| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contratos de Locação de Equipamentos e dá outras providências" |
| native_id | 151 |
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“ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEINº 17 DE 02 DE MAIO DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contratos de Locação de Equipamentos e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de equipamentos para atendimento dos diversos Órgãos da Administração Municipal. Art. 2º - As Despesas Decorrentes do artigo anterior serão consignadas nos respectivos órgãos próprios, que estiver executando a prestação de serviços e obedecerão o seguinte desdobramento: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá obrigatoriamente informar a Câmara Municipal através de ofício o seguinte: I- As Locações Efetuadas; I-- Os Valores Correspondentes; III - Os Órgãos da administração municipal, onde forem lotados os equipamentos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a 1º de fevereiro de 2001. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2001 - Aee dE ld arco Aurélio Fullin Prefeito Municipal