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norma nº 69/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 69 / 2002
Date 2002-07-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº069/2002 De 15 de Julho de 2002.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2003 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Das Diretrizes Gerais
Art. 1.º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município,
relativo ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no
que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art 2.º. A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos
orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição
constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo
terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária para o exercício
de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 3.º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas
pelos setores competentes da área.
Art. 4.º. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Art. 5.º. Os Projetos em fase de execução desde que validade à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 6º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
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STADO DE MATO GROQ
9 E
8 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo é BOIS Municipais,
seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
$ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
8 3º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial
até o dia 01 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00.
Art. 7º. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de:
| — prioridade de investimentos nas áreas sociais;
E Il — austeridade na gestão dos recursos públicos;
Ill - modernização na ação governamental.
Capítulo Il
Das Metas Fiscais
Art. 8º. Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, S 3º da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no
exercício não ultrapasse a dois por cento (2%) da despesa fixada para o
Executivo e para o Legislativo.
Art. 9º. Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar
em cada bimestre o comportamento estabelecido na programação financeira,
ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a
aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face
do valor programado, considerada a receita acumulada no exercício sobre o total
de créditos aprovados para cada Poder.
$ 1.º. O valor obtido será reduzido das dotações escolhidas em âmbito de cada
Poder, observado o disposto na Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
8 2.º. Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do
FUNDEF ou do Fundo Federal ou Estadual de Saúde e outros, a redução será
procedida pelo Executivo no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. É
8 3.º. Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da divida.
8 4º. No caso do restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas por ato de cada Poder. a
| SANCIONADA
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Art. 10º. Sea dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao
final do quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término de três
quadrimestres subsequentes na forma do artigo 31 da Lei Complementar Federal
N.º 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas
respectivas dotações de maneira proporcional à participação do total
orçamentário.
Art. 11º. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 12º. As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal.
8 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações
da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
|- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
Il - a edição de uma planta genérica de valores e forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
Ill - a expansão do número de contribuintes;,
IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
8 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar
a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
8 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal
do município.
8 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária,
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição
de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Art. 13º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il — realizar operações de crédito até o limito estabelecido pela legislação em
vigor;
Il — abrir créditos adicionais suplementares até o limite
despesas, nos termos da legislação vigente;
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Art. 14º. O Município contribuirá para o custeio das despesas de competência de
outros entes da Federação somente quando houver convênio, acordo ou ajuste e
crédito orçamentário próprio.
Art. 15º. No exercício de 2003 a concessão de qualquer vantagem ou aumento da
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, poderão ser efetuados em ambos os Poderes, desde que:
l-haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes;
l-não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado
às despesas com pessoal inativo;
ll-não possibilitem que seja ultrapassado os 95% (noventa e cinco por cento) do
limito de gastos com pessoal do respectivo Poder e;
IV-não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71 da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal
até (30) trinta dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei
Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício 2003,
inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias
de cálculo.
Art. 16. Não sendo devolvido O autógrafo de lei orçamentária até o início do
exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de
1/12 (um doze avos) em cada mês.
g 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo incumbir-se-á do seguinte:
| - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
Il — publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas
deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III — divulgar semestralmente:
a-Relatório Resumido da Execução Orçamentaria;
b-O Relatório da Gestão Fiscal;
c-Os demonstrativos de que trata o art. 53
SANCIONARA
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STAD
IV— Em Planos, LDO, pamaddãs FADODEMA ne sed OS Qce serão
amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da
comunidade.
Capítulo III
Do Orçamento Fiscal
Art. 17º. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as
entidades das Administrações direta e indireta.
Art. 18º. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em
relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício
ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa,
e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de
60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Art. 19º. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Ill que faz parte
integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades ser elencados novos
programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas
do governo.
Art. 20º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao
Executivo, até 30 dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei
Orçamentária ao Legislativo.
Art. 21º. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa, através de lei específica.
Art. 22º O Município aplicará, no mínimo, 25 % das receitas resultantes de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212
da Constituição Federal.
Art. 23º A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 31 de agosto, compor-se-á de:
| - mensagem,
Il - projeto de lei orçamentária,
Ill — tabelas explicativas da receita e despesas dos seis últimos meses.
Art. 24º Integração a lei orçamentária anual:
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ESTADO DE MATO GROS. (o)
I- asc geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
Il - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 25º . Ocorrendo o fim do exercício financeiro, sem aprovação ou com rejeição
do projeto de Lei Orçamentária Anual, a realização de despesas, serão
executadas com base na receita efetivamente arrecadada no mês, mediante
abertura de crédito especial, autorizado pelo Poder Legislativo.
$ ÚNICO: O repasse de recursos ao Poder Legislativo, ficará sujeito a autorização
verificada para abertura do respectivo crédito especial.
Art. 26º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Em 15 de Julho de 2002.
Co AGRÉLIO FULI
Prefeito Municigal. «9
aos q |
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ANEXO |- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
o UNIDADE
ORGÃO | ORÇAMENTARIA ESPECIFICAÇÃO
1 CAMARA MUNICIPAL
1.10 Secretaria da Câmara
2 CHEFIA DO EXECUTIVO
2140 Gabinete do Prefeito
241 Assessoria
2.12 Procuradoria
248 Secretaria do Executivo
214 Junta do Serviço Militar
215 Unidade Municipal de Cadastramento
3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.10 Diretoria de Administração e Planejamento
3.11 Pessoal
3.12 Tributação
3.13 Contabilidade
3.14 Tesouraria
4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E LAZER
4.10 Gabinete do Secretário
411 Pré-Escolar
4.12 Ensino Fundamental
413 Ensino Médio
414 Ensino Superior
415 Ensino Supletivo
4.16 Educação Física e Desportos
447 Assistência a Educando
418 Cultura
5 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.10 Gabinete do Secretário
5 Promoção Social
St2 Serviço de Saúde Pública
6 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS
6.10 Gabinete do Secretário
6.11 Obras Públicas
6.12 Serv. de Estradas e Rodagem
6.13 Limpeza Pública
7 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. COM. TUR.
710 Gabinete do Secretário
TAM Desenvolvimento Econômico
Visc
SANCIONADA
EmA 7e7jo2
inismemen ZCM
ever
De - eus
re rr romana
1
Anexo I- DAS METAS FISCAIS
A) Das Receitas por Fontes
Valores em R$ 1. 000
Na a |
DISCRIMINAÇÃO 2002 2003
38000, | 106.820, =
| Receita Tributária
[Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transf. Correntes
Outras Receitas Correntes
2.657.838,90
1.400, 1.526,
Total das Receitas Correntes 2.440.610, 2.659.364,90
Operações de Crédito Do |
Alienação de Bens RR
Transferência de Capital 455.390, 496.875,
Outras Receitas de Capital
Total das Receitas de Capital
Total das Receitas
2.439.210,
500.235,10
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
1 - CAMARA MUNICIPAL
ERES Equipar as instalações do Legislativo
1.2 — Edificação Pública
e Dotar a Câmara Municipal de móveis,
equipamentos de som e de informática no
sentido de melhorar as condições de
trabalho no Legislativo
* Construção do prédio da Câmara Municipal
proporcionando melhores condições de
trabalho no processo legislativo
2 — CHEFIA DO E
XECUTIVO
2.1 — Construção e Instalação do Paço Municipal
2.2 - Despesas com Publicidade
2.3 - Aquisição de Máquinas, Móveis e utensílios
2.4 — Manutenção e Encargos c/ J.S.M.
2.5 — Manutenção e Encargos c/U. M. C.
2.6 — Aquisição de Veículos
2.7 — Locação de veículos p/ Gabinete
2.8 — Defesa do Interesse Público Processo
Judiciário
2.9 — Reequipar as instalações do Gabinete
2.10 — Assistência à Criança e ao Adolescente
e Proceder a estudos visando a construção
do Paço Municipal em condições de
abrigar todas as unidades administrativas
de forma a se adequar tanto para a
evolução dos serviços intemos quanto
para o atendimento da população.
e Prover o Gabinete de condições
necessárias ao desenvolvimento de suas
funções.
