| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. Semana Municipal do Pequi. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 24/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS GERAIS. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. Semana Municipal do Pequi. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que institui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. A proposição prevê que a Semana Municipal do Pequi seja realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro, com objetivos voltados à valorização dos produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do pequi, ao incentivo à coleta, comercialização e consumo do fruto, à promoção da cultura local e ao fortalecimento da economia municipal. Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade administrativa da proposição. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição não apresenta impedimento. O projeto possui finalidade cultural, econômica e ambiental, ao valorizar o pequi como fruto típico do Cerrado, ligado à culinária regional, ao extrativismo sustentável, ao turismo e à geração de renda. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 A proposição autoriza que o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, possa apoiar eventos, firmar parcerias, desenvolver atividades educativas e incentivar concursos culturais e gastronômicos. A redação é adequada, pois utiliza fórmula autorizativa e não impõe despesa obrigatória imediata. Eventuais despesas deverão observar as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade financeira e as normas de planejamento público municipal. A matéria, portanto, é compatível com a responsabilidade fiscal, desde que sua execução ocorra dentro dos limites orçamentários do Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, por entender que a proposição é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contribuir para o fortalecimento da economia local. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. IV- VOTO DO MEMBRO O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 Sala das Comissões, 11 de maio de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025