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materia nº 28/2026

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial do Município. Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 028/2026 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Inclui a 
Cavalgada do Batom no Calendário Oficial do Município. 
Interesse local. Constitucionalidade e legalidade. Parecer 
favorável.”
I – RELATÓRIO
O Vereador Toninho Bedas propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
019/2026, que “Inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Bom Jesus do Araguaia/MT”. 
A proposição prevê que o evento seja realizado anualmente no mês de março, com a 
finalidade de valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias 
do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da 
comunidade. 
O projeto também dispõe que a realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria 
com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, 
comércio local e demais instituições interessadas na promoção do evento. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2.1 Da competência municipal
O projeto trata de matéria de interesse local, pois busca incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município uma atividade cultural, comunitária e tradicional realizada em Bom 
Jesus do Araguaia.
A instituição de eventos no calendário oficial municipal é matéria compatível com a 
competência legislativa da Câmara Municipal, sobretudo quando relacionada à valorização da 
cultura local, do turismo, do lazer, da economia e da participação comunitária.
A Cavalgada do Batom possui finalidade cultural e social, com destaque para a valorização da 
mulher nas tradições rurais e comunitárias do Município. Assim, a proposta guarda 
pertinência direta com a realidade local e com a autonomia municipal.
Portanto, quanto à competência, a proposição é constitucional.
2.2 Da iniciativa parlamentar
Não há vício de iniciativa.
O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não modifica regime jurídico de 
servidores e não interfere na organização interna do Poder Executivo.
A proposição apenas inclui evento no Calendário Oficial do Município, prevendo finalidade 
cultural, turística e comunitária. Trata-se de matéria legislativa de caráter geral, compatível 
com a iniciativa parlamentar.
Além disso, o texto prevê que a realização do evento poderá ocorrer em parceria com 
entidades públicas e privadas, sem impor obrigação administrativa rígida ao Poder Executivo. 
Logo, a iniciativa do Vereador Toninho Bedas é legítima.
2.3 Do interesse público
O projeto possui relevante interesse público.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
A inclusão da Cavalgada do Batom no Calendário Oficial reconhece e valoriza a participação 
feminina nas tradições rurais, culturais e comunitárias de Bom Jesus do Araguaia. A proposta 
também fortalece o lazer, o turismo, a integração social e a movimentação da economia local.
Conforme consta da justificativa, a primeira edição do evento, realizada em março de 2026, 
contou com participação de mulheres, famílias e comunidade em geral, demonstrando 
potencial de continuidade e reconhecimento institucional. 
Assim, a medida é simples, legítima e adequada ao interesse público municipal.
2.4 Da técnica legislativa
A proposição apresenta redação clara, objeto definido e estrutura compatível com lei 
ordinária.
O texto indica o evento a ser incluído no Calendário Oficial, o mês de sua realização, sua 
finalidade e a possibilidade de parcerias para sua promoção.
Não se observa irregularidade formal capaz de impedir sua tramitação.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026.
No mérito, reconheço que a proposição valoriza a participação da mulher nas tradições 
culturais e rurais do Município, incentiva o turismo, o lazer, a cultura local e a integração da 
comunidade.
Assim, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária 
Municipal nº 019/2026.
IV - VOTO DO MEMBRO
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
O Vereador Divino dos Reis Silva, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, 
acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026.
V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE 
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após análise da matéria, 
acompanha integralmente o voto do Relator e do Membro, manifestando-se 
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
019/2026.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova o presente parecer por 
unanimidade dos membros presentes.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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