Equipar as várias unidades administrativas
da Prefeitura a modemização dos
serviços.
Apoiar o Poder Judiciário para o bom
desenvolvimento do Município e da região.
Assegurar à criança e ao adolescente em
conjunto com a família, a sociedade e o
Município, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à cultura, à
profissionalização, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda a forma de negligência,
discriminação, violência, crueldade e
opressão, nos termos do art. 227 da
Constituição Federal.
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1 — Construção e equipamento do Arquivo Público
Municipal
3.2 — Construção e equipamento do centro de
Treinamento e Auditório do Serviço Público
3.3 — Construção /Ampliação da Agenfa
3.4 — Equipar a Secretaria de Administração e
Finanças
e
3.5 — Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de
Administração e Finanças
3.6 — Elaboração Plano Diretor
3.7 - Despesas c/ publicidade
3.8 — Aquisição de Veículos
3.9 — Aquisição de Equip. e material Permanente
3.10 — Contribuição ao pasep
3.11 — Amortização de Dívida Contratada
Elaboração de projetos para a construção
de obras de interesse municipal
objetivando a padronização das
construções em termos de racionalização
e otimização dos recursos.
Dotar a Secretaria de Administração e
Finanças, de espaços físicos adequados
ao desenvolvimento de suas atribuições.
Equipar a secretaria com equipamentos
necessários para o desenvolvimento de
suas atividades, tais como: viaturas, linhas
telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios
e outros.
Prover a secretaria de condições
necessárias em benefício de todos os
setores e serviços.
4. SECRETARIARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESP. E LAZER
1
4.1 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios
Escolares do Ensino Infantil de O a 6 anos
4.2 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios
escolares destinados à Pré-Escola.
4.3 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios
destinados ao Ensino Fundamental.
4.4 — Construção de 01 biblioteca municipal
4.5 — Construção de Colégio Agrícola
4.6 — Instalação de Classes para o ensino supletivo
4.7 — Construção de Centros Esportivos
4.8 — Construção de Praças e Parques Recreativos
Dar assistência educacional, médica e
alimentar através da construção e
instalação de creches.
Aumentar o número de vagas neste nível
de ensino oferecendo assistência
educacional, médica e alimentar a
crianças de 6 a 7 anos de idade.
Desenvolver em cooperação com o
Estado a construção de prédios escolares
destinados ao ensino fundamental (1º)
grau a fim de atender à demanda neste
grau de ensino.
Erradicar o analfabetismo no Município
através da instalação de classes para a
alfabetização de adultos.
Descentralizar as atividades desportivas
com a construção de parques desportivos
recreativos e ginásios de esportes em
locais estratégicos, no sentido de
incentivar a prática esportiva em todas as
suas modalidades, beneficiando todas as
faixas etárias da população.
A
Em
GAanCIONADA
2
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
4 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESP. E LAZER
4.9 — Construção do Centro Comunitário
4.10 —- Construção de Cozinha Piloto para a
preparação de merenda escolar
4.11 — Construção de 01 Centro de Convivência
4.12 — Construção de 01 Centro Cultural
4.13 — Construção de Pista para Atletismo
4.14 — Construção de Galpão p/ Armazenamento de
Merenda Escolar
4.15 — Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
4.16 — Aquisição e Locação de Veículos para
Transporte Escolar
4.17 — Informática
4.18 — Leite para estudantes carentes
4.19 — Capacitação de Recursos Humanos
4.20 — Manutenção e Encargos c/ Secretaria
4.21 — Encargos c/ Merenda Escolar
4.22 — FUNDEF
4.23 - Manutenção e Encargos c/ 0 P.D.D.E.
4.24 — Manutenção do Fundo Salário Educação
4.25 — Aquisição de Material Didático e Pedagógico
4.26 — Manutenção de Curso Superior na Região
4.27 — Contribuição c/ o Fundef
4.28 — Criação e Instalação de Cursos Técnicos
Expandir e melhorar a rede de Ensino
Fundamental, visando reduzir o déficit de
atendimento, bem como, adequar os
espaços físicos existentes.
Prover a Secretaria de Unidades
Escolares de condições necessárias ao
desenvolvimento de suas funções.
Prover o desenvolvimento de ações
técnico-pedagógicas, visando fo)
fortalecimento do ensino básico.
Desenvolver em convênio com o SENAI e
SENAC cursos profissionalizantes de curta
duração objetivando melhorar | as
condições de vida da população carente
através da qualificação profissional.
pr
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
5 —- SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.1 — Construção/Reforma do Posto de Saúde
5.2 — Construção de Unidades Básicas de Saúde
5.3 — Ampliação/Reforma das Unidades Existentes
5.4 — Construção de Aterro Sanitário
5.5 — Construção de 01 Hospital Municipal
5.6 — Aquisição de Ambulâncias
5.7 — Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais
5.8 - Aquisição de Móveis e Utensílios
5.9 — Aquisição de Veículos p/ Secretaria
5.10 — Implantação do Sistema Móvel de Saúde
5.11 — Informatização dos serviços de Saúde —
5.12 — Construção/Ampliação do cemitério municipal
5.13 — Implantação de Laboratório Central - LACEN
5.14 — Aquisição e
Sanitários
5.15 — Treinamento de Recursos Humanos
5.16 — Manutenção e Encargos c/ Secretaria
5.17 — Implantação do Programa Comunidade
Solidária
5.18 — Projetos de Geração de Empregos e Rendas
Implantação de Módulos
5.19 — Implantar Sistema de Avaliação e Controle
dos Serviços de Saúde.
5.20 - Modernização e Especialização do Hospital
Municipal
Oferecer | assistência médica de
emergência à população através de
construção de novas unidades básicas em
bairros densamente povoados na periferia
da cidade e na zona rural.
Modemizar os prédios no sentido de
oferecer condições para instalação de
novos equipamentos visando melhorar e
ampliar a capacidade de atendimento.
Dotar a Secretaria de Viaturas equipadas
destinadas ao atendimento médico de
urgência ou de natureza eventual em
locais desprovidos de assistência médica.
Oferecer às equipes médicas melhores
condições de trabalho com a aquisição de
aparelhos e equipamentos médicos,
cirúrgicos e de enfermagem.
Aquisição do mobiliário necessários às
instalações de novas unidades, bem como
melhorar as instalações das unidades já
existentes com o objetivo de racionalizar
os serviços administrativos
Implementar a utilização de dados e
informações, para o desenvolvimento do
processo decisórios das ações de saúde.
Obter um diagnóstico preciso do perfil
Epidemológico da população de forma a
garantir que as práticas
médicas/assistências sejam executadas
com base nas ações de vigilância.
Promover ações de integração social,
visando a promoção na qualidade de vida
da população.
Controlar de forma mais eficiente a
prestação de serviços, tanto da rede
pública quanto da rede privada prestadora
de serviços contratados, visando maior
eficiência e agilidade no sistema.
Incentivar e cooperar, através de
convênios, a modernização e
especialização do Hospital Municipal,
visando a melhoria na qualidade de
atendimento.
GANCIONADA
Em,]07 27
io
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
[ ORGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
5 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a
5.21 — Atendimento Especializado para Deficientes
Físicos, Sensoriais e Mentais .
5.22 — Implantar Programas de Atendimento Infantil
5.23 — Implantação de Ambulatórios Especializados
5.24 — Implementar Programas de Saúde Ocular
Manter, de forma integrada com a
Promoção Social, programas de
atendimento especializado para os
portadores de deficiência física, sensorial
ou mental, objetivando sua integração à
sociedade, propiciando-lhes condições de
trabalho e subsistência.
Desenvolver programas de assistência
infantil através de ambulatórios
específicos de pediatria com
hospitalização de pequena duração em
companhia das mães.
Implementar sistema extra-hospitalar para
tratamento de doentes mentais por
psicose, alcoolismo e drogados, através
de convênios com entidades
especializadas. Garantir ao idoso
assistência médica, psicológica e social
através de programas integrados com a
Promoção Social.
