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norma nº 10/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-03-09
Ementa"Estabelece o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o Mandato de 2001 a 2004."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEINº 10 DE 09 DE MARÇO DE 2001
“Estabelece o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do
Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, para o Mandato de 2001 a 2004.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), para o Prefeito Municipal.
Snico — Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem
distinção de índice.
Art. 2º - Estabelece ainda o subsídio mensal para o Vice-prefeito, no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito, será fixado em parcela
única em conformidade com o art. 39, $ 4º da Constituição Federal de 1.988.
Art. 4º - O subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito só poderão ser reajustados
na mesma data e percentual que forem reajustados os vencimentos dos servidores Públicos
Municipais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2001,
ressalvada a data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia-MT., 09 de março de 2001
Ato Eds
il EA tim
Prefeito Municipal

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