| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº069/2002 De 15 de Julho de 2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Capítulo | Das Diretrizes Gerais Art. 1.º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 2.º. A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária para o exercício de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3.º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4.º. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Art. 5.º. Os Projetos em fase de execução desde que validade à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 6º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT fia PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA STADO DE MATO GROQ 9 E 8 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo é BOIS Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. $ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 3º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 01 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00. Art. 7º. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: | — prioridade de investimentos nas áreas sociais; E Il — austeridade na gestão dos recursos públicos; Ill - modernização na ação governamental. Capítulo Il Das Metas Fiscais Art. 8º. Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, S 3º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no exercício não ultrapasse a dois por cento (2%) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo. Art. 9º. Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada no exercício sobre o total de créditos aprovados para cada Poder. $ 1.º. O valor obtido será reduzido das dotações escolhidas em âmbito de cada Poder, observado o disposto na Lei Complementar Federal N.º 101/2000. 8 2.º. Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou do Fundo Federal ou Estadual de Saúde e outros, a redução será procedida pelo Executivo no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. É 8 3.º. Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da divida. 8 4º. No caso do restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas por ato de cada Poder. a | SANCIONADA Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-M PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10º. Sea dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final do quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término de três quadrimestres subsequentes na forma do artigo 31 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações de maneira proporcional à participação do total orçamentário. Art. 11º. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 12º. As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. 8 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: |- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; Il - a edição de uma planta genérica de valores e forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; Ill - a expansão do número de contribuintes;, IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 8 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 8 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. 8 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 13º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il — realizar operações de crédito até o limito estabelecido pela legislação em vigor; Il — abrir créditos adicionais suplementares até o limite despesas, nos termos da legislação vigente; Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 14º. O Município contribuirá para o custeio das despesas de competência de outros entes da Federação somente quando houver convênio, acordo ou ajuste e crédito orçamentário próprio. Art. 15º. No exercício de 2003 a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderão ser efetuados em ambos os Poderes, desde que: l-haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes; l-não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; ll-não possibilitem que seja ultrapassado os 95% (noventa e cinco por cento) do limito de gastos com pessoal do respectivo Poder e; IV-não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até (30) trinta dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício 2003, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Art. 16. Não sendo devolvido O autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. g 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: | - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; Il — publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; III — divulgar semestralmente: a-Relatório Resumido da Execução Orçamentaria; b-O Relatório da Gestão Fiscal; c-Os demonstrativos de que trata o art. 53 SANCIONARA madrIoZ: 22 Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA STAD IV— Em Planos, LDO, pamaddãs FADODEMA ne sed OS Qce serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade. Capítulo III Do Orçamento Fiscal Art. 17º. