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norma nº 17/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-05-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contratos de Locação de Equipamentos e dá outras providências"
native_id151

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texto integral #

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“ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEINº 17 DE 02 DE MAIO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Contratos de Locação de Equipamentos e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco
Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de
equipamentos para atendimento dos diversos Órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - As Despesas Decorrentes do artigo anterior serão consignadas nos respectivos
órgãos próprios, que estiver executando a prestação de serviços e obedecerão o seguinte
desdobramento:
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá obrigatoriamente informar a Câmara
Municipal através de ofício o seguinte:
I- As Locações Efetuadas;
I-- Os Valores Correspondentes;
III - Os Órgãos da administração municipal, onde forem lotados os equipamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a 1º de
fevereiro de 2001.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2001
- Aee dE ld
arco Aurélio Fullin
Prefeito Municipal

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