| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre Criação do Posto de Serviços de Identificação Civil e Criminal no Município de Bom Jesus do Araguaia - Mt." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAI/ PREFEITURA M ESTADO DE MATO A GUAIA MT BOM JESUS DO ARAGUAL ROSSO 967 / 2024. ” Suncionada em 47] poa FEITO MUNICIPAL LEI Nº 061 DE 02 DE MATO DE 2002. “Dispõe sobre Criação do Posto de Serviços de Identificação Civil e Criminal no Município de Bom Jesus do Araguaia — Mt.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica criado o Posto de Serviços de Identificação Civil e Criminal do município de Bom Jesus do Araguaia — Mt. Art. 2º - O Posto de Serviços de Identificação Civil e Criminal é Órgão representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, dando atendimento ao Município na regularização de documentos civil e criminal. á Art. 3º - O Posto de Serviços regerá pelas leis da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Art. 4º - O Posto de Serviços de Identificação se constitui a Unidade de Serviços subordinada direto ao Gabinete do Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia — Mt., 02 de Maio de 2002. A TTAMARA MUNCIPA | UA din ; Secretaria | Prefeito Municipal | og ]zoen ia era o Ep SR AS rap CNE e rep Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT