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norma nº 58/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2002
Date 2002-03-19
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar Especial por Anulação de Dotações Orçamentária no valor de R$ 124.000,00(Cento Vinte Quatro· Mil Reais),. de acordo com Art. 42 e 43 § 1° item III da Lei 4.320/64 e dá outras providências."
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SANCIONADA
UA Po
ESTADO DE MATO GROS
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAI,
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
DE.19 DE MARÇO DE 2002
a mm “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
: RA MUMiGIPA Especial por Anulação de Dotações Orçamentária no
CP Pia valor de R$ 124.000,00(Cento Vinte Quatro Mil
EN “rs Reais), de acordo com Art. 42 e 43 $ 1º item III da Lei
“Premegio NT” ERsoo ea 4.320/64 e dá outras providências.”
refeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criada no orçamento vigente as seguintes dotações
orçamentárias:
02 — Gabinete do Prefeito
2018 — Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
33.90.14 — Diárias Civil R$ 5.000,00
06 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1071 — Construção e Reforma de Pontes
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 26.000,00
05 — Secretaria de Saúde e Assistência Social
1020 — Construção de Galerias Pluviais
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 5.000,00
1021 — Construção de Banheiros Públicos
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00
07 — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2045 — Manutenção Enc c/ Deptº de Agricultura
31.90.11-Venc e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 2.000,00
05 — Secretaria de Assistência Social
2029 — Manutenção e Enc c/Saúde e Ass Social .
33.90.14 — Diária Civil R$ 8.000,00
06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos
1072 — Construção e Conservação de Estradas Vicinais
33.90.36 — Out Serv c/ Terceiros / Pessoa Física R$ 5.000,00
33.90.39 — Out Serv c/ Terceiros/Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 10.000,00
06 — Secr Obras e Serv Públicos
1073 — Ampliação da Rede de Energia Elétrica
33.90.30 — Material de Consumo R$ 19.000,00
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
44.90.52 — Equipamento e Mat Permanente R$ 10.000,00
COS Av Amaconsa cio
De as a
SANCIONADA
Em/7/02/ 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BO
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
05 — Secretaria de Saúde e Ass Social
1,074 — Aquisição de uma Unidade móvel de saúde
44.90.52 — Equipamento e Material permanente R$ 1.000,00
05 — Secretaria de Saúde e Ass Social
1.075 — Aquisição de um ônibus médico odontológico
44.90.52 — Equipamento e Mat Permanente R$ 3.000,00
| 05 — Secretaria de Saúde e Ass Social
1.076 — Ampliação da rede de abastecimento de água
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00
06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos
1,077 — Construção de uma Usina termo-elétrica E
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00
SOMA R$ 124.000,00
Art. 2º - Para dar suporte orçamentário no artigo anterior, fica anulado
parcialmente em igual valor as seguintes dotações:
02 — Gabinete do Prefeito
1004 — Locação e Aquisição de Veículo
44.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00
1025 — Construção de Centro de Convivência
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 6.000,00
06 — Secr Obras e Serv Públicos
1043 — Abertura de Ruas e Avenidas
44.90.51 — Obras e Instalações R$ 25.000,00
05 — Secr Assistência Social
1026 — Locação de Veículos p/atender a Comunidade R$ 8.000,00
06 — Secr Obras e Serv Públicos
1032 — Construção do Terminal Rodoviário R$ 9.000,00
1034 — Aquisição de um veículo R$ 10.000,00
06 — Secr Obras e Serv Públicos
1045 — Pavimentação e Calçamento Vias Urbanas R$ 49.000,00
05 — Secretaria de Saúde e Ass Social ,
1.022 — Construção e Ampl da Usina de Recicl de Lixo R$ 1.000,00
1.025 — Construção do Centro de Convivência R$ 3.000,00
06 — Secretaria de Obras e Serv Público ,
1,027 — Construç do Lab e Consult Odontológico R$ 2.000,00
06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos
1.036 — Construção e Aquisição de marcenaria R$ 2.000,00
SOMA R$ 124.000,00
É CAMARA MUNICIPA, |
à
A Secretaria
COCAN Amásonde cios
ESTADO DE MATO GROSSO
A di) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total das despesas nos termos
do Artigo 7º , observado o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia, 19 de março de 2002.
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Prefeito Municipal
PROVADO POR UNA IMIDADE
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Em /8. 423/2002
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