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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:46:52.087685-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 006, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DA 
SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE 
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS 
DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, a 
obrigatoriedade da implementação de políticas voltadas à saúde mental dos trabalhadores, 
tanto na iniciativa privada quanto no setor público municipal, visando à prevenção de riscos 
psicossociais e à promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 2º A presente Lei estabelece as seguintes diretrizes:
I – Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, que minimize riscos 
psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e discriminação.
II – Implementação de programas de saúde mental voltados aos trabalhadores, incluindo
palestras, treinamentos e apoio psicológico.
III – Sensibilização e capacitação de empregadores, gestores e servidores públicos sobre a 
importância da saúde mental e práticas de acolhimento no ambiente profissional.
IV – Estímulo à criação de canais de escuta e suporte psicológico nos locais de trabalho.
V – Fiscalização e monitoramento das condições de trabalho para garantir o cumprimento 
desta Lei.
Art. 3º A presente Lei se aplica a todas as empresas, órgãos públicos municipais, autarquias e 
fundações sediadas no município de Bom Jesus do Araguaia - MT.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Parágrafo único: Empresas com mais de 20 funcionários deverão instituir programas internos 
de promoção da saúde mental, garantindo atendimento adequado aos trabalhadores.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais e selos de reconhecimento às 
empresas que adotarem boas práticas na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde e da Secretaria Municipal e Assistência Social.
Parágrafo único: O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá acarretar 
advertências, multas e outras sanções administrativas a serem regulamentadas pelo Poder 
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 01 de abril de 2025.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º 006/2025
Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a saúde mental no 
ambiente de trabalho.
 É preciso argui que a saúde mental no trabalho é uma situação de bem-estar 
emocional, físico, social e cognitivo. Nesse sentido, o profissional consegue contribuir com 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
um trabalho produtivo, controlar os níveis de estresse e alcançar equilíbrio entre vida pessoal 
e profissional.
 De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é um 
estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar￾se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Ou seja, vai muito 
além da ausência de doenças mentais.
 O bem-estar no ambiente de trabalho se torna fundamental em uma sociedade em 
que as pessoas passam mais tempo no trabalho do que em suas próprias casas.
 Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto, reafirmando o compromisso deste município com a igualdade, inclusão e respeito às 
diferenças.
 

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