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materia nº 27/2026

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaProjeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Cavalgada do Batom. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 27/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS 
GERAIS.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Cavalgada 
do Batom. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorá￾vel”.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de 
Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, de autoria do Vereador Toninho Bedas, que inclui a 
Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Ara￾guaia.
A proposição prevê que o evento seja realizado anualmente no mês de março, com a finali￾dade de valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do 
Município, além de incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da comunida￾de. 
O projeto prevê, ainda, que a realização do evento poderá ocorrer em parceria com entidades 
públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e 
demais instituições interessadas. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade 
administrativa da proposição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é viável.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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O projeto apenas inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Municí￾pio, reconhecendo evento de natureza cultural, turística e comunitária.
A proposição não cria despesa obrigatória imediata, não fixa valor de gasto, não cria órgão, 
não determina contratação pública e não impõe obrigação financeira direta ao Poder Execu￾tivo.
A previsão de parcerias com entidades públicas e privadas é adequada, pois permite coope￾ração institucional e comunitária para realização do evento, sem impor necessariamente de￾sembolso público.
Caso haja apoio financeiro ou estrutural do Município em edições futuras, deverão ser ob￾servadas as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade financeira, as normas de con￾tratação pública quando aplicáveis e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicida￾de e economicidade.
Assim, não se verifica impedimento financeiro ou orçamentário à aprovação da proposição.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se fa￾voravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por entender que a propo￾sição não cria despesa obrigatória imediata e possui compatibilidade com o interesse turísti￾co, cultural e econômico do Município.
IV – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, 
por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se fa￾voravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por entender que a propo-
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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sição é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contribuir para 
o fortalecimento da economia local.
III – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, 
por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação.
IV- VOTO DO MEMBRO
O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Ge￾rais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprova￾ção do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026.
V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE
Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos ter￾mos do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
 HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
 Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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