| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Cavalgada do Batom. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 27/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS GERAIS. “Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. Cavalgada do Batom. Análise financeira e orçamentária. Parecer favorável”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, de autoria do Vereador Toninho Bedas, que inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia. A proposição prevê que o evento seja realizado anualmente no mês de março, com a finalidade de valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município, além de incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da comunidade. O projeto prevê, ainda, que a realização do evento poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais instituições interessadas. Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de viabilidade administrativa da proposição. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição é viável. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 O projeto apenas inclui a Cavalgada do Batom no Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo evento de natureza cultural, turística e comunitária. A proposição não cria despesa obrigatória imediata, não fixa valor de gasto, não cria órgão, não determina contratação pública e não impõe obrigação financeira direta ao Poder Executivo. A previsão de parcerias com entidades públicas e privadas é adequada, pois permite cooperação institucional e comunitária para realização do evento, sem impor necessariamente desembolso público. Caso haja apoio financeiro ou estrutural do Município em edições futuras, deverão ser observadas as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade financeira, as normas de contratação pública quando aplicáveis e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e economicidade. Assim, não se verifica impedimento financeiro ou orçamentário à aprovação da proposição. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por entender que a proposição não cria despesa obrigatória imediata e possui compatibilidade com o interesse turístico, cultural e econômico do Município. IV – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por entender que a propo- ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 sição é financeiramente viável, não cria despesa obrigatória imediata e pode contribuir para o fortalecimento da economia local. III – VOTO DO RELATOR Ante o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026, por não vislumbrar óbice financeiro ou orçamentário à sua tramitação. IV- VOTO DO MEMBRO O Vereador Aluízio Nunes, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, acompanha integralmente o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 019/2026. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 12 de maio de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025