| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | "Autoriza a Celebrar Convênio com a instituição que menciona" |
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SANCIONADA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 LEI Nº 33 DE 30 DE AGOSTO DE 2001 “Autoriza a Celebrar Convênio com a instituição que menciona” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal Autorizado a Celebrar Convênio Com a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, com objetivo de se estabelecer as ações conjuntas das partes convenientes, no desenvolvimento de atividades de Ensino Médio, nos termos do programa de ações Estadual de Educação, instituído pelo Termo de Comodato, que virá a ser firmados entre as partes. Art. 2º- Os demais direitos e obrigações dos convenientes serão objeto de especificação no referido instrumento a ser celebrada entre as partes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de agosto de 2001 Dia) flo arco Aurélio Fullin Prefeito Municipal “Av Amazonas sin? - - Centro -— Fone/Fax: (65) 623-0206 (contato) |.