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta. Art. 18º. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida Municipal. Art. 19º. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Ill que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades ser elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 20º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao Executivo, até 30 dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. Art. 21º. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica. Art. 22º O Município aplicará, no mínimo, 25 % das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 23º A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, compor-se-á de: | - mensagem, Il - projeto de lei orçamentária, Ill — tabelas explicativas da receita e despesas dos seis últimos meses. Art. 24º Integração a lei orçamentária anual: Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROS. (o) I- asc geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; Il - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 25º . Ocorrendo o fim do exercício financeiro, sem aprovação ou com rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, a realização de despesas, serão executadas com base na receita efetivamente arrecadada no mês, mediante abertura de crédito especial, autorizado pelo Poder Legislativo. $ ÚNICO: O repasse de recursos ao Poder Legislativo, ficará sujeito a autorização verificada para abertura do respectivo crédito especial. Art. 26º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Em 15 de Julho de 2002. Co AGRÉLIO FULI Prefeito Municigal. «9 aos q | Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT ANEXO |- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA o UNIDADE ORGÃO | ORÇAMENTARIA ESPECIFICAÇÃO 1 CAMARA MUNICIPAL 1.10 Secretaria da Câmara 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 2140 Gabinete do Prefeito 241 Assessoria 2.12 Procuradoria 248 Secretaria do Executivo 214 Junta do Serviço Militar 215 Unidade Municipal de Cadastramento 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.10 Diretoria de Administração e Planejamento 3.11 Pessoal 3.12 Tributação 3.13 Contabilidade 3.14 Tesouraria 4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E LAZER 4.10 Gabinete do Secretário 411 Pré-Escolar 4.12 Ensino Fundamental 413 Ensino Médio 414 Ensino Superior 415 Ensino Supletivo 4.16 Educação Física e Desportos 447 Assistência a Educando 418 Cultura 5 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.10 Gabinete do Secretário 5 Promoção Social St2 Serviço de Saúde Pública 6 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS 6.10 Gabinete do Secretário 6.11 Obras Públicas 6.12 Serv. de Estradas e Rodagem 6.13 Limpeza Pública 7 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. COM. TUR. 710 Gabinete do Secretário TAM Desenvolvimento Econômico Visc SANCIONADA EmA 7e7jo2 inismemen ZCM ever De - eus re rr romana 1 Anexo I- DAS METAS FISCAIS A) Das Receitas por Fontes Valores em R$ 1. 000 Na a | DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 38000, | 106.820, = | Receita Tributária [Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transf. Correntes Outras Receitas Correntes 2.657.838,90 1.400, 1.526, Total das Receitas Correntes 2.440.610, 2.659.364,90 Operações de Crédito Do | Alienação de Bens RR Transferência de Capital 455.390, 496.875, Outras Receitas de Capital Total das Receitas de Capital Total das Receitas 2.439.210, 500.235,10 ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 1 - CAMARA MUNICIPAL ERES Equipar as instalações do Legislativo 1.2 — Edificação Pública e Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos de som e de informática no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo * Construção do prédio da Câmara Municipal proporcionando melhores condições de trabalho no processo legislativo 2 — CHEFIA DO E XECUTIVO 2.1 — Construção e Instalação do Paço Municipal 2.2 - Despesas com Publicidade 2.3 - Aquisição de Máquinas, Móveis e utensílios 2.4 — Manutenção e Encargos c/ J.S.M. 2.5 — Manutenção e Encargos c/U. M. C. 2.6 — Aquisição de Veículos 2.7 — Locação de veículos p/ Gabinete 2.8 — Defesa do Interesse Público Processo Judiciário 2.9 — Reequipar as instalações do Gabinete 2.10 — Assistência à Criança e ao Adolescente e Proceder a estudos visando a construção do Paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a se adequar tanto para a evolução dos serviços intemos quanto para o atendimento da população. e Prover o Gabinete de condições necessárias ao desenvolvimento de suas funções. Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura a modemização dos serviços. Apoiar o Poder Judiciário para o bom desenvolvimento do Município e da região. Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a família, a sociedade e o Município, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal. ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1 — Construção e equipamento do Arquivo Público Municipal 3.2 — Construção e equipamento do centro de Treinamento e Auditório do Serviço Público 3.3 — Construção /Ampliação da Agenfa 3.4 — Equipar a Secretaria de Administração e Finanças e 3.5 — Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Administração e Finanças 3.6 — Elaboração Plano Diretor 3.7 - Despesas c/ publicidade 3.8 — Aquisição de Veículos 3.9 — Aquisição de Equip. e material Permanente 3.10 — Contribuição ao pasep 3.11 — Amortização de Dívida Contratada Elaboração de projetos para a construção de obras de interesse municipal objetivando a padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos recursos. Dotar a Secretaria de Administração e Finanças, de espaços físicos adequados ao desenvolvimento de suas atribuições. Equipar a secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros. Prover a secretaria de condições necessárias em benefício de todos os setores e serviços. 4. SECRETARIARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESP. E LAZER 1 4.1 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil de O a 6 anos 4.2 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios escolares destinados à Pré-Escola. 4.3 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios destinados ao Ensino Fundamental. 4.4 — Construção de 01 biblioteca municipal 4.5 — Construção de Colégio Agrícola 4.6 — Instalação de Classes para o ensino supletivo 4.7 — Construção de Centros Esportivos 4.8 — Construção de Praças e Parques Recreativos Dar assistência educacional, médica e alimentar através da construção e instalação de creches. Aumentar o número de vagas neste nível de ensino oferecendo assistência educacional, médica e alimentar a crianças de 6 a 7 anos de idade. Desenvolver em cooperação com o Estado a construção de prédios escolares destinados ao ensino fundamental (1º) grau a fim de atender à demanda neste grau de ensino. Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos. Descentralizar as atividades desportivas com a construção de parques desportivos recreativos e ginásios de esportes em locais estratégicos, no sentido de incentivar a prática esportiva em todas as suas modalidades, beneficiando todas as faixas etárias da população. A Em GAanCIONADA 2 ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 4 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESP. E LAZER 4.9 — Construção do Centro Comunitário 4.10 —- Construção de Cozinha Piloto para a preparação de merenda escolar 4.11 — Construção de 01 Centro de Convivência 4.12 — Construção de 01 Centro Cultural 4.13 — Construção de Pista para Atletismo 4.14 — Construção de Galpão p/ Armazenamento de Merenda Escolar 4.15 — Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios 4.16 — Aquisição e Locação de Veículos para Transporte Escolar 4.17 — Informática 4.18 — Leite para estudantes carentes 4.19 — Capacitação de Recursos Humanos 4.20 — Manutenção e Encargos c/ Secretaria 4.21 — Encargos c/ Merenda Escolar 4.22 — FUNDEF 4.23 - Manutenção e Encargos c/ 0 P.D.D.E. 4.24 — Manutenção do Fundo Salário Educação 4.25 — Aquisição de Material Didático e Pedagógico 4.26 — Manutenção de Curso Superior na Região 4.27 — Contribuição c/ o Fundef 4.28 — Criação e Instalação de Cursos Técnicos Expandir e melhorar a rede de Ensino Fundamental, visando reduzir o déficit de atendimento, bem como, adequar os espaços físicos existentes. Prover a Secretaria de Unidades Escolares de condições necessárias ao desenvolvimento de suas funções. Prover o desenvolvimento de ações técnico-pedagógicas, visando fo) fortalecimento do ensino básico. Desenvolver em convênio com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar | as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. pr ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 5 —- SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1 — Construção/Reforma do Posto de Saúde 5.2 — Construção de Unidades Básicas de Saúde 5.3 — Ampliação/Reforma das Unidades Existentes 5.4 — Construção de Aterro Sanitário 5.5 — Construção de 01 Hospital Municipal 5.6 — Aquisição de Ambulâncias 5.7 — Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais 