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materia nº 25/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026. Semana Municipal do Leite. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 25/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS 
GERAIS.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026. Semana 
Municipal do Leite. Análise financeira e orçamentária. Pa￾recer favorável”.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de 
Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que ins￾titui a Semana Municipal do Leite e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia.
A proposição prevê que a Semana Municipal do Leite seja realizada anualmente na primeira 
semana do mês de junho, com a finalidade de valorizar a produção leiteira local, incentivar o 
consumo de leite e seus derivados, fortalecer a agricultura familiar e contribuir para o desen￾volvimento econômico do Município. 
O projeto também permite a realização de palestras, cursos, capacitações técnicas, campanhas 
educativas, feiras, exposições, atividades nas escolas, incentivo à comercialização de produtos 
locais e valorização dos produtores rurais. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade 
administrativa da proposição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é adequada.
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O projeto busca valorizar a cadeia produtiva do leite, atividade relevante para pequenos pro￾dutores, agricultores familiares e para a economia municipal.
Embora preveja possíveis ações públicas e parcerias, a proposição não estabelece despesa 
obrigatória de execução imediata, não fixa valor mínimo de gasto, não cria órgão público e 
não institui obrigação financeira permanente.
As despesas eventualmente decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dota￾ções orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sempre com obser￾vância da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e 
das regras de responsabilidade fiscal.
Além disso, a matéria possui potencial de fomentar a economia local, incentivar a comerciali￾zação de produtos do Município e fortalecer a agricultura familiar.
Assim, não se verifica óbice financeiro ou orçamentário à aprovação do projeto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favo￾ravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por entender que a propo￾sição é financeiramente viável e compatível com a execução orçamentária municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favo￾ravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por entender que a proposição 
é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contribuir para o forta￾lecimento da economia local.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por 
não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
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IV- VOTO DO MEMBRO
O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, 
acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos 
do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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