| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026. Semana Municipal do Milho. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 23/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS GERAIS. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026. Semana Municipal do Milho. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que institui a Semana Municipal do Milho e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. A proposição prevê que a Semana Municipal do Milho seja realizada anualmente na terceira semana do mês de março, com objetivos voltados à valorização dos produtores rurais e da agricultura familiar, incentivo à produção, comercialização e consumo do milho e seus derivados, realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e fortalecimento da economia local. Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade administrativa da proposição. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é viável. O projeto possui conteúdo de incentivo cultural, produtivo e econômico, voltado à valorização da agricultura familiar, dos produtores rurais e da cadeia produtiva do milho no Município. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Embora a proposta preveja a possibilidade de realização de eventos, feiras, atividades culturais, educativas e gastronômicas, não há fixação de valor obrigatório, criação de despesa permanente ou imposição de gasto imediato ao Poder Executivo. Eventuais despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a disponibilidade financeira do Município. A proposta também pode contribuir para a geração de renda, movimentação do comércio local e fortalecimento da economia municipal, sem comprometer, por si só, o equilíbrio fiscal. Assim, não se identifica impedimento financeiro ou orçamentário à tramitação e aprovação do projeto. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, por entender que a proposição é financeiramente viável e não cria despesa obrigatória imediata. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. IV- VOTO DO MEMBRO O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 11 de maio de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025