| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | "Estabelece o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o Mandato de 2001 a 2004." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEINº 10 DE 09 DE MARÇO DE 2001 “Estabelece o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o Mandato de 2001 a 2004.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), para o Prefeito Municipal. Snico — Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice. Art. 2º - Estabelece ainda o subsídio mensal para o Vice-prefeito, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 3º - O subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito, será fixado em parcela única em conformidade com o art. 39, $ 4º da Constituição Federal de 1.988. Art. 4º - O subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito só poderão ser reajustados na mesma data e percentual que forem reajustados os vencimentos dos servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2001, ressalvada a data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia-MT., 09 de março de 2001 Ato Eds il EA tim Prefeito Municipal