| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | "Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de. Mato Grosso." |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEINº 11 DE 09 DE MARÇO DE 2001 “Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cingiienta reais), para os Secretários Municipais. nico — Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data € sem . distinção de índice. Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais, será fixado em parcela única em conformidade com o art. 39, 44º da Constituição Federal de 1.988. Art. 3º - O subsídio dos Secretários es só poderão ser reajustados na mesma data e percentual que forem reajustados os vencimentos dos servidores Públicos Municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de Janeiro de 2001, ressalvada a data de sua publicação. ç Bom Jesus do Araguaia-MT., 09 de março de 2001 MARÉS 4 258/8580 arco Aurélio Fullin Prefeito Municipal ,