| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentária no valor de R$ 11.460,00(Onze Mil,Quatrocentos Sessenta Reais), de acordo com Art. 42 e 43 § 1° item ffi da Lei 4.320/64, Art. 167 item VI da CF, Lei Orgânica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATODE ROISORO DE 2002. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentária no valor de R$ 11.460,00(Onze Mil,Quatrocentos Sessenta Reais), de acordo com Art. 42 e 43 $1º item HI da Lei 4.320/64, Art. 167 item VI da CF, Lei Orgânica e dá outras Providências.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente na Unidade da Câmara Municipal um Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 11.460,00 (Onze Mil, Quatrocentos Sessenta Reais) nas seguintes dotações: 01 — Câmara Municipal 01.031.2016 — Manutenção e Encargos com a Câmara 3.190.13- Obrigações Patronais R$ 700,00 3.190.13- Material de Consumo R$ 6.000,00 3.3.90.14- Diárias Civil R$ 1.500,00 3.3.90.39 — Outros Serviços Terc Pessoa J urídica R$ 1.460,00 3.3.90.36- Outros Serviços Ter Pessoa F ísica R$ 1.800,00 A mi R$ 11.469,00 Art. 2º - Para dar suporte orçamentário no artigo anterior, fica anulado Parcialmente em igual valor as seguintes dotações: 01- Câmara Municipal 01.122.1001- Aquisição de Veículo 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 4.980,00 1002 — Aquisição de Imóvel 4.4.90.01 — Aquisição Imóvel R$ 4.980,00 01.31.2016 — Manutenção Enc com Câmara 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 200,00 4.4.90.52 — Equipamento Material permanente R$ 1.300,00 messes R$ 11.460,00 AL DE FEITURA MUNICIP. BOM JESUS DO ARAGUAIA MT LEtn* fo Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO Artigo 3º - E retroagindo seus efeitos legais a sta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, 01 de outubro de 2002. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia, 18 de novembro de 2002. Rida Ro Prefeito M é a” s Ps INqo se a es E EFEITURA MUNICIPAL D BOM JESUS DO ARAGUAIA MT PE: C xd LEln' Lo) Sancionsda em 27! 2 po PREFEITO MUNICIPAL começar career Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT