| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Inclui modalidades esportivas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 020, DE 15 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. “Inclui modalidades esportivas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT as seguintes modalidades esportivas: I – futsal; II – futebol society; III – vôlei de areia; IV – vôlei de quadra; V – futevôlei; VI – beach tennis; VII – muay thai; VIII – boxe; IX – jiu-jitsu; X – corrida; XI – ciclismo; XII – pesca esportiva; XIII – estilingue; XIV – tiro esportivo; XV – danças. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Art. 2º A inclusão das modalidades esportivas previstas nesta Lei tem por finalidade incentivar a prática esportiva, promover saúde, lazer, integração comunitária, inclusão social e valorização dos atletas locais. Art. 3º As modalidades incluídas no Calendário Oficial poderão ser objeto de eventos, torneios, competições, festivais, oficinas, demonstrações, campanhas educativas e demais atividades de incentivo ao esporte. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas às modalidades previstas nesta Lei, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação própria. Art. 5º Para a execução desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, associações esportivas, instituições de ensino, grupos comunitários, comércio local e demais organizações interessadas no incentivo ao esporte. Art. 6º As modalidades que dependam de autorização, local adequado, estrutura específica, equipamentos de segurança ou controle por órgão competente deverão observar integralmente a legislação aplicável e as normas de segurança. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 14 de maio de 2026. Vereadora Sirlene Freitas Vereadora-PSB ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir modalidades esportivas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, reconhecendo sua importância para a promoção do esporte, da saúde, do lazer, da inclusão social e da integração comunitária. A prática esportiva possui relevante função social. Além de contribuir para a qualidade de vida da população, estimula disciplina, convivência, respeito às regras, participação cidadã e valorização dos atletas locais. A proposta contempla modalidades coletivas, individuais, de combate, recreativas e tradicionais, permitindo maior reconhecimento institucional das práticas esportivas desenvolvidas no Município. A inclusão das modalidades no Calendário Oficial não cria, por si só, obrigação de realização automática de eventos nem despesa obrigatória ao Poder Executivo. Eventuais atividades poderão ser organizadas conforme planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e parcerias com entidades públicas e privadas. Quanto às modalidades que dependam de autorização, controle específico ou condições especiais de segurança, o projeto prevê expressamente a observância da legislação aplicável e das normas de segurança. Diante da relevância social, educativa e esportiva da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Vereadora Sirlene Freitas Vereadora-PSB