ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
REQUERIMENTO N.º 004/2026
Autoria: Vereadora Sirlene Freitas
EMENTA: Requer ao Presidente da Câmara
Municipal, Senhor Celso Barros, o
cumprimento integral da Resolução nº
031/2021, de 13 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Bom Jesus do Araguaia – MT.
Senhores Vereadores,
Exmo. Senhor Presidente,
A vereadora signatária, Requer a Vossa Excelência, com base no inciso XVII, do art. 41
da Lei Orgânica Municipal e na forma do art. 143, VII; art. 173; art. 174 e art. 181, inciso VII, todos
do Regimento Interno da Câmara Municipal que, ouvido o Plenário, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, Senhor Presidente da Câmara Municipal, Celso Barros, requerer: o
cumprimento integral da Resolução nº 031/2021, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia –
MT.
JUSTIFICATIVA
A referida resolução institui a Procuradoria da Mulher como órgão independente no âmbito desta
Casa Legislativa, com a finalidade de promover a participação das vereadoras, bem como atuar no
combate à violência e à discriminação contra a mulher, conforme previsto em seu Art. 3º.
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Destaca-se ainda que, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 031/2021, sua vigência se dá a partir
da data de sua publicação, determinando inclusive a nomeação imediata da Procuradora da Mulher,
o que evidencia a obrigatoriedade de sua efetiva implementação.
Dessa forma, considerando que se trata de norma interna vigente e de grande relevância social e
institucional, faz-se necessário o seu fiel cumprimento, com a devida estruturação e funcionamento
da Procuradoria da Mulher nesta Casa de Leis.
Assim, requer:
• A implementação efetiva da Procuradoria da Mulher;
• A realização do processo de eleição/indicação da Procuradora e Vice-Procuradora, conforme
previsto no Art. 2º;
• A garantia de estrutura e suporte necessários ao funcionamento do órgão, conforme disposto
na resolução.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis para o imediato cumprimento da
referida resolução.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Bom Jesus do Araguaia – MT, 16 de março de 2026.
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SIRLENE FREITAS
Vereadora – PSB