* Desenvolver junto aos estabelecimentos
escolares da rede pública e clube de serviços
(Lions, Rotary...) programas de assistência
oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os
defeitos da visão.
ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS
OBJETIVOS E METAS
6 —- SECRETARIA DE OBRAS, Vl
AÇÃO E SERV. PÚBLICOS
6.1 — Construção de Moradias
6.2 — Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões
6.3 - Construção e Melhoramento de Estradas
Vicinais
6.4 — Construção de 01 Galpão p/ Oficina
6.5 — Construção de Quadra Esportiva
6.6 — Construção de 01 Terminal Rodoviário
6.7 — Construção de Postos de Fiscalização
6.8 — Construção de Cacimbas e Poços Artesianos
6.9 — Construção de Praças e Jardins
6.10 — Construção de Feira Livre
6.11 — Construção de Delegacia Municipal
6.12 — Construção de Abatedouro Municipal
6.13 — Aquisição de Equipamentos, Caminhões
basculantes, Máquinas e Veículos Rodoviários
6.14 — Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e |,
Construção de Obras Complementares, Guias e
Sarjetas e Drenagem de Águas Pluviais
6.15 — Implantação de Viveiros de Mudas
6.16 — Limpeza Pública
6.17 — Implantação/Ampliação da rede de iluminação º
pública
6.18 — Implantação da rede de distribuição de água,
6.19 — Construção de rede pluvial
6.20 — Implantação e eletrificação rural
6.21 — Construção de Incinerador Público
6.22 — Arborização da Cidade
Estimular a criação de Cooperativas
Habitacionais, implantar programas de
doação ou venda de lotes urbanizados,
bem como manter entendimento com as
esferas estadual e federal no sentido de
construir novos núcleos residenciais
objetivando o atendimento à população de
baixa renda (art. 23, IX, da Constituição
Federal).
Viabilizar obras de infra estrutura
necessárias ao desenvolvimento do
Município.
Planejar e executar a construção e
melhoramento das estradas vicinais
objetivando melhorar as condições de
tráfego e escoamento da produção
agrícola.
Ampliar as áreas verdes da cidade no
sentido de oferecer melhores condições
de vida à população.
Equipar a Secretaria objetivando permitir a
realização de obras viárias no perímetro
urbano e rural
Pavimentar vias urbanas com a
canalização de águas pluviais na zona
urbana do Município.
Implantar viveiros para fornecer mudas a
serem usadas na arborização da cidade e
modelação das praças e parques.
Ter uma cidade limpa para evitar que
pessoas sofram as consequências da falta
de higiene.
Coordenar em conjunto com a
concessionária projetos de iluminação
pública e atendimento domiciliar de
energia elétrica em áreas que não sejam
dotadas deste melhoramento.
Oferecer melhores condições de
saneamento e drenagem à população.
Incineração de lixo hospitalar no sentido
de evitar a contaminação do solo, da água
e doar.
* Arborizar vias, praças e jardins da cidade
visando melhorar o clima, tornando-o mais
ameno, bem como ampliar as área de lazer.
