| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de imóvel à entidade que menciona." |
| native_id | 178 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 LELNº 43 DE 08 DE OUTUBRO DE 2001 “Dispõe sobre doação de imóvel à entidade que menciona.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Estado de Mato Grosso um terreno para a construção do Destacamento da Policia Militar e da Delegacia da Policia Civil. Art. 2º - À área a ser doada será de 5.000 m? (cinco mil metros quadrado) localizada nesta cidade com as seguintes confrontações: Frete: com 100metros - Av. Amazonas Lado Direito: 50 metros - Av. Leandro G. Cerutti Lado Esquerdo: 50 metros - Rua Bordolândia Fundos: com 100metros - Prefeitura Municipal/INCRA Art. 3º - A donatária terá o prazo de 01 (um) ano, para cumprir a destinação a que menciona o artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de outubro de 2001. Marco Aurélio Fullin Prefeito Municipal