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norma nº 73/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2002
Date 2002-11-01
EmentaDispõe sobre a segurança nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
native_id135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a segurança nas escolas públicas
municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, Srº MARCO AURELIO FULLIN, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Município garantirá a segurança das
unidades escolares de sua rede nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O serviço a que se refere esta Lei, será
executado através de:
T- Convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado;
II — Contratação de empresas privadas de segurança ;
III — Transferência de recursos com fim específico no
“Caput”.
Artigo 3º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por
dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2002.
Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

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