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norma nº 65/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI OS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE, 21 DE JUNHO DE 20002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EBCT —
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI
OS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito
Municipal de Bom Jesus do Araguaia-Mt, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Bom Jesus do Araguaia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Bom
Jesus do Araguaia, a firmar convênio de cooperação mútua com a EBCT —
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o objetivo de atendimento
aos serviços postais do Município.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a arcar
com as despesas de aluguel e cedência de um servidor municipal para fazer o
atendimento ao público em geral.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de créditos
adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de-juíiho de
2002.
Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

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