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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Resolução nº 001/2026. Altera o Regimento Interno. Participação remota de Vereador. Competência exclusiva da Mesa Diretora para parecer. favorável.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 01/2026 – MESA DIRETORA
“Projeto de Resolução nº 001/2026. Altera o 
Regimento Interno. Participação remota de 
Vereador. Competência exclusiva da Mesa Diretora 
para parecer. Regularidade formal. Parecer 
favorável.”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria do Vereador Alan 
Jones, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Bom Jesus do Araguaia/MT para disciplinar a participação remota de 
Vereador em sessão plenária.
A proposição acrescenta dispositivos ao Regimento Interno para admitir, em 
hipóteses justificadas, a participação remota de Vereador por 
videoconferência, mediante requerimento escrito e fundamentado, 
deferimento da Presidência, identificação audiovisual válida, controle de 
quórum, registro em ata e observância das demais normas regimentais.
O projeto prevê, ainda, que a participação remota poderá ser admitida em 
situações como motivo de saúde, missão oficial, representação institucional, 
atividade parlamentar externa previamente comprovada, força maior ou outro 
motivo relevante devidamente justificado.
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Também estabelece hipóteses em que a participação remota não será 
admitida, especialmente em sessão de posse, eleição da Mesa Diretora e 
deliberação sobre perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar.
É o relatório.
II – COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
A competência para emissão deste parecer é da Mesa Diretora.
O Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe, no art. 14, inciso I, alínea 
“f”, que compete à Mesa, na parte legislativa, dar parecer sobre as 
proposições que visem modificar o Regimento Interno. Trata-se de regra geral 
que já atribui à Mesa a análise de proposições dessa natureza. 
Além disso, há regra específica e decisiva no capítulo próprio da reforma do 
Regimento Interno. O art. 259 estabelece que o projeto de resolução 
destinado a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno sofrerá duas 
discussões, obedecerá ao rito dos projetos de lei em tramitação ordinária e 
exigirá quórum de 2/3 dos membros da Câmara para aprovação. O parágrafo 
único do mesmo artigo determina expressamente que compete à Mesa, com 
exclusividade, dar parecer em todos os aspectos, inclusive na redação final, 
sobre projetos de resolução que visem alterar, reformar ou substituir o 
Regimento Interno. 
Portanto, embora a Comissão de Constituição, Justiça e Redação possua 
atribuição ordinária para examinar constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e regimentalidade das proposições, neste caso há norma 
regimental específica que desloca a competência para a Mesa Diretora, com 
caráter exclusivo.
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Assim, o presente parecer deve ser emitido pela Mesa Diretora.
III – ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO
O Projeto de Resolução nº 001/2026 é formalmente adequado.
A matéria tratada diz respeito ao funcionamento interno da Câmara 
Municipal, especialmente à forma de participação dos Vereadores nas sessões 
plenárias. Por essa razão, a espécie normativa utilizada — projeto de 
resolução — é correta, pois se trata de matéria interna corporis do Poder 
Legislativo Municipal.
A própria Lei Orgânica Municipal reconhece competir privativamente à 
Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno, que definirá as atribuições 
da Mesa Diretora e de seus membros. 
No mérito regimental, a proposta é pertinente. O projeto não elimina a 
presencialidade como regra de funcionamento da Câmara. Ao contrário, 
preserva a sessão presencial como forma ordinária e admite a participação 
remota apenas em hipóteses justificadas, mediante controle da Presidência e 
observância de requisitos técnicos.
O texto também protege a segurança jurídica das sessões, pois exige 
identificação inequívoca do Vereador, transmissão simultânea de áudio e 
vídeo, comunicação em tempo real com o Plenário, publicidade, transparência 
e gravação integral da sessão. Essas exigências reduzem riscos de nulidade e 
preservam a regularidade dos trabalhos legislativos.
A previsão de registro da participação remota em ata, com indicação do 
horário de ingresso e eventual desconexão, também é adequada. Ela permite 
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controle objetivo da presença parlamentar, especialmente para fins de 
quórum, votação e deliberação.
Outro ponto juridicamente positivo é a exclusão da participação remota em 
sessões de maior gravidade institucional, como posse, eleição da Mesa 
Diretora, perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar. Essa 
limitação reforça a seriedade do projeto, pois preserva a presença física nos 
atos de maior densidade política e institucional.
Logo, a proposição moderniza o Regimento Interno sem comprometer a 
legalidade, a publicidade, a segurança das votações ou a autoridade da 
Presidência.
IV – TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição apresenta estrutura compatível com alteração regimental, 
indicando os dispositivos a serem acrescidos e a redação pretendida.
V – PARECER DA MESA DIRETORA
Diante do exposto, a Mesa Diretora reconhece a regularidade formal, a 
juridicidade e a adequação regimental do Projeto de Resolução nº 001/2026.
A proposição utiliza a espécie normativa adequada, trata de matéria interna da 
Câmara Municipal, observa a autonomia do Poder Legislativo e disciplina de 
forma objetiva a participação remota de Vereador em sessão plenária.
Assim, a Mesa Diretora emite PARECER FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 001/2026.
Registra-se, por fim, que a deliberação em Plenário deverá observar o 
procedimento previsto no art. 259 do Regimento Interno, com duas 
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discussões e aprovação pelo quórum de 2/3 dos membros da Câmara 
Municipal.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Presidente da Câmara Municipal
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário

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