| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2002 |
| Date | 2002-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a segurança nas escolas públicas municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a segurança nas escolas públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Srº MARCO AURELIO FULLIN, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Município garantirá a segurança das unidades escolares de sua rede nos termos desta Lei. Artigo 2º - O serviço a que se refere esta Lei, será executado através de: T- Convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado; II — Contratação de empresas privadas de segurança ; III — Transferência de recursos com fim específico no “Caput”. Artigo 3º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2002. Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT