| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2002 |
| Date | 2002-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTNO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO. |
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“ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEINº04$ , DE 14 DE JANEIRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO. MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber , que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2002, a 31 de dezembro de 2002, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais para a Defensória Pública Estadual, para cobertura de despesas no deslocamento defensores públicos da cidade de Barra do Garças-MT a São Félix do Araguaia e da cidade São F élix do Araguaia-MT, para atendimento de uma semana, como Defensor Público na cidade de São Félix do Araguaia — MT. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execução do Artigo 1º desta Lei, por conta da dotação orçamentaria própria, consignado no orçamento municipal que irá viger no ano vindouro. ARTIGO 3 º — Esta Lei enttará em vigor na data de sua publicação , revogando — se as disposições em contrário. le Bom Jesus do Araguaia-MT, 14 de janeiro de 2001. pista ito Municipal