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norma nº 24/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-05-01
Ementa,~ Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Trabalho de Bom Jesus do Araguaia e dá outras providências"
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04. 173.952/0001-68
SANCIONADA
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“Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal do Trabalho de Bom Jesus
do Araguaia e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fiça-instituído-o Censelho-Municipal do Trabalho de
Bom Jesus do Araguaia — CMT — BJA, de natureza tripartite “e paritária, reunindo
Tepresentação governamental, dos trabalhadores e dos 'empregadores com a finalidade
de:
| — estabelecer, acompatihar e avaliar a Política Mumtipal de Emprego,
propondo as medidas que julgar necessárias pará o desenvolvimento de seus
+ Princípios e diretrizes; s
IH — participar da elaboração-do-Planio de Trabalho do Sistema Nacional
de Emprego, e em seus aspectos de incidência na localidade, para que seja submetido
à aprovação do Conselho Estadual do Trabalho de Mato Grosso:
Art. 2º - O Conselho Municipal..do Trabalho de Bom Jesus do
Araguaia será composto pelos seguintes representantes:
a) - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
b) —- 01 (um) representante de Órgão Estadual, que representa à
Agricultura ou Pecuária: |
c)- 01 (um) representante de Associação Comercial:
d)—- 01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais;
eg 01 (um) representante do Sindicato Rural;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
| SANCIONADA |
O Prefeito
= $ 1º - A Prefeitura Municipal será representada pe
Municipal ou quem este indicar.
8 2º - Os representantes, titulares e suplentes dos trabalhadores
serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas, de
comum acordo com o CMT — BJA, e com o Conselho Estadual do Trabalho, quando
se tratar de Comissão Municipal.
- 8 3º - O mandato de cada representante é de 2 (dois) anos,
* permitida uma recondução.
9 4º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com
as comissões, poderão participar das reuniões, se convidados sendo-lhes facultado
manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem entretanto ter direito a voto.
$- 5º. A presidência do Conselho Municipal de Trabalho de Bom
Jesus do Araguaia, será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do governo,
dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de
12 (doze) meses, e vedado a recondução para o período consecutivo:
36º - A eleição do Presidente ocorrerá por imaioria simples de
voto integrante do Conselho. se
' 8 7º - Em suas ausências ou impedimento eventual, o Presidente
do Conselho será substituído, automaticamente, por-seuú Suplente.
8 8º - No caso de vacância da. Presidência;-será eleito um novo
Presidente dentre os membros. representativos da mesma bancada, de conformidade
com o Caput do parágrafo 6º.
8 9º - Os membros do Conselho não farão jus à remuneração de
espécie alguma e não terão qualquer vinculo empregatício com a Prefeitura ou com o
Conselho. É Y
8 10º - O Conselho reunir-se-á em datas previamente estabelecidas
e extraordinariamente sempre que convocados pelo seu Presidente ou por 1/3 (um
terço) de seus membros.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
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Art. 3º - Compete ao Presidente do Conselho-Múnicipal /do
Trabalho de Bom Jesus do Araguaia — CMT - BJA:
I — Dirigir as sessões plenárias do Conselho, orientando os debates e
consignando os votos dos conselheiros presentes;
II — Convocar as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho;
HI — Fixar a pauta dos trabalhos, os assuntos e propostas que dependem
da decisão do Conselho;
IV — Submeter á apreciação dos conselheiros os assuntos e propostas que
dependem da decisão do Conselho;
V — Resolver as questões de suscitadas no curso das sessões, admitindo a
votação dos presentes para decisão; É
VI— Emitir voto de qualidade, se necessário:
VII — Proclamar o resultado das votações;
VIII — Cumprir e fazericumprir-as deliberações adotadas, assinando as
resoluções respectivas;
IX — Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do
Conselho, com os adjetivos de Plano de Desenvolvimento * Municipal e suas
prioridades; E
X — Representar o Conselho em juizo e fora dele;
XI — Assinar a correspondência do Conselho, bem como as atas das
reuniões e autenticar os livros tespectivos; Jg
XI — Outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 4º - Cabe ao Conselho Municipal do Trabalho de Bom Jesus
do Araguaia —- CMT — BJA.
I — Elaborar o plano de Desenvolvimento Municipal, inclusive a área
turística;
Il — Estabelecer prioridade, de. aplicação dos recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador — FAT;
HI — Analisar e enquadrar os projetos no Plano de Desenvolvimento
Municipal; : |
IV — Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetivando e
comprovando a geração de emprego pré-determinado;
V — Avaliar os resultados obtidos;
VI - Fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilização dos recursos;
VII- Delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil S/A:
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CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
VII — O Conselho delibera por maioria simples, desde-que Presente pelo
menos 04 (quatro) de seus membros, cabendo ao Presidente, o voto de qualidade.
IX — Elaborar o Regimento Interno:
X — Elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Municipal —
PRODEM, e o Programa Geração de Rendas — PROGER;
XI — Outras Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 5º - O Programa de Desenvolvimento Municipal -P RODEM
e o Programa Geração de Rendas — PROGER e outros serão elaborados pelo
Conselho com a finalidade de:
I- Diagnosticar as potencialidades do Município:
II — Definir prioridades e necessidades da população:
HI — Estabelecer procedimento e deflagrar ações indispensáveis ao
desenvolvimento, auto sustento dá comunidade segundo:suas potencialidades:
IV — Definir o planó de desenvolvimento Turístico.
Art. 6º —. Respeitadas as disposições “do Programa de
Desenvolvimento Municipal — PRODEM e programa” Geração de Rendas —
PROGER, serão obsetvadas as seguintes diretrizes -na formiilação | de programa de
funcionamento: A %
I — Concessão de Financiamentos exclusivamente aos/setores produtivos
do Município; rd 1
IH — Tratamento preferencial ás atividades produtivas de micro e
Pequenos empreendimentos municipais; de uso intensivo de matéria prima e mão de
obras locais, e os que produzem, beneficiem é comercializem alimentos básicos para
consumo da população.
Art. 7º - Os recursos do-FAT serão “aplicados em.
I — Financiamento de investimento fixos necessários à execução dos
projetos;
H — Financiamento de Capital de Giro associado, assim definido e
dimensionado para atendimento de necessidades adicionais de giro geradas pela
execução do projeto;
IH — Fomento de atividades produtivas de pessoas fisicas e de micro E
Pequenas empresas, visando a geração de empregos e o aumento de renda para
trabalhadores e produtores:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
IV — Apoio a projetos de investimentos fixo € capital TE giro associado,
para empregados de industrias e agro - industrias, agropecuários, comercias e
prestação de serviços no Município participante do PRODEM e PROGER:
V — Incentivos á dinamização e diversificação de atividades econômicas;
VI — Incentivo ao desenvolvimento Turístico Municipal.
Art. 8º - Os encaminhamentos de deliberação do Conselho
Municipal do Trabalho devem ser submetidos previamente á aprovação do Conselho
Estadual do Trabalho, antes de serem incluídos nos planos governamentais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-de BomJesus do Araguaia em, 11 de
maio de 2001.
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ANA da
Rs Avrélio Fullin
Prefeito Municipal natgs
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