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← Bom Jesus do Araguaia (MT)

norma nº 46/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-10-08
Ementa"Institui e Oficializa os festejos de Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Alô Brasil"
native_id181

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
“Institui e Oficializa os festejos
de Nossa Senhora Aparecida, na
localidade de Alô Brasil”
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprovou e o
Prefeito Municipal, Marco Aurélio Fullin, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído e Oficializado os festejos e Divindade de
Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Alô Brasil, Município de Bom Jesus do
Araguaia.
Art. 2º - Os Festejos de que trata esta Lei, serão organizados pela
Comunidade Católica.
- Art. 3º - Os festejos, terão inicio no dia 04 e término no dia 12 de
outubro de cada ano,
Art. 4º - Os Poderes Públicos do Município, promoverão todo
apoio necessário para a realização dos festejos instituídos por esta Lei. .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de outubro de 2001
arco Aurélio Fullin
Prefeito Municipal

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