| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a .realizar Despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magis tério, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO DE, 24 DE JUNHO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Despesas com o Programa de Formação de Pro- fessores em Exercício - PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magis tério, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr MARCO AURÉLIO FULLIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em exercício - PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2000 a junho de 2004. Art. 2º - Fica criada a função de Tutor, profissional de educação, preferencialmente de Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00 ( trinta reais) por Professor Cursisita atendido, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses do Programa. g 1º - Um Tutor atenderá, no máximo 12 (doze) Professores Cursistas. $ 2º - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a Agência Formadora de PROFORMAÇÃO de Magistério, terá sua gratificação fixada em portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando o valor constante no caput do presente artigo. Art. 3º - Para cumprimento do Programa, fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas: I — Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutores e os Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais ( sábados), no próprio município. IH - Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos Tutores e dos Professores Cursistas, para participarem das fases spo? as Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO Presenciais do Programa, na Agência Formadora de São Félix do Araguaia — Mt, uma vez por semestre, por um período de 11 (onze) dias. HI — Despesas com alimentação e deslocamento para o Tutor (es) participar (em) de uma reunião mensal ( um dia) na Agência Formadora. IV — As datas dos eventos citados nos incisos III e II do presente artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do PROFORMAÇÃO, previamente informado ao Município. Ar. 4º - Fica ainda o Poder executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à Agência Formadora — CEFAPRO de São Félix do Araguaia — Mt, a título de cobertura de custos com material de expediente e didático o valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre o Município e a Agência Formadora. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 2002. Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT