| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2002 |
| Date | 2002-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO INDEA |
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“ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEINº944 , DE 14 DE JANEIRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO INDEA. MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber , que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2002, a 31 de dezembro de 2002, ao INDEIA, no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) mensais para um digitador, R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para um técnico agricola e R$ 250,00 (duzentos ecingiienta reais) mensais, para aluguel de uma sala comercial. R ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execução do Artigo 1º desta Lei , por conta da dotação orçamentaria própria, consignado no orçamento municipal que irá viger no ano vindouro. ARTIGO 3 º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando — se as disposições em contrário. AR Bom Jesus do Araguaia-MT, 14 de janeiro de 2002. Ato! Prefeito Municipal.