| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 018/2026. Institui o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores. Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 027/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 018/2026. Institui o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores. Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer favorável.” A Vereadora Sirlene Freitas propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 018/2026, que “Institui o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT. A proposição prevê que a data seja celebrada anualmente no dia 1º de maio, em alusão ao Dia do Trabalhador. O projeto tem por objetivos incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte diário para o trabalho, promover a mobilidade urbana sustentável, reduzir o trânsito de veículos automotores e a emissão de poluentes, fomentar a saúde coletiva e estimular o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. II – DA ANÁLISE 2.1 Da competência municipal O projeto trata de matéria de interesse local, pois envolve mobilidade urbana, saúde, meio ambiente, qualidade de vida, educação no trânsito e valorização dos trabalhadores do Município. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 A instituição de datas comemorativas e eventos no calendário oficial municipal é compatível com a competência legislativa da Câmara Municipal, especialmente quando a proposta tem finalidade educativa, cultural, social ou de incentivo a boas práticas comunitárias. No caso, o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores busca estimular o uso da bicicleta, valorizar hábitos saudáveis e promover maior consciência sobre segurança e respeito no trânsito. Assim, quanto à competência, a proposição é constitucional. 2.2 Da iniciativa parlamentar Não há vício de iniciativa. O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo. A proposição apenas institui uma data comemorativa no calendário oficial do Município e prevê diretrizes gerais de incentivo à mobilidade sustentável, à saúde e à educação no trânsito. O texto também utiliza, em seu art. 3º, a expressão “poderá realizar ações”, o que preserva a discricionariedade administrativa do Poder Executivo para definir, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária, as medidas eventualmente adotadas. Logo, a iniciativa da Vereadora Sirlene Freitas é legítima. 2.3 Do interesse público O projeto possui relevante interesse público. A bicicleta é meio de transporte acessível, econômico e ambientalmente adequado. Seu incentivo contribui para a redução da emissão de poluentes, para a melhoria da mobilidade urbana e para a promoção da saúde dos trabalhadores. Além disso, a proposta permite a realização de campanhas educativas, ações de conscientização sobre segurança no trânsito e eventos de integração comunitária, promovendo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 A instituição da data no dia 1º de maio reforça a valorização dos trabalhadores e confere sentido social à iniciativa, associando mobilidade, saúde e cidadania. Trata-se, portanto, de providência simples, legítima e adequada ao interesse público municipal. 2.4 Da técnica legislativa A proposição apresenta objeto definido e estrutura compatível com lei ordinária. O texto indica a data de celebração, os objetivos do Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores e as ações que poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal. Também prevê que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Há apenas pequeno ajuste formal recomendável no art. 1º, em razão da repetição da expressão “Art. 1º”. Tal correção é meramente redacional e não compromete a constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da proposição. Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 018/2026, de autoria da Vereadora Sirlene Freitas. No mérito, reconheço que a proposição incentiva a mobilidade urbana sustentável, valoriza os trabalhadores, promove saúde coletiva, educação no trânsito e respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 018/2026. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Lei por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 12 de maio de 2026. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025