5.8 - Aquisição de Móveis e Utensílios 5.9 — Aquisição de Veículos p/ Secretaria 5.10 — Implantação do Sistema Móvel de Saúde 5.11 — Informatização dos serviços de Saúde — 5.12 — Construção/Ampliação do cemitério municipal 5.13 — Implantação de Laboratório Central - LACEN 5.14 — Aquisição e Sanitários 5.15 — Treinamento de Recursos Humanos 5.16 — Manutenção e Encargos c/ Secretaria 5.17 — Implantação do Programa Comunidade Solidária 5.18 — Projetos de Geração de Empregos e Rendas Implantação de Módulos 5.19 — Implantar Sistema de Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde. 5.20 - Modernização e Especialização do Hospital Municipal Oferecer | assistência médica de emergência à população através de construção de novas unidades básicas em bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural. Modemizar os prédios no sentido de oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. Dotar a Secretaria de Viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem. Aquisição do mobiliário necessários às instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos Implementar a utilização de dados e informações, para o desenvolvimento do processo decisórios das ações de saúde. Obter um diagnóstico preciso do perfil Epidemológico da população de forma a garantir que as práticas médicas/assistências sejam executadas com base nas ações de vigilância. Promover ações de integração social, visando a promoção na qualidade de vida da população. Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema. Incentivar e cooperar, através de convênios, a modernização e especialização do Hospital Municipal, visando a melhoria na qualidade de atendimento. GANCIONADA Em,]07 27 io ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO [ ORGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 5 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a 5.21 — Atendimento Especializado para Deficientes Físicos, Sensoriais e Mentais . 5.22 — Implantar Programas de Atendimento Infantil 5.23 — Implantação de Ambulatórios Especializados 5.24 — Implementar Programas de Saúde Ocular Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. Desenvolver programas de assistência infantil através de ambulatórios específicos de pediatria com hospitalização de pequena duração em companhia das mães. Implementar sistema extra-hospitalar para tratamento de doentes mentais por psicose, alcoolismo e drogados, através de convênios com entidades especializadas. Garantir ao idoso assistência médica, psicológica e social através de programas integrados com a Promoção Social. * Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clube de serviços (Lions, Rotary...) programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os defeitos da visão. ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 6 —- SECRETARIA DE OBRAS, Vl AÇÃO E SERV. PÚBLICOS 6.1 — Construção de Moradias 6.2 — Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 6.3 - Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais 6.4 — Construção de 01 Galpão p/ Oficina 6.5 — Construção de Quadra Esportiva 6.6 — Construção de 01 Terminal Rodoviário 6.7 — Construção de Postos de Fiscalização 6.8 — Construção de Cacimbas e Poços Artesianos 6.9 — Construção de Praças e Jardins 6.10 — Construção de Feira Livre 6.11 — Construção de Delegacia Municipal 6.12 — Construção de Abatedouro Municipal 6.13 — Aquisição de Equipamentos, Caminhões basculantes, Máquinas e Veículos Rodoviários 6.14 — Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e |, Construção de Obras Complementares, Guias e Sarjetas e Drenagem de Águas Pluviais 6.15 — Implantação de Viveiros de Mudas 6.16 — Limpeza Pública 6.17 — Implantação/Ampliação da rede de iluminação º pública 6.18 — Implantação da rede de distribuição de água, 6.19 — Construção de rede pluvial 6.20 — Implantação e eletrificação rural 6.21 — Construção de Incinerador Público 6.22 — Arborização da Cidade Estimular a criação de Cooperativas Habitacionais, implantar programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como manter entendimento com as esferas estadual e federal no sentido de construir novos núcleos residenciais objetivando o atendimento à população de baixa renda (art. 23, IX, da Constituição Federal). Viabilizar obras de infra estrutura necessárias ao desenvolvimento do Município. Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agrícola. Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida à população. Equipar a Secretaria objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais na zona urbana do Município. Implantar viveiros para fornecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e modelação das praças e parques. Ter uma cidade limpa para evitar que pessoas sofram as consequências da falta de higiene. Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento. Oferecer melhores condições de saneamento e drenagem à população. Incineração de lixo hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo, da água e doar. * Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando melhorar o clima, tornando-o mais ameno, bem como ampliar as área de lazer. IA onuro 311 SoÉ Sonds 2 bank Datos JOS OC ESTADO DE MATO GRASSO VE SANCIONADA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ado 2 “Em /]0/22 CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 , ota ds od 5 AO O alça É DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : CÂMARA MUNICIPAL METAIS | EXERCICIO 2003 Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 20.000,00 Informatização da Câmara Municipal 5.000,00 Despesas Com Publicidade 5.000,00 Manutenção e Encargos com Poder Legislativo 90.000.00 Construção do Prédio de Câmara Municipal 35.600,00 [ TOTAL 155.600,00 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IH DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [ VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL METAIS EXERCICIO 2003 -Construção, Reforma do Posto de Saúde 20.000,00 - Construção, de Unidade Básica de Saúde 20.000,00 - Ampliação/ Reforma das Unidades Existentes 15.000,00 -Construção do Aterro Sanitário 10.000,00 --Construção de 01 Hospital Municipal 73.000,00 -Aquisição de uma Ambulância 20.000,00 - Aquisição de Equipamento Ambulatório 15.000,00 -Aquisição de Moveis e Utensílios 15.000,00 - Aquisição de Veiculo para Secretaria 15.000,00 “Implantação do Sistema Móvel de Saúde 10.000.00 - Informatização dos Serviços de Saude 5.000,00 -Construção/ Ampliação do Cemitério Municipal 3.000,00 -Implantação do laboratório Central - LACEN 10.000,00 -Aquisição e Implantação de Módulos Sanitários 8.000,00 -Treinamento de Recursos Humanos 15.000,00 TOTAL ; | 254.000,00 SANCIONADA Em/s/02/ 07 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [ VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER METAIS EXERCICIO 2003 -Construção de galpão para armanezamento de merenda escolar 5.000,00 - Aquisição e locação de Veículos p/ Transporte Escolar 65.000,00 - Aquisição de Maquinas, Moveis e Utensilio 25.000,00 -Leite para estudante carente 10.000,00 - Aquisição de Material Didático e pedagógico 10.000,00 -Capitação de Recursos Humano 10.000,00 -Encargo da merenda Escolar 10.000,00 -Informatização da Secretaria de Educação, Cultura Desp. E lazer 5.000,00 -Manutenção do Fundo Salário Educação 20.000,00 -Manutenção de Curso Superior na Região 5.000,00 -Criação e Instalação de Cursos Técnicos 10.000,00 -Contribuição do Fundef 263,000,00 “Manutenção e Encargos com o P. D. D. ER 25.000,00 TOTAL 463.000,00 “ SANCIONADA EmA) 02/ 07 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 VALOR EM R$ 1,00 1 ORGÃO ; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER METAIS EXERCICIO 2003 -Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares do Ensino Infantil de O a 06 anos 20.000,00 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares Destinados á pré-Escola 20.000,00 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares Destinados ao Ensino Fundamental 95.000,00 -Construção de 01 Biblioteca Municipal 10.000,00 -Construção de Colégio Agrícola 10.000,00 -Instala de Classe para o Ensino Supletivo 10.000,00 -Manutenção e Encargos c/ Gabinete da Secretaria de Educação 195.000,00 -Construção de Centro Esportivo 50.000,00 -Construção de Praças e Parque e Recreativos 20.000,00 -Construção do Centro Comunitário 8.000,00 -Construção de Cozinha Piloto para a preparação de merenda escolar 30.000.00 -Construção de 01 Centro de Convivência 10.000.00 -Construção de 01 Centro Cultural 10.000,00 “Construção de Pista para Atletismo 13.000,00 TOTAL [491.000,00 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 SANCIONADA Em5/07 102 cam fé PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS METAIS EXERCICIO 2003 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 30.000,00 -Construção e Equipamento do Arquivo Publico Municipal 30.000,00 -Construção e Equipamento do Centro Treinamento e Auditoria Serv Publico 32.000,00 -Construção/ Ampliação da Agenfa 20.000,00 -Equipar a Secretaria de Administração e Finanças 30.000,00 -Elaboração do Plano Diretor 5.000,00 -Despesas c/ publicidade 18.000,00 - Aquisição de Veículos 30.000.00 -Amortização de Divida Contratada 5.000,00 -Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração e Finanças 85.000,00 -Contribuição do Pasep 35.000,00 | TOTAL 