| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências." |
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- Compete ao COMDEMA: rmular e fazer cumprir as diretrizes da Policia Ambiental do H — elab Propor leis, normas e Procedimentos, ações destinadas à orar e peração, melhdria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, veetagluab evinunicip | que regula a espécie; HI — fiscalizar O cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o item anterior; obter e re do meio ambiente, aos órgãos públicos, à industria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade & acompanhar a sua execução; V - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VI — apresentar anualmente Proposta orçamentária ao executivo Municipal inerente ao seu funcionamento; VIl — subsidiar o Ministério Público, nos Procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente previsto na Constituição Federal; VIII - exercer o poder de polícia, conforme o que estabelece o art. 23 da Constituição Federal; IX — julgar e aplicar as Penalidades previstas em lei, decorrentes de X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação; XI — propor a celebração de convênio, contratos e acordos com as desenvolvimentos econômicos com a proteção ambiental; XIll — manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibiliza-las com as normas e padrões ambientais vigentes denunciando qualquer alteração que Provoque impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; . . XIV — promover e orientar programas educativos e culturais que visem à Preservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como colaborar na educação da comunidade objetivando capacita-la para a Participação ativa em defesa do meio ambiente: eee dee de O rsrsrsrsrs Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000. Re de CORRA atenas aaa aa ATL CEP ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL C.N.P.J. 04.235.199/0001/98 BOM JESUS DO ARAGUAIA XV — atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates com entidades públicas e privadas, utilizando para isso Os meios de comunicação; XVI — deliberar sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano, bem como adequar a urbanização às exigências do meio ambiente e à preservação dos recursos naturais; XVil — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional dos mananciais do patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico, paleontólogico e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas à ecologia; XVIII — realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos Processos de instalações de atividades potencialmente poluidoras; XIX — receber denuncias feitas pela População diligenciando no sentido de apura-las aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis, sugerindo ao prefeito municipal as providências cabíveis; XX — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e inventariar em cadastro os recursos naturais existentes no município, estudando as espécies de XXI — deliberar no município, sobre a concessão de alvará das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento do gão ambiental competente; XXII — elaborar o regimento Interno; Ar. 3º - Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou nal ente lei ou dela decorrentes somente poderão acorrer ouvindo-se o COMDEMA. Art. 4º - O COMDEMA, será composto pelos seguintes membros: | — um representante do quadro funcional do Executivo, indicado pelo VICE - PRESIDENTE Prefeito Municipa H — um representante do poder Legislativo, designado pelos Vereadores; Ill — representantes de órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que tenham em suas atribuições também a proteção ambiental e que possuam representação no município; IV — representantes de entidades civis e ambientalistas; V — representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associações do Comércio, da Industria, Clubes de Serviços, Lojas Maçônicas, associações de moradores, de Universidades e pessoas comprovadamente comprometidas com a questão ambiental. . Parágrafo Único - N sua composição, o COMDEMA deverá ter no mínimo sete membros. Art. 5º - O mandato de um terço dos membros do COMDEMA prevalecerá até doze meses da posse do novo Prefeito. Art. 6º - A função dos membros do COMDEMA será considerada como relevante serviços prestados à comunidade e será exercida gratuitamente. Art. 7º - Após a instalação do COMDEMA, será eleita uma diretoria provisória por um período de 06 (seis) meses. Transcorrido esse prazo, poderá ser oficializada desde que comprovada a sua eficiência. Art. 8º - O Suporte Técnico e Administrativo indispensável à instalação e Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000. DAN AA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL C.N.P.J. 04.235.199/0001/98 BOM JESUS DO ARAGUAIA . Parágrafo Único - O suporte técnico as ações executivas do Município na área ambiental será solicitado completamente aos órgãos competentes. Art. 9º - As despesas necessárias à instalação e ao funcionamento do COMDEMA, tais como veículos, espaço físico, combustível, treinamento e viagens serão consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 10 — No prazo de no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, o COMDEMA submeterá à homologação do Prefeito Municipal o seu Regimento Interno que, depois de aprovado, será oficializado através de decreto. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, 04 de setembro de 2001 LEON 7 ÍNo CAETANO DA SILVA Vice Presidente da Câmara Municipal SPP Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000. TOO SO AAA