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norma nº 61/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 61 / 2002
Date 2002-05-02
Ementa"Dispõe sobre Criação do Posto de Serviços de Identificação Civil e Criminal no Município de Bom Jesus do Araguaia - Mt."
native_id124

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAI/
PREFEITURA M
ESTADO DE MATO
A GUAIA MT
BOM JESUS DO ARAGUAL
ROSSO 967 / 2024. ”
Suncionada em 47] poa
FEITO MUNICIPAL
LEI Nº 061 DE 02 DE MATO DE 2002.
“Dispõe sobre Criação do Posto de
Serviços de Identificação Civil e Criminal
no Município de Bom Jesus do Araguaia —
Mt.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica criado o Posto de Serviços de Identificação
Civil e Criminal do município de Bom Jesus do Araguaia — Mt.
Art. 2º - O Posto de Serviços de Identificação Civil e
Criminal é Órgão representante da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso, dando atendimento ao Município na
regularização de documentos civil e criminal.
á Art. 3º - O Posto de Serviços regerá pelas leis da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º - O Posto de Serviços de Identificação se
constitui a Unidade de Serviços subordinada direto ao Gabinete do
Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do
Araguaia — Mt., 02 de Maio de 2002. A TTAMARA MUNCIPA |
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Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

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