320.000,00 ESTADO DE MATO GRASSO E SANCIONADA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Em/0/ 07] ia CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : GABINETE DO PREFEITO METAIS EXERCICIO 2003 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 10.000,00 -Aquisição de Veículos 25.000,00 -Despesas Com Publicidade 20,000,00 -Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito 95.000,00 -Manutenção Encargos Com JSM 10.000,00 - Manutenção Encargos c/ UMC 10.000,00 -Locação de Veículos P/ Gabinete 25.000,00 -Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário 10.000,00 - Reequipar as Instalações do Gabinete 15.000,00 - Assistência á Crianças e ao Adolescente 10.000,00 - Construção e Instalação do Paço Municipal 40.000,00 TOTAL 270.000,00 | SANCIONADA Em 0) 02 PR «7 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : CÂMARA MUNICIPAL a METAIS 1 EXERCICIO 2003 Aquisição de Equipamentos, Máquinas Móveis e Utensílios 20.000,00 Informatização da Câmara Municipal 5.000,00 Despesas Com Publicidade 5.000,00 Manutenção e Encargos com Poder Legislativo 90.000.00 35.600,00 Construção do Prédio de Câmara Municipal TOTAL 155.600,00 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -01 SECRETARIA METAIS EXERCICIO 2003 -Construção de Canais de Irrigação 10.000,00 - Assistência Financeira á Agricultura 12.000,00 - Política Ambiental 5.000,00 - Recuperação de área degradada 15.000,00 -Implemento da área de preservação ambiental 12.000,00 -Implementação do Horta e Viveiro florestal 8.000,00 -Programa Integrado de Manejo de Micro- Bacia 20.000,00 -Estudo e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Auto Sustentável 9.500,00 -Programa de Melhoria Genética 11.000,00 -Aquisição de Máquinas Móveis e Utensílios 10.000,00 -Aquisição de Veículos 8.000,00 -Construção da sede da Secretaria 5.000,00 -Construção de Condomínios Agropecuários 7.000,00 -Construção de 01 Laboratório Fito-Sanitario 2.500,00 -Construção de lavoura e Hortas Comunitárias 8.000,00 -Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas 7.000,00 TOTAL 270.000,00 ! ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, E SERVIÇOS PÚBLICOS -01 SECRETARIA METAIS | EXERCICIO 2003 -Construção de Moradia 50.000,00 - Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 100.000,00 - Construção e melhoramento de Estrada Vicinais 90.000,00 -Construção de 01 Galpão para oficina 15.000,00 -Construção de 01 Terminal Rodoviário 10.000,00 -Construção de Posto Fiscalização 30.000,00 -Construção de Cacimba e Poços Artesianas 15.000,00 -Construção de Praças e Jardins 10.000,00 -Construção de Feira Livre 10.000,00 -Construção de Delegacia Municipal 20.000,00 -Construção de Abatedouro Municipal 5.000,00 -Aquisição de Equipamento, caminhões basculante e Veículos Rodoviários 50.000,00 -pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e Construção de Obras Complementares, Guias e Sarjeta e Drenagem de Água Pluviais 250.000,00 “Implantação de Viveiros de Mudas 15.000,00 TOTAL 670.000,00 SANCIONADA sma4$ 107 oz É teta ar e AVI mem GANCIONADA ESTADO DE MATO GRASSO adSt 07 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Ei CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 5 t DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [ VALOR EM R$ 1,00 [ORGÃO : SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, E SERVIÇOS PÚBLICOS -01 SECRETARIA - METAIS EXERCICIO 2003 -Limpa Pública 10.000,00 - Implantação Ampliação da Rede de Iluminação Pública 40.000,00 - Implantação da Rede de Distribuição de Água 30.000,00 “Construção de Rede Pluvial 30.000,00 “Implantação e Eletrificação Rural 10.000,00 “Construção de Incinerador Público 5.000,00 “Manutenção e Encargos com a Secretaria 130.000,00 -Arborização da Cidade 15.000,00 L TOTAL 270.000,00 ESTADO DE MATO GRASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 04.173.952/0001-68 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II DA LEI 069/2002 PRIORIDADES DE METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2003 [VALOR EM R$ 1,00 ORGÃO : SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL I METAIS EXERCICIO 2003 “Manutenção e Encargos Com a Secretaria 70.000,00 - Implantação do Programa Comunitário Solidário 2.000,00 - Projeto de Geração de Empregos e Renda 3.000,00 “Implantação Sistema de Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde 3.000,00 “Modernização € Especialização do hospital 5.000,00 -Atendimento Especializado para Deficientes Fiscos, Sensoriais 10.000,00 “Implantação Programas de Atendimento Infantil 3.000,00 “Implantação de Ambulatórios Especializado 4.500,00 “Criar e Implementar Programa de Saúde Ocular 4.500,00 TOTAL [105.000,00