ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 006, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DA
SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS
DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, a
obrigatoriedade da implementação de políticas voltadas à saúde mental dos trabalhadores,
tanto na iniciativa privada quanto no setor público municipal, visando à prevenção de riscos
psicossociais e à promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 2º A presente Lei estabelece as seguintes diretrizes:
I – Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, que minimize riscos
psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e discriminação.
II – Implementação de programas de saúde mental voltados aos trabalhadores, incluindo
palestras, treinamentos e apoio psicológico.
III – Sensibilização e capacitação de empregadores, gestores e servidores públicos sobre a
importância da saúde mental e práticas de acolhimento no ambiente profissional.
IV – Estímulo à criação de canais de escuta e suporte psicológico nos locais de trabalho.
V – Fiscalização e monitoramento das condições de trabalho para garantir o cumprimento
desta Lei.
Art. 3º A presente Lei se aplica a todas as empresas, órgãos públicos municipais, autarquias e
fundações sediadas no município de Bom Jesus do Araguaia - MT.
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Parágrafo único: Empresas com mais de 20 funcionários deverão instituir programas internos
de promoção da saúde mental, garantindo atendimento adequado aos trabalhadores.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais e selos de reconhecimento às
empresas que adotarem boas práticas na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal e Assistência Social.
Parágrafo único: O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá acarretar
advertências, multas e outras sanções administrativas a serem regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 01 de abril de 2025.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º 006/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a saúde mental no
ambiente de trabalho.
É preciso argui que a saúde mental no trabalho é uma situação de bem-estar
emocional, físico, social e cognitivo. Nesse sentido, o profissional consegue contribuir com
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um trabalho produtivo, controlar os níveis de estresse e alcançar equilíbrio entre vida pessoal
e profissional.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é um
estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperarse do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Ou seja, vai muito
além da ausência de doenças mentais.
O bem-estar no ambiente de trabalho se torna fundamental em uma sociedade em
que as pessoas passam mais tempo no trabalho do que em suas próprias casas.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, reafirmando o compromisso deste município com a igualdade, inclusão e respeito às
diferenças.