| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de despesas que menciona" |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 LEI Nº 45 DE 08 DE OUTUBRO DE 2001 “Dispõe sobre autorização de despesas que menciona” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar despesas de estadia com funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, bem como combustível para locomoção dos mesmos. Art. 2º - As despesas acima citadas serão destinadas ao cadastramento e vistoria nos assentamentos das seguintes regiões: a) Serra Nova Figura 1 b) Macife 1 c) Macife II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 15 de agosto de 2001, ressalvada a data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de outubro de 2001 atos di LL rco Aurélio Fullin Prefeito Municipal