| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | "Institui e Oficializa os festejos de Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Alô Brasil" |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 “Institui e Oficializa os festejos de Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Alô Brasil” A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprovou e o Prefeito Municipal, Marco Aurélio Fullin, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído e Oficializado os festejos e Divindade de Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Alô Brasil, Município de Bom Jesus do Araguaia. Art. 2º - Os Festejos de que trata esta Lei, serão organizados pela Comunidade Católica. - Art. 3º - Os festejos, terão inicio no dia 04 e término no dia 12 de outubro de cada ano, Art. 4º - Os Poderes Públicos do Município, promoverão todo apoio necessário para a realização dos festejos instituídos por esta Lei. . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de outubro de 2001 arco Aurélio Fullin Prefeito Municipal