IA onuro 311 SoÉ Sonds 2 bank Datos JOS OC
ESTADO DE MATO GRASSO VE SANCIONADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ado 2 “Em /]0/22
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 , ota ds od 5 AO O alça É
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : CÂMARA MUNICIPAL
METAIS | EXERCICIO 2003
Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 20.000,00
Informatização da Câmara Municipal 5.000,00
Despesas Com Publicidade 5.000,00
Manutenção e Encargos com Poder Legislativo 90.000.00
Construção do Prédio de Câmara Municipal 35.600,00
[ TOTAL 155.600,00
ESTADO DE MATO GRASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IH DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[ VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
METAIS EXERCICIO 2003
-Construção, Reforma do Posto de Saúde 20.000,00
- Construção, de Unidade Básica de Saúde 20.000,00
- Ampliação/ Reforma das Unidades Existentes 15.000,00
-Construção do Aterro Sanitário 10.000,00
--Construção de 01 Hospital Municipal 73.000,00
-Aquisição de uma Ambulância 20.000,00
- Aquisição de Equipamento Ambulatório 15.000,00
-Aquisição de Moveis e Utensílios 15.000,00
- Aquisição de Veiculo para Secretaria 15.000,00
“Implantação do Sistema Móvel de Saúde 10.000.00
- Informatização dos Serviços de Saude 5.000,00
-Construção/ Ampliação do Cemitério Municipal 3.000,00
-Implantação do laboratório Central - LACEN 10.000,00
-Aquisição e Implantação de Módulos Sanitários 8.000,00
-Treinamento de Recursos Humanos 15.000,00
TOTAL ; | 254.000,00
SANCIONADA
Em/s/02/ 07
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CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[ VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
METAIS EXERCICIO 2003
-Construção de galpão para armanezamento de merenda escolar 5.000,00
- Aquisição e locação de Veículos p/ Transporte Escolar 65.000,00
- Aquisição de Maquinas, Moveis e Utensilio 25.000,00
-Leite para estudante carente 10.000,00
- Aquisição de Material Didático e pedagógico 10.000,00
-Capitação de Recursos Humano 10.000,00
-Encargo da merenda Escolar 10.000,00
-Informatização da Secretaria de Educação, Cultura Desp. E lazer 5.000,00
-Manutenção do Fundo Salário Educação 20.000,00
-Manutenção de Curso Superior na Região 5.000,00
-Criação e Instalação de Cursos Técnicos 10.000,00
-Contribuição do Fundef 263,000,00
“Manutenção e Encargos com o P. D. D. ER 25.000,00
TOTAL 463.000,00
“
SANCIONADA
EmA) 02/ 07
ESTADO DE MATO GRASSO
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CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
VALOR EM R$ 1,00 1
ORGÃO ; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
METAIS EXERCICIO 2003
-Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares do Ensino Infantil de O a 06 anos 20.000,00
- Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares Destinados á pré-Escola 20.000,00
- Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares Destinados ao Ensino Fundamental 95.000,00
-Construção de 01 Biblioteca Municipal 10.000,00
-Construção de Colégio Agrícola 10.000,00
-Instala de Classe para o Ensino Supletivo 10.000,00
-Manutenção e Encargos c/ Gabinete da Secretaria de Educação 195.000,00
-Construção de Centro Esportivo 50.000,00
-Construção de Praças e Parque e Recreativos 20.000,00
-Construção do Centro Comunitário 8.000,00
-Construção de Cozinha Piloto para a preparação de merenda escolar 30.000.00
-Construção de 01 Centro de Convivência 10.000.00
-Construção de 01 Centro Cultural 10.000,00
“Construção de Pista para Atletismo 13.000,00
TOTAL [491.000,00
ESTADO DE MATO GRASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
SANCIONADA
Em5/07 102
cam fé
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
METAIS EXERCICIO 2003
- Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 30.000,00
-Construção e Equipamento do Arquivo Publico Municipal 30.000,00
-Construção e Equipamento do Centro Treinamento e Auditoria Serv Publico 32.000,00
-Construção/ Ampliação da Agenfa 20.000,00
-Equipar a Secretaria de Administração e Finanças 30.000,00
-Elaboração do Plano Diretor 5.000,00
-Despesas c/ publicidade 18.000,00
- Aquisição de Veículos 30.000.00
-Amortização de Divida Contratada 5.000,00
-Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração e Finanças 85.000,00
-Contribuição do Pasep 35.000,00
|
TOTAL 320.000,00
ESTADO DE MATO GRASSO E SANCIONADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Em/0/ 07] ia
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 -
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : GABINETE DO PREFEITO
METAIS EXERCICIO 2003
- Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 10.000,00
-Aquisição de Veículos 25.000,00
-Despesas Com Publicidade 20,000,00
-Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito 95.000,00
-Manutenção Encargos Com JSM 10.000,00
- Manutenção Encargos c/ UMC 10.000,00
-Locação de Veículos P/ Gabinete 25.000,00
-Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário 10.000,00
- Reequipar as Instalações do Gabinete 15.000,00
- Assistência á Crianças e ao Adolescente 10.000,00
- Construção e Instalação do Paço Municipal 40.000,00
TOTAL 270.000,00
| SANCIONADA
Em 0) 02
PR «7
ESTADO DE MATO GRASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : CÂMARA MUNICIPAL a
METAIS 1 EXERCICIO 2003
Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 20.000,00
Informatização da Câmara Municipal 5.000,00
Despesas Com Publicidade 5.000,00
Manutenção e Encargos com Poder Legislativo 90.000.00
35.600,00
Construção do Prédio de Câmara Municipal
TOTAL 155.600,00
ESTADO DE MATO GRASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -01 SECRETARIA
METAIS EXERCICIO 2003
-Construção de Canais de Irrigação 10.000,00
- Assistência Financeira á Agricultura 12.000,00
- Política Ambiental 5.000,00
- Recuperação de área degradada 15.000,00
-Implemento da área de preservação ambiental 12.000,00
-Implementação do Horta e Viveiro florestal 8.000,00
-Programa Integrado de Manejo de Micro- Bacia 20.000,00
-Estudo e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Auto Sustentável 9.500,00
-Programa de Melhoria Genética 11.000,00
-Aquisição de Máquinas Móveis e Utensílios 10.000,00
-Aquisição de Veículos 8.000,00
-Construção da sede da Secretaria 5.000,00
-Construção de Condomínios Agropecuários 7.000,00
-Construção de 01 Laboratório Fito-Sanitario 2.500,00
-Construção de lavoura e Hortas Comunitárias 8.000,00
-Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas 7.000,00
TOTAL 270.000,00 !
ESTADO DE MATO GRASSO
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CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, E SERVIÇOS PÚBLICOS -01 SECRETARIA
METAIS | EXERCICIO 2003
-Construção de Moradia 50.000,00
- Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 100.000,00
- Construção e melhoramento de Estrada Vicinais 90.000,00
-Construção de 01 Galpão para oficina 15.000,00
-Construção de 01 Terminal Rodoviário 10.000,00
-Construção de Posto Fiscalização 30.000,00
-Construção de Cacimba e Poços Artesianas 15.000,00
-Construção de Praças e Jardins 10.000,00
-Construção de Feira Livre 10.000,00
-Construção de Delegacia Municipal 20.000,00
-Construção de Abatedouro Municipal 5.000,00
-Aquisição de Equipamento, caminhões basculante e Veículos Rodoviários 50.000,00
-pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e Construção de Obras Complementares, Guias e
Sarjeta e Drenagem de Água Pluviais 250.000,00
“Implantação de Viveiros de Mudas 15.000,00
TOTAL 670.000,00
SANCIONADA
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GANCIONADA
ESTADO DE MATO GRASSO adSt 07 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Ei
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
5
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[ VALOR EM R$ 1,00
[ORGÃO : SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, E SERVIÇOS PÚBLICOS -01 SECRETARIA
- METAIS EXERCICIO 2003
-Limpa Pública 10.000,00
- Implantação Ampliação da Rede de Iluminação Pública 40.000,00
- Implantação da Rede de Distribuição de Água 30.000,00
“Construção de Rede Pluvial 30.000,00
“Implantação e Eletrificação Rural 10.000,00
“Construção de Incinerador Público 5.000,00
“Manutenção e Encargos com a Secretaria 130.000,00
-Arborização da Cidade 15.000,00
L TOTAL 270.000,00
ESTADO DE MATO GRASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ Nº 04.173.952/0001-68
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DA LEI 069/2002
PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003
[VALOR EM R$ 1,00
ORGÃO : SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
I METAIS EXERCICIO 2003
“Manutenção e Encargos Com a Secretaria 70.000,00
- Implantação do Programa Comunitário Solidário 2.000,00
- Projeto de Geração de Empregos e Renda 3.000,00
“Implantação Sistema de Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde 3.000,00
“Modernização € Especialização do hospital 5.000,00
-Atendimento Especializado para Deficientes Fiscos, Sensoriais 10.000,00
“Implantação Programas de Atendimento Infantil 3.000,00
“Implantação de Ambulatórios Especializado 4.500,00
“Criar e Implementar Programa de Saúde Ocular 4.500,00
TOTAL [105.000,00

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