| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências" |
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ESTADO DE MATO GROSS O PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ia as rt io SANCIONA A LEI Nº 35 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada, na sede do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a Biblioteca Municipal Bom Jesus do Araguaia. Subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Artigo 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito (especial suplementar) de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de acervo inicial para a biblioteca. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender no presente exercício 2001 até R$ 3.000,00 (três mil reais) para contratação (ou pagamento) de funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. + Artigo 4º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Cultural Estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 06 de setembro de 2001. Prefeito Municipal