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norma nº 56/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 56 / 2002
Date 2002-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO INDEA
native_id120

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texto integral #

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“ ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEINº944 , DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA
DE CUSTO AO INDEA.
MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito Municipal
de Bom Jesus do Araguaia , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber , que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ajuda de custo, no período compreendido entre os dias 01 de janeiro
de 2002, a 31 de dezembro de 2002, ao INDEIA, no valor de R$ 504,00 (quinhentos e
quatro reais) mensais para um digitador, R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para um
técnico agricola e R$ 250,00 (duzentos ecingiienta reais) mensais, para aluguel de uma sala
comercial. R
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a
execução do Artigo 1º desta Lei , por conta da dotação orçamentaria própria, consignado
no orçamento municipal que irá viger no ano vindouro.
ARTIGO 3 º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação , revogando — se as disposições em contrário.
AR
Bom Jesus do Araguaia-MT, 14 de janeiro de 2002.
Ato!
Prefeito Municipal.

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