| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da cultura regional, do extrativismo sustentável e da economia municipal. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 025/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. Matéria de interesse local. Valorização da cultura regional, do extrativismo sustentável e da economia municipal. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO A Vereadora Horleane Alencar propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, que “Institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia”. A proposição prevê que a Semana Municipal do Pequi seja realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. O projeto tem por objetivos valorizar produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do pequi; incentivar a coleta, comercialização e consumo do fruto e seus derivados; promover a cultura e as tradições locais; estimular feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais; fomentar a geração de renda; e incentivar ações educativas sobre a importância ambiental, cultural e econômica do pequi. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2.1 Da competência municipal O projeto trata de assunto de interesse local, pois valoriza elemento cultural, ambiental e econômico diretamente ligado à realidade do Município. A instituição de semanas temáticas e eventos no calendário oficial municipal insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, especialmente quando a matéria se relaciona à cultura local, ao turismo, à economia regional, ao extrativismo sustentável e à valorização de produtos típicos. No caso, a Semana Municipal do Pequi busca reconhecer a importância do fruto para a identidade regional, a culinária local, o modo de vida da população e a geração de renda de famílias envolvidas em sua cadeia produtiva. Assim, quanto à competência, a proposição é constitucional. 2.2 Da iniciativa parlamentar Não há vício de iniciativa. O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo. A proposição apenas institui uma semana comemorativa no calendário oficial do Município, com diretrizes gerais de incentivo, valorização e promoção cultural. Trata-se de matéria legislativa de caráter geral, plenamente compatível com a iniciativa parlamentar. Além disso, o próprio texto utiliza expressão adequada ao prever que o Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos, firmar parcerias, desenvolver atividades educativas e incentivar concursos culturais e gastronômicos, preservando a conveniência administrativa e a capacidade de planejamento do Município. Logo, a iniciativa da Vereadora Horleane Alencar é legítima. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2.3 Do interesse público O projeto possui relevante interesse público. O pequi é fruto típico do Cerrado, presente na culinária regional, nas tradições locais e na economia de muitas famílias. A criação de uma semana municipal específica permite valorizar produtores, extrativistas, trabalhadores, comerciantes e a comunidade que preserva essa identidade cultural. A proposta também estimula o turismo, a realização de feiras, exposições, eventos gastronômicos e ações educativas. Além de fortalecer a economia local, a medida contribui para a conscientização ambiental e para o incentivo ao extrativismo sustentável. Trata-se, portanto, de providência simples, legítima e adequada ao desenvolvimento cultural, ambiental e econômico de Bom Jesus do Araguaia. 2.4 Da técnica legislativa A proposição apresenta redação clara, objeto definido e estrutura compatível com lei ordinária. O texto indica a data de realização da Semana Municipal do Pequi, sua inclusão no calendário oficial e seus objetivos principais. Também prevê que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar. No mérito, reconheço que a proposição valoriza a cultura regional, incentiva o extrativismo sustentável, fortalece a economia municipal e prestigia produtores, trabalhadores e famílias ligadas à cadeia produtiva do pequi. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator. V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Lei por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 12 de maio de 2026. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025