| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar Especial por Anulação de Dotações Orçamentária no valor de R$ 124.000,00(Cento Vinte Quatro· Mil Reais),. de acordo com Art. 42 e 43 § 1° item III da Lei 4.320/64 e dá outras providências." |
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SANCIONADA UA Po ESTADO DE MATO GROS So PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAI, CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 DE.19 DE MARÇO DE 2002 a mm “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar : RA MUMiGIPA Especial por Anulação de Dotações Orçamentária no CP Pia valor de R$ 124.000,00(Cento Vinte Quatro Mil EN “rs Reais), de acordo com Art. 42 e 43 $ 1º item III da Lei “Premegio NT” ERsoo ea 4.320/64 e dá outras providências.” refeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criada no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Gabinete do Prefeito 2018 — Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito 33.90.14 — Diárias Civil R$ 5.000,00 06 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos 1071 — Construção e Reforma de Pontes 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 26.000,00 05 — Secretaria de Saúde e Assistência Social 1020 — Construção de Galerias Pluviais 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 5.000,00 1021 — Construção de Banheiros Públicos 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00 07 — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2045 — Manutenção Enc c/ Deptº de Agricultura 31.90.11-Venc e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 2.000,00 05 — Secretaria de Assistência Social 2029 — Manutenção e Enc c/Saúde e Ass Social . 33.90.14 — Diária Civil R$ 8.000,00 06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos 1072 — Construção e Conservação de Estradas Vicinais 33.90.36 — Out Serv c/ Terceiros / Pessoa Física R$ 5.000,00 33.90.39 — Out Serv c/ Terceiros/Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 06 — Secr Obras e Serv Públicos 1073 — Ampliação da Rede de Energia Elétrica 33.90.30 — Material de Consumo R$ 19.000,00 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 44.90.52 — Equipamento e Mat Permanente R$ 10.000,00 COS Av Amaconsa cio De as a SANCIONADA Em/7/02/ 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BO CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 05 — Secretaria de Saúde e Ass Social 1,074 — Aquisição de uma Unidade móvel de saúde 44.90.52 — Equipamento e Material permanente R$ 1.000,00 05 — Secretaria de Saúde e Ass Social 1.075 — Aquisição de um ônibus médico odontológico 44.90.52 — Equipamento e Mat Permanente R$ 3.000,00 | 05 — Secretaria de Saúde e Ass Social 1.076 — Ampliação da rede de abastecimento de água 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00 06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos 1,077 — Construção de uma Usina termo-elétrica E 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 2.000,00 SOMA R$ 124.000,00 Art. 2º - Para dar suporte orçamentário no artigo anterior, fica anulado parcialmente em igual valor as seguintes dotações: 02 — Gabinete do Prefeito 1004 — Locação e Aquisição de Veículo 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00 1025 — Construção de Centro de Convivência 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 6.000,00 06 — Secr Obras e Serv Públicos 1043 — Abertura de Ruas e Avenidas 44.90.51 — Obras e Instalações R$ 25.000,00 05 — Secr Assistência Social 1026 — Locação de Veículos p/atender a Comunidade R$ 8.000,00 06 — Secr Obras e Serv Públicos 1032 — Construção do Terminal Rodoviário R$ 9.000,00 1034 — Aquisição de um veículo R$ 10.000,00 06 — Secr Obras e Serv Públicos 1045 — Pavimentação e Calçamento Vias Urbanas R$ 49.000,00 05 — Secretaria de Saúde e Ass Social , 1.022 — Construção e Ampl da Usina de Recicl de Lixo R$ 1.000,00 1.025 — Construção do Centro de Convivência R$ 3.000,00 06 — Secretaria de Obras e Serv Público , 1,027 — Construç do Lab e Consult Odontológico R$ 2.000,00 06 — Secretaria de Obras e Serv Públicos 1.036 — Construção e Aquisição de marcenaria R$ 2.000,00 SOMA R$ 124.000,00 É CAMARA MUNICIPA, | à A Secretaria COCAN Amásonde cios ESTADO DE MATO GROSSO A di) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total das despesas nos termos do Artigo 7º , observado o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei 4.320/64. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia, 19 de março de 2002. aa duro Prefeito Municipal PROVADO POR UNA IMIDADE À Em /8. 423/2002 1 CÂMARA rogo ço | ç Secretaria = | aliada | Pa cm am oem mr ECA A aa gg saco