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norma nº 67/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a .realizar Despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magis tério, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE, 24 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Despesas com o Programa de Formação de Pro-
fessores em Exercício - PROFORMAÇÃO,
para a habilitação de professores leigos atuantes
na Rede Municipal de Ensino, em nível de magis
tério, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, Sr MARCO AURÉLIO FULLIN, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aderir ao Programa de Formação de Professores em exercício - PROFORMAÇÃO, com
vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível
de Magistério, no período de julho de 2000 a junho de 2004.
Art. 2º - Fica criada a função de Tutor, profissional de
educação, preferencialmente de Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor
Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$
30,00 ( trinta reais) por Professor Cursisita atendido, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses
do Programa.
g 1º - Um Tutor atenderá, no máximo 12 (doze)
Professores Cursistas.
$ 2º - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de
Educação e a Agência Formadora de PROFORMAÇÃO de Magistério, terá sua
gratificação fixada em portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal,
respeitando o valor constante no caput do presente artigo.
Art. 3º - Para cumprimento do Programa, fica também,
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas:
I — Despesas com deslocamento e alimentação para os
Tutores e os Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais ( sábados), no
próprio município.
IH - Despesas com alimentação, deslocamento e
hospedagem dos Tutores e dos Professores Cursistas, para participarem das fases
spo? as
Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
Presenciais do Programa, na Agência Formadora de São Félix do Araguaia — Mt, uma vez
por semestre, por um período de 11 (onze) dias.
HI — Despesas com alimentação e deslocamento para o
Tutor (es) participar (em) de uma reunião mensal ( um dia) na Agência Formadora.
IV — As datas dos eventos citados nos incisos III e II do
presente artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do PROFORMAÇÃO, previamente
informado ao Município.
Ar. 4º - Fica ainda o Poder executivo Municipal
autorizado a repassar mensalmente à Agência Formadora — CEFAPRO de São Félix do
Araguaia — Mt, a título de cobertura de custos com material de expediente e didático o
valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme
Convênio a ser celebrado entre o Município e a Agência Formadora.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que
concerne aos 40% (quarenta por cento): Outras Despesas de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 2002.
Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

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