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norma nº 11/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-03-09
Ementa"Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de. Mato Grosso."
native_id145

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEINº 11 DE 09 DE MARÇO DE 2001
“Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais do
Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de
Mato Grosso.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal no valor de R$ 650,00
(seiscentos e cingiienta reais), para os Secretários Municipais.
nico — Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data € sem
. distinção de índice.
Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais, será fixado em parcela única
em conformidade com o art. 39, 44º da Constituição Federal de 1.988.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários es só poderão ser reajustados na
mesma data e percentual que forem reajustados os vencimentos dos servidores Públicos Municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de Janeiro de 2001,
ressalvada a data de sua publicação.
ç Bom Jesus do Araguaia-MT., 09 de março de 2001
MARÉS 4 258/8580
arco Aurélio Fullin
Prefeito Municipal
,

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