| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 004, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “CONCEDE REVISÃO GERAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial geral anual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano de 2025, aos servidores municipais efetivos e comissionados do Município de Bom Jesus do Araguaia-MT. Parágrafo Único. O reajuste ora autorizado caracteriza a Revisão Geral Anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 3,90% (três vírgula noventa por cento), da despesa orçada para o exercício. Art. 3º - Ficam Alterados os anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 020/2011, os anexos I e II da Lei Complementar nº 021/2011, os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal n.º 101/2025 e as Leis Complementares Municipais n.º 110 e 111/2026. Parágrafo único: As alterações constantes no caput deste artigo estão em forma de anexos na presente Lei. Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2.026, revogando todas as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011) CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO N.º DE VAGA INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO Agente Administrativo de Serviços Públicos 20 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Agente Fiscal de Postura 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.478,64 Analista – Alimentador de APLIC E GEO-OBRAS 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.469,71 Assistente Social 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.437,24 Auxiliar Administrativo 21 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Auxiliar de Manutenção e Conservação 15 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.959,83 Auxiliar de Oficina Mecânica 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.730,46 Auxiliar de Serviços Gerais 36 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Engenheiro Civil 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 8.421,48 Fiscal Tributário Municipal 12 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.449,22 Gari 22 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.959,37 Orientador Social 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Mecânico Geral – Leves e Pesados 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.309,26 Eletricista Automotivo 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.309,26 Médico Veterinário 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.776,15 Motorista 28 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.571,50 Operador de Máquinas Pesadas 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.158,07 Pedreiro 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.337,24 Pregoeiro/Agente de Contratação 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.309,26 Recepcionista 10 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Secretário Executivo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.469,74 Tratorista 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.394,83 Vigia 14 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Almoxarife 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.200,03 Nutricionista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.042,12 Contador 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.368,93 Controlador Interno 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 15.255,69 Técnico em Informática 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.882,57 Técnico em Recursos Humanos 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.176,77 Biólogo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.100,14 Psicólogo 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.678,70 Operador de Máquina Leve/Pesada 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.158,07 Eletricista de Alta e Baixa Tensão 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.158,07 Braçal/Auxiliar de Pedreiro 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Procurador Municipal 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.628,11 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Zelador de Cemitério – Coveiro 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Professor de Educação Física 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.792,32 Técnico em Refrigeração 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.882,57 Operador de Minicarregadeira (BOB CAT) 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.158,07 Técnico Agrícola 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.653,12 ANEXO II (LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011) CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO N.º DE VAGAS VENCIMENTOS Assessor Especial 04 3.266,24 Assessor de Prestação de Contas 03 2.420,22 Assessor Procuradoria da Administração 04 6.067,73 Assessor Contábil 01 9.879,97 Assessor Jurídico 01 21.556,34 Assessor Especial de Gabinete 03 2.546,17 Assessor Esp. de Assistência Social 03 2.429,89 Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC 01 2.578,77 Chefe de Gabinete 01 5.492,21 Coordenador do CRAS 01 3.792,32 Coordenador da Merenda Escolar 01 3.792,32 Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM 01 2.830,51 Diretor de Departamento 11 3.792,32 Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM 01 2.474,31 Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito 02 3.585,17 Secretário Municipal 09 Lei Específica Sub-Prefeito 02 4.827,70 Tesoureiro 01 4.277,76 Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 6.002,50 Diretor de Departamento de Compras 01 6.002,50 Coordenador Oficina Mecânica do Município 01 2.275,37 Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças 01 2.962,65 Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana 01 3.792,32 Diretor de Segurança Pública 01 3.792,32 Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos 01 3.792,32 Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais 01 3.792,32 Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro 01 3.792,32 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br (LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011) ANEXO III FUNÇÃO ATIVIDADE (destinados a titular de emprego público de provimento efetivo) (LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2011) ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO N.º DE VAGAS VENCIMENTOS Chefe da Agência Municipal de Trânsito 01 1.357,06 Fiscal de Contratos 09 1.132,44 Transmissor do APLIC e GEOBRAS 01 2.177,82 Pregoeira e Transmissor do APLIC 01 3.774,90 Coordenador Municipal de Convênios GMC 01 2.177,82 Ouvidor Municipal 01 1.132,44 CARGO N.º DE VAGA INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO Agente Administrativo de Serviços Públicos 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Auxiliar de Serviços Gerais 14 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Agente Ambiental 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E Lei Específica Agente Comunitário de Saúde 24 A,B,C,D,E A,B,C,D,E Lei Específica Assistente Social 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.437,24 Auxiliar de Saúde Bucal 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Auxiliar Administrativo 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Bioquímico 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.438,73 Cirurgião Dentista 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.170,12 Cirurgião Dentista – Horista 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 6.104,45 Enfermeiro 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 9.600,51 Farmacêutico 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 10.085,98 Fiscal de Vigilância Sanitária 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.847,71 Fisioterapeuta 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 6.688,99 Nutricionista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.042,12 Fonoaudiólogo 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 6.857,92 Psicólogo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.678,70 Médico 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 21.057,44 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br (LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2011) ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGO N.º DE VAGA INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO Assessor Especial de Saúde 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.886,63 Coordenador de Vigilância em Saúde 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.275,37 Coordenador Atenção Básica 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.275,37 Coordenador Processamento de Dados 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.792,32 Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Médico – Horista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 6.104,45 Motorista-Socorrista 08 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.571,51 Recepcionista 09 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21 Regulador 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.176,77 Técnica de Enfermagem 28 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.502,63 Técnico em Saúde Bucal 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.176,77 Técnico em Radiologia 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.882,15 Vigia 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.684,21