| Tipo | Parecer Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 001/2026. Altera o Regimento Interno. Participação remota de Vereador. Competência exclusiva da Mesa Diretora para parecer. favorável. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 01/2026 – MESA DIRETORA “Projeto de Resolução nº 001/2026. Altera o Regimento Interno. Participação remota de Vereador. Competência exclusiva da Mesa Diretora para parecer. Regularidade formal. Parecer favorável.” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria do Vereador Alan Jones, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT para disciplinar a participação remota de Vereador em sessão plenária. A proposição acrescenta dispositivos ao Regimento Interno para admitir, em hipóteses justificadas, a participação remota de Vereador por videoconferência, mediante requerimento escrito e fundamentado, deferimento da Presidência, identificação audiovisual válida, controle de quórum, registro em ata e observância das demais normas regimentais. O projeto prevê, ainda, que a participação remota poderá ser admitida em situações como motivo de saúde, missão oficial, representação institucional, atividade parlamentar externa previamente comprovada, força maior ou outro motivo relevante devidamente justificado. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Também estabelece hipóteses em que a participação remota não será admitida, especialmente em sessão de posse, eleição da Mesa Diretora e deliberação sobre perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar. É o relatório. II – COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA A competência para emissão deste parecer é da Mesa Diretora. O Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe, no art. 14, inciso I, alínea “f”, que compete à Mesa, na parte legislativa, dar parecer sobre as proposições que visem modificar o Regimento Interno. Trata-se de regra geral que já atribui à Mesa a análise de proposições dessa natureza. Além disso, há regra específica e decisiva no capítulo próprio da reforma do Regimento Interno. O art. 259 estabelece que o projeto de resolução destinado a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno sofrerá duas discussões, obedecerá ao rito dos projetos de lei em tramitação ordinária e exigirá quórum de 2/3 dos membros da Câmara para aprovação. O parágrafo único do mesmo artigo determina expressamente que compete à Mesa, com exclusividade, dar parecer em todos os aspectos, inclusive na redação final, sobre projetos de resolução que visem alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno. Portanto, embora a Comissão de Constituição, Justiça e Redação possua atribuição ordinária para examinar constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade das proposições, neste caso há norma regimental específica que desloca a competência para a Mesa Diretora, com caráter exclusivo. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Assim, o presente parecer deve ser emitido pela Mesa Diretora. III – ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO O Projeto de Resolução nº 001/2026 é formalmente adequado. A matéria tratada diz respeito ao funcionamento interno da Câmara Municipal, especialmente à forma de participação dos Vereadores nas sessões plenárias. Por essa razão, a espécie normativa utilizada — projeto de resolução — é correta, pois se trata de matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. A própria Lei Orgânica Municipal reconhece competir privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno, que definirá as atribuições da Mesa Diretora e de seus membros. No mérito regimental, a proposta é pertinente. O projeto não elimina a presencialidade como regra de funcionamento da Câmara. Ao contrário, preserva a sessão presencial como forma ordinária e admite a participação remota apenas em hipóteses justificadas, mediante controle da Presidência e observância de requisitos técnicos. O texto também protege a segurança jurídica das sessões, pois exige identificação inequívoca do Vereador, transmissão simultânea de áudio e vídeo, comunicação em tempo real com o Plenário, publicidade, transparência e gravação integral da sessão. Essas exigências reduzem riscos de nulidade e preservam a regularidade dos trabalhos legislativos. A previsão de registro da participação remota em ata, com indicação do horário de ingresso e eventual desconexão, também é adequada. Ela permite ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 controle objetivo da presença parlamentar, especialmente para fins de quórum, votação e deliberação. Outro ponto juridicamente positivo é a exclusão da participação remota em sessões de maior gravidade institucional, como posse, eleição da Mesa Diretora, perda de mandato, cassação ou processo ético-disciplinar. Essa limitação reforça a seriedade do projeto, pois preserva a presença física nos atos de maior densidade política e institucional. Logo, a proposição moderniza o Regimento Interno sem comprometer a legalidade, a publicidade, a segurança das votações ou a autoridade da Presidência. IV – TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição apresenta estrutura compatível com alteração regimental, indicando os dispositivos a serem acrescidos e a redação pretendida. V – PARECER DA MESA DIRETORA Diante do exposto, a Mesa Diretora reconhece a regularidade formal, a juridicidade e a adequação regimental do Projeto de Resolução nº 001/2026. A proposição utiliza a espécie normativa adequada, trata de matéria interna da Câmara Municipal, observa a autonomia do Poder Legislativo e disciplina de forma objetiva a participação remota de Vereador em sessão plenária. Assim, a Mesa Diretora emite PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 001/2026. Registra-se, por fim, que a deliberação em Plenário deverá observar o procedimento previsto no art. 259 do Regimento Interno, com duas ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 discussões e aprovação pelo quórum de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Sala das Sessões, 11 de maio de 2026. Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário