| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial do Município. Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 028/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial do Município. Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO O Vereador Toninho Bedas propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, que “Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT”. A proposição prevê que o evento seja realizado anualmente no mês de março, com a finalidade de valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da comunidade. O projeto também dispõe que a realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais instituições interessadas na promoção do evento. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. II – DA ANÁLISE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2.1 Da competência municipal O projeto trata de matéria de interesse local, pois busca incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município uma atividade cultural, comunitária e tradicional realizada em Bom Jesus do Araguaia. A instituição de eventos no calendário oficial municipal é matéria compatível com a competência legislativa da Câmara Municipal, sobretudo quando relacionada à valorização da cultura local, do turismo, do lazer, da economia e da participação comunitária. A Cavalgada do Batom possui finalidade cultural e social, com destaque para a valorização da mulher nas tradições rurais e comunitárias do Município. Assim, a proposta guarda pertinência direta com a realidade local e com a autonomia municipal. Portanto, quanto à competência, a proposição é constitucional. 2.2 Da iniciativa parlamentar Não há vício de iniciativa. O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo. A proposição apenas inclui evento no Calendário Oficial do Município, prevendo finalidade cultural, turística e comunitária. Trata-se de matéria legislativa de caráter geral, compatível com a iniciativa parlamentar. Além disso, o texto prevê que a realização do evento poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, sem impor obrigação administrativa rígida ao Poder Executivo. Logo, a iniciativa do Vereador Toninho Bedas é legítima. 2.3 Do interesse público O projeto possui relevante interesse público. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 A inclusão da Cavalgada do Batom no Calendário Oficial reconhece e valoriza a participação feminina nas tradições rurais, culturais e comunitárias de Bom Jesus do Araguaia. A proposta também fortalece o lazer, o turismo, a integração social e a movimentação da economia local. Conforme consta da justificativa, a primeira edição do evento, realizada em março de 2026, contou com participação de mulheres, famílias e comunidade em geral, demonstrando potencial de continuidade e reconhecimento institucional. Assim, a medida é simples, legítima e adequada ao interesse público municipal. 2.4 Da técnica legislativa A proposição apresenta redação clara, objeto definido e estrutura compatível com lei ordinária. O texto indica o evento a ser incluído no Calendário Oficial, o mês de sua realização, sua finalidade e a possibilidade de parcerias para sua promoção. Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. No mérito, reconheço que a proposição valoriza a participação da mulher nas tradições culturais e rurais do Município, incentiva o turismo, o lazer, a cultura local e a integração da comunidade. Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. IV - VOTO DO MEMBRO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 O Vereador Divino dos Reis Silva, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após análise da matéria, acompanha integralmente o voto do Relator e do Membro, manifestando-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova o presente parecer por unanimidade dos membros presentes. Sala das Comissões, 12 de maio de 2026. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025