| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026. Semana Municipal do Leite. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 25/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS GERAIS. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026. Semana Municipal do Leite. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, de autoria da Vereadora Horleane Alencar, que institui a Semana Municipal do Leite e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. A proposição prevê que a Semana Municipal do Leite seja realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, com a finalidade de valorizar a produção leiteira local, incentivar o consumo de leite e seus derivados, fortalecer a agricultura familiar e contribuir para o desenvolvimento econômico do Município. O projeto também permite a realização de palestras, cursos, capacitações técnicas, campanhas educativas, feiras, exposições, atividades nas escolas, incentivo à comercialização de produtos locais e valorização dos produtores rurais. Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade administrativa da proposição. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é adequada. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 O projeto busca valorizar a cadeia produtiva do leite, atividade relevante para pequenos produtores, agricultores familiares e para a economia municipal. Embora preveja possíveis ações públicas e parcerias, a proposição não estabelece despesa obrigatória de execução imediata, não fixa valor mínimo de gasto, não cria órgão público e não institui obrigação financeira permanente. As despesas eventualmente decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sempre com observância da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e das regras de responsabilidade fiscal. Além disso, a matéria possui potencial de fomentar a economia local, incentivar a comercialização de produtos do Município e fortalecer a agricultura familiar. Assim, não se verifica óbice financeiro ou orçamentário à aprovação do projeto. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por entender que a proposição é financeiramente viável e compatível com a execução orçamentária municipal. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por entender que a proposição é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contribuir para o fortalecimento da economia local. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 IV- VOTO DO MEMBRO O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 017/2026. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 11 de maio de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025