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materia nº 25/2026

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da cultura regional, do extrativismo sustentável e da economia municipal. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 025/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus 
do Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da 
cultura regional, do extrativismo sustentável e da economia 
municipal. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. 
Parecer favorável.”
I – RELATÓRIO
A Vereadora Horleane Alencar propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
016/2026, que “Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia”. 
A proposição prevê que a Semana Municipal do Pequi seja realizada anualmente na segunda 
semana do mês de novembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município. 
O projeto tem por objetivos valorizar produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na 
cadeia produtiva do pequi; incentivar a coleta, comercialização e consumo do fruto e seus 
derivados; promover a cultura e as tradições locais; estimular feiras, exposições, festivais 
gastronômicos e eventos culturais; fomentar a geração de renda; e incentivar ações educativas 
sobre a importância ambiental, cultural e econômica do pequi. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2.1 Da competência municipal
O projeto trata de assunto de interesse local, pois valoriza elemento cultural, ambiental e 
econômico diretamente ligado à realidade do Município.
A instituição de semanas temáticas e eventos no calendário oficial municipal insere-se na 
competência legislativa da Câmara Municipal, especialmente quando a matéria se relaciona à 
cultura local, ao turismo, à economia regional, ao extrativismo sustentável e à valorização de 
produtos típicos.
No caso, a Semana Municipal do Pequi busca reconhecer a importância do fruto para a 
identidade regional, a culinária local, o modo de vida da população e a geração de renda de 
famílias envolvidas em sua cadeia produtiva.
Assim, quanto à competência, a proposição é constitucional.
2.2 Da iniciativa parlamentar
Não há vício de iniciativa.
O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de 
servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo.
A proposição apenas institui uma semana comemorativa no calendário oficial do Município, 
com diretrizes gerais de incentivo, valorização e promoção cultural. Trata-se de matéria 
legislativa de caráter geral, plenamente compatível com a iniciativa parlamentar.
Além disso, o próprio texto utiliza expressão adequada ao prever que o Poder Executivo 
poderá apoiar e promover eventos, firmar parcerias, desenvolver atividades educativas e 
incentivar concursos culturais e gastronômicos, preservando a conveniência administrativa e a 
capacidade de planejamento do Município. 
Logo, a iniciativa da Vereadora Horleane Alencar é legítima.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2.3 Do interesse público
O projeto possui relevante interesse público.
O pequi é fruto típico do Cerrado, presente na culinária regional, nas tradições locais e na 
economia de muitas famílias. A criação de uma semana municipal específica permite 
valorizar produtores, extrativistas, trabalhadores, comerciantes e a comunidade que preserva 
essa identidade cultural.
A proposta também estimula o turismo, a realização de feiras, exposições, eventos 
gastronômicos e ações educativas. Além de fortalecer a economia local, a medida contribui 
para a conscientização ambiental e para o incentivo ao extrativismo sustentável.
Trata-se, portanto, de providência simples, legítima e adequada ao desenvolvimento cultural, 
ambiental e econômico de Bom Jesus do Araguaia.
2.4 Da técnica legislativa
A proposição apresenta redação clara, objeto definido e estrutura compatível com lei 
ordinária.
O texto indica a data de realização da Semana Municipal do Pequi, sua inclusão no calendário 
oficial e seus objetivos principais. Também prevê que eventuais despesas correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, de autoria da Vereadora 
Horleane Alencar.
No mérito, reconheço que a proposição valoriza a cultura regional, incentiva o extrativismo 
sustentável, fortalece a economia municipal e prestigia produtores, trabalhadores e famílias 
ligadas à cadeia produtiva do pequi.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal 
nº 016/2026.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Lei por está 
Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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