| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal que menciona" |
| native_id | 177 |
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um em, r ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal que menciona” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF $ Único - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, tem por missão principal representara comunidade, acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF, e supervisionar o censo escolar. Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF será composto por 07 (sete) membros que representam: 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um ) representante dos professores e os diretores de escolas públicas do município no ensino fundamental; 01 (um) representante de pais de alunos do ensino fundamental do município; 01 (um) representante dos servidores da escola pública do município no ensino fundamental; 01 (um) representante do Conselho Municipal de direção: 02 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo, sendo este escolhidos entre os cidadões do Município. 8 Único — Os representantes dos segmentos serão eleitos em seus pares sendo um membro e um suplente e indicados ao Prefeito Municipal para a constituição e posse do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Control Social do FUNDEF deverá reunir-se ordinariamente a cada 30 pio Elio - Av. Amazonas sinº Sea a e RD PRN RG) RR DS N Oo o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 extraordinariamente quando de convocação por qualquer dos membros do Conselho, chefe do executivo ou indivíduo da comunidade. $ Único — Seus membros exercem função de grande relevância Para a comunidade e não podem receber qualquer tipo de remuneração ou - gratificação pela participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. - Art. 4º - Após a posse e constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, este terá 30 (trinta) dias para reunir-se e elaborar, votar e aprovar O seu regimento interno. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 8 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 20 de setembro de 2001 t GUIA Fullin Prefeito Municipal ORAS Amas Kin Ó de E na gs