| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | "Cria a Escola Municipal que menciona" |
| native_id | 186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 78 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 Ar | “Cria a Escola Municipal que menciona” 3 O Prefeito Interino de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Olavo Farias Lima, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica criada a Escola Municipal Rural “Tacubim”localizada na região do Jacubim, neste município. Art. 2º - Escola Municipal Rural “Jacobim”, será multiseriada, com direção da Escola Municipal da Educação Infantil e Fundamental “Santa Marta”. Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 11 de fevereiro de TE TE : CÂMARA MuUMSIPA Sucretaria ) 2003 N | by 04,03 | Progio Nut Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT