| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | "Cria a Escola Municipal que menciona" |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 77 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 “Cria a Escola Municipal que menciona” ito Interino de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Olavo Farias Lima, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação — Infantil e Fundamental “Santa Marta” nesta cidade, a Escola está localizada na Rua Dom Pedro esquina com a Av. Brasil s/nº, setor central. Art. 2º - Escola Municipal Rural de Educação Infantil e Fundamental “Santa Marta”, atenderá o pré-escolar e o Ensino Fundamental de I a VII Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. “Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua o publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de fevereiro de 2003 Emite Dlave T CÂMARA MUMSIPAL : Secretaria | 02405 Partesoia REL L Dr arco meet sea me men aa , Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT