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norma nº 42/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-09-20
Ementa"Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal que menciona"
native_id177

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
“Dispõe sobre a Criação do
Conselho Municipal que menciona”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
$ Único - O Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF, tem por missão principal representara comunidade,
acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF, e
supervisionar o censo escolar.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF será composto por 07 (sete) membros que representam:
01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um ) representante dos professores e os diretores de escolas
públicas do município no ensino fundamental;
01 (um) representante de pais de alunos do ensino fundamental do
município;
01 (um) representante dos servidores da escola pública do município
no ensino fundamental;
01 (um) representante do Conselho Municipal de direção:
02 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo, sendo este
escolhidos entre os cidadões do Município.
8 Único — Os representantes dos segmentos serão eleitos em
seus pares sendo um membro e um suplente e indicados ao Prefeito Municipal para
a constituição e posse do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Control
Social do FUNDEF deverá reunir-se ordinariamente a cada 30 pio Elio
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
extraordinariamente quando de convocação por qualquer dos membros do
Conselho, chefe do executivo ou indivíduo da comunidade.
$ Único — Seus membros exercem função de grande relevância
Para a comunidade e não podem receber qualquer tipo de remuneração ou
- gratificação pela participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
- Art. 4º - Após a posse e constituição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, este terá 30 (trinta) dias para
reunir-se e elaborar, votar e aprovar O seu regimento interno.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
8
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 20 de setembro de 2001
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GUIA Fullin
Prefeito Municipal
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