milho e a inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia”. 
A proposição prevê que a Semana Municipal do Milho seja realizada anualmente na terceira 
semana do mês de março, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. 
O projeto tem por objetivos valorizar os produtores rurais e a agricultura familiar, incentivar a 
produção, comercialização e consumo do milho e seus derivados, promover a cultura local, 
estimular feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais, além de fomentar a 
geração de renda e o fortalecimento da economia municipal. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2.1 Da competência municipal
O projeto trata de assunto de evidente interesse local, pois valoriza atividade econômica, 
cultural e produtiva diretamente ligada à realidade do Município.
A instituição de datas comemorativas, semanas temáticas e eventos no calendário oficial 
municipal insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, especialmente quando a 
matéria se relaciona à cultura local, à agricultura, ao comércio, ao turismo e à economia 
regional.
No caso, a Semana Municipal do Milho busca reconhecer a importância do milho para a 
produção rural, para a agricultura familiar e para a identidade cultural da comunidade. Não se 
trata de matéria reservada à União ou ao Estado, mas de iniciativa compatível com a 
autonomia municipal.
Assim, quanto à competência, a proposição é constitucional.
2.2 Da iniciativa parlamentar
Não há vício de iniciativa.
O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de 
servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo.
A proposição apenas institui uma semana comemorativa no calendário oficial do Município, 
com diretrizes gerais de incentivo, valorização e promoção cultural. Trata-se de matéria 
legislativa de caráter geral, plenamente compatível com a iniciativa parlamentar.
Eventuais ações práticas decorrentes da Semana Municipal do Milho poderão ser organizadas 
pelo Poder Executivo conforme sua conveniência administrativa, planejamento e 
disponibilidade orçamentária.
Logo, a iniciativa da Vereadora Horleane Alencar é legítima.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2.3 Do interesse público
O projeto possui relevante interesse público.
A valorização do milho, dos produtores rurais e da agricultura familiar contribui para o 
fortalecimento da economia local, para a geração de renda e para o incentivo às tradições
culturais do Município.
Além disso, a proposta permite a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos, 
concursos culturais e atividades educativas, aproximando o Poder Público da comunidade e 
estimulando a participação de produtores, escolas, associações e cooperativas.
A criação da Semana Municipal do Milho, portanto, não representa medida excessiva ou 
inadequada. Ao contrário, é providência simples, legítima e útil ao desenvolvimento cultural e 
econômico de Bom Jesus do Araguaia.
2.4 Da técnica legislativa
A proposição apresenta redação clara, objeto definido e estrutura compatível com lei 
ordinária.
O texto indica a data de realização da Semana Municipal do Milho, sua inclusão no calendário 
oficial e seus objetivos principais. Também prevê que eventuais despesas correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, de autoria da Vereadora 
Horleane Alencar.
No mérito, reconheço que a proposição valoriza a agricultura local, incentiva a economia 
municipal, fortalece a cultura regional e prestigia os produtores rurais e a agricultura familiar.
Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária 
 ESTADO DE MATO GROSSO
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IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Lei por está 
Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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