| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI OS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO DE, 21 DE JUNHO DE 20002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EBCT — EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI OS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia-Mt, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Bom Jesus do Araguaia, a firmar convênio de cooperação mútua com a EBCT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o objetivo de atendimento aos serviços postais do Município. Art. 2º - Fica o Município autorizado a arcar com as despesas de aluguel e cedência de um servidor municipal para fazer o atendimento ao público em geral. Art. 3º - Fica autorizado a abertura de créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de-juíiho de 2002. Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT