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norma nº 34/2001

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-09-04
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências."
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- Compete ao COMDEMA:
rmular e fazer cumprir as diretrizes da Policia Ambiental do
H — elab Propor leis, normas e Procedimentos, ações destinadas à
orar e
peração, melhdria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal,
veetagluab evinunicip | que regula a espécie;
HI — fiscalizar O cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se
refere o item anterior;
obter e re
do meio ambiente, aos órgãos públicos, à industria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade
& acompanhar a sua execução;
V - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às
ações executivas do município na área ambiental;
VI — apresentar anualmente Proposta orçamentária ao executivo
Municipal inerente ao seu funcionamento;
VIl — subsidiar o Ministério Público, nos Procedimentos que dizem
respeito ao Meio Ambiente previsto na Constituição Federal;
VIII - exercer o poder de polícia, conforme o que estabelece o art. 23 da
Constituição Federal;
IX — julgar e aplicar as Penalidades previstas em lei, decorrentes de
X — identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos
competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação;
XI — propor a celebração de convênio, contratos e acordos com as
desenvolvimentos econômicos com a proteção ambiental;
XIll — manter o controle permanente das atividades poluidoras ou
potencialmente poluidoras, de modo a compatibiliza-las com as normas e padrões ambientais
vigentes denunciando qualquer alteração que Provoque impacto ambiental ou desequilíbrio
ecológico; . .
XIV — promover e orientar programas educativos e culturais que visem à
Preservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como colaborar na educação da comunidade
objetivando capacita-la para a Participação ativa em defesa do meio ambiente:
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Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
C.N.P.J. 04.235.199/0001/98
BOM JESUS DO ARAGUAIA
XV — atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental,
através de seminários, palestras e debates com entidades públicas e privadas, utilizando para isso
Os meios de comunicação;
XVI — deliberar sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo
urbano, bem como adequar a urbanização às exigências do meio ambiente e à preservação dos
recursos naturais;
XVil — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de
conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional dos mananciais do patrimônio
histórico, artístico, cultural e arqueológico, paleontólogico e de áreas representativas de
ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas à ecologia;
XVIII — realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso,
visando a participação da comunidade nos Processos de instalações de atividades potencialmente
poluidoras;
XIX — receber denuncias feitas pela População diligenciando no sentido
de apura-las aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis, sugerindo ao prefeito
municipal as providências cabíveis;
XX — acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear
e inventariar em cadastro os recursos naturais existentes no município, estudando as espécies de
XXI — deliberar no município, sobre a concessão de alvará das atividades
potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento do
gão ambiental competente;
XXII — elaborar o regimento Interno;
Ar. 3º - Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou
nal ente lei ou dela decorrentes somente poderão acorrer ouvindo-se o COMDEMA.
Art. 4º - O COMDEMA, será composto pelos seguintes membros:
| — um representante do quadro funcional do Executivo, indicado pelo
VICE - PRESIDENTE
Prefeito Municipa
H — um representante do poder Legislativo, designado pelos Vereadores;
Ill — representantes de órgãos da Administração Pública Estadual e
Federal que tenham em suas atribuições também a proteção ambiental e que possuam
representação no município;
IV — representantes de entidades civis e ambientalistas;
V — representantes de setores organizados da sociedade, tais como:
Associações do Comércio, da Industria, Clubes de Serviços, Lojas Maçônicas, associações de
moradores, de Universidades e pessoas comprovadamente comprometidas com a questão
ambiental. .
Parágrafo Único - N sua composição, o COMDEMA deverá ter no
mínimo sete membros.
Art. 5º - O mandato de um terço dos membros do COMDEMA
prevalecerá até doze meses da posse do novo Prefeito.
Art. 6º - A função dos membros do COMDEMA será considerada como
relevante serviços prestados à comunidade e será exercida gratuitamente.
Art. 7º - Após a instalação do COMDEMA, será eleita uma diretoria
provisória por um período de 06 (seis) meses. Transcorrido esse prazo, poderá ser oficializada
desde que comprovada a sua eficiência.
Art. 8º - O Suporte Técnico e Administrativo indispensável à instalação e
Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000.
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CÂMARA MUNICIPAL
C.N.P.J. 04.235.199/0001/98
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. Parágrafo Único - O suporte técnico as ações executivas do Município
na área ambiental será solicitado completamente aos órgãos competentes.
Art. 9º - As despesas necessárias à instalação e ao funcionamento do
COMDEMA, tais como veículos, espaço físico, combustível, treinamento e viagens serão
consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 10 — No prazo de no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de
sua instalação, o COMDEMA submeterá à homologação do Prefeito Municipal o seu Regimento
Interno que, depois de aprovado, será oficializado através de decreto.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, 04 de setembro de 2001
LEON 7 ÍNo CAETANO DA SILVA
Vice Presidente da Câmara Municipal
SPP
Av. Assembléia de Deus, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78665-000.
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