| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2002 |
| Date | 2002-07-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO e a LEI Nº 068/2002 DE 15 DE JuLHO.DE2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Srº. MARCO AURÉLIO FULLIN, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Transposição, Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma Categoria Programática para outra ou de um Órgão para outro, até o limite de mais 20% (vinte por cento), do total das despesas aprovadas para o exercício de 2002, nos termos da Lei 4.320/64, art 7º, servindo como recursos constantes do art. 43 da Lei 4.320/64. , Ar. 2º - Poderá remanejar verba de projeto, constante do “Orçamento, que não esteja em fase de execução. Art. 3º - Esta Leia entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2002. À ERRA MUNICIP: : : Secretaria prai a dido isa FULUN À gyotiol | Prefeito Municipal U E THEE : onde o INE Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT