| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O N>DER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DivmAS COM FGTS." |
| native_id | 123 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BO CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 US DO ARAGUAIA LEINº 59 DE 19 DE MARÇO DE 2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM FGTS.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal, relativo ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - EGTS, no período que compreende entre 01/01/2001 a 02/02/2002. Art. 2º - O parcelamento da dívida acima mencionada, refere- se à regularização dos Poderes: Executivo e Legislativo, a fim de obterem Certidões para receber recursos destinados a este município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia-MT, 19 de março de 2002. Mirko Aurélio Fullin Prefeito Municipal masa ni E CAMARA MUNICIPAC : gecrotaria 32 12002 preegio NES LICZ À À aee ameno anamnese cor