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materia nº 23/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026. Semana Municipal do Milho. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 23/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS 
GERAIS.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026. Semana 
Municipal do Milho. Análise financeira e orçamentária. 
Parecer favorável”.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei 
Ordinária Municipal nº 015/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que institui a 
Semana Municipal do Milho e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Bom Jesus do Araguaia.
A proposição prevê que a Semana Municipal do Milho seja realizada anualmente na terceira 
semana do mês de março, com objetivos voltados à valorização dos produtores rurais e da 
agricultura familiar, incentivo à produção, comercialização e consumo do milho e seus deri￾vados, realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e fortalecimento da economia 
local. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade 
administrativa da proposição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é viável.
O projeto possui conteúdo de incentivo cultural, produtivo e econômico, voltado à valorização 
da agricultura familiar, dos produtores rurais e da cadeia produtiva do milho no Município.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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Embora a proposta preveja a possibilidade de realização de eventos, feiras, atividades cultu￾rais, educativas e gastronômicas, não há fixação de valor obrigatório, criação de despesa per￾manente ou imposição de gasto imediato ao Poder Executivo.
Eventuais despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações or￾çamentárias próprias, observadas a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias, o Plano Plurianual e a disponibilidade financeira do Município.
A proposta também pode contribuir para a geração de renda, movimentação do comércio local 
e fortalecimento da economia municipal, sem comprometer, por si só, o equilíbrio fiscal.
Assim, não se identifica impedimento financeiro ou orçamentário à tramitação e aprovação do 
projeto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favo￾ravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, por entender que a propo￾sição é financeiramente viável e não cria despesa obrigatória imediata.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026, por 
não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
IV- VOTO DO MEMBRO
O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Ge￾rais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprova￾ção do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2026.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos 
do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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