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materia nº 24/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. Semana Municipal do Pequi. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 24/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUN￾TOS GERAIS.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026. Se￾mana Municipal do Pequi. Análise financeira e orça￾mentária. Parecer favorável”.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de 
Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que insti￾tui a Semana Municipal do Pequi e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia.
A proposição prevê que a Semana Municipal do Pequi seja realizada anualmente na segun￾da semana do mês de novembro, com objetivos voltados à valorização dos produtores, ex￾trativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do pequi, ao incentivo à coleta, 
comercialização e consumo do fruto, à promoção da cultura local e ao fortalecimento da 
economia municipal. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade 
administrativa da proposição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição não apresenta impedimento.
O projeto possui finalidade cultural, econômica e ambiental, ao valorizar o pequi como 
fruto típico do Cerrado, ligado à culinária regional, ao extrativismo sustentável, ao turismo 
e à geração de renda.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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A proposição autoriza que o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, possa 
apoiar eventos, firmar parcerias, desenvolver atividades educativas e incentivar concursos 
culturais e gastronômicos. A redação é adequada, pois utiliza fórmula autorizativa e não 
impõe despesa obrigatória imediata.
Eventuais despesas deverão observar as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade 
financeira e as normas de planejamento público municipal.
A matéria, portanto, é compatível com a responsabilidade fiscal, desde que sua execução 
ocorra dentro dos limites orçamentários do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se 
favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, por entender que a 
proposição é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contri￾buir para o fortalecimento da economia local.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026, 
por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
IV- VOTO DO MEMBRO
O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Ge￾rais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à apro￾vação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2026.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos 
termos do Regimento Interno.